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NT 2026.002 v1.10a: ajustes no DANFE Simpl. T2

A NT 2026.002 v1.10a substitui a v1.00 do DANFE Simplificado Tipo 2 e consolida as alterações de regras de validação trazidas pela v1.10.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 31/10/2026. A v1.11 da NT, publicada em 01/10/2026, adiou de 05/10/2026 para 14/12/2026 a produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40; as demais regras com produção em 05/10/2026 mantiveram a data. A frase sobre a obrigatoriedade de IBS e CBS na NF-e foi corrigida com a data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Resumo

Publicada em 25 de agosto de 2026, a versão 1.10a da Nota Técnica 2026.002 é a especificação vigente das operações de venda presencial e não presencial com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. Ela substitui a v1.00, de maio de 2026, cujo conteúdo original detalhamos no artigo NT 2026.002: DANFE Simplificado Tipo 2, e incorpora as alterações de regras de validação introduzidas pela v1.10, de 04/08/2026.

O DANFE Simplificado Tipo 2 é um modo restrito de emissão que permite usar a NF-e (modelo 55) em operações de venda presencial ou entrega local a consumidor final, cenários que normalmente exigiriam a NFC-e (modelo 65). As especificações gráficas do documento impresso continuam na NT 2026.003, que não foi alterada.

Link oficial: Portal NF-e: Notas Técnicas

O que muda

Duas revisões em agosto

Versão Publicação Natureza da alteração
v1.00 25/05/2026 Publicação inicial: cria o DANFE Simplificado Tipo 2
v1.10 04/08/2026 Alterações em regras de validação
v1.10a 25/08/2026 Revisão pontual sobre a v1.10: versão vigente

Na convenção de versionamento das NTs da NF-e, o sufixo alfabético (v1.10a) indica revisão pontual sobre a versão numérica: correção de redação, ajuste de exemplo ou de data, sem reabrir o conjunto de regras. O salto relevante para quem integra, portanto, é da v1.00 para a v1.10, cujo escopo declarado pelo Portal NF-e é alteração de regras de validação.

Leiaute preservado

Não houve novo pacote de schemas para a NT 2026.002. O Pacote de Liberação 010e_v1.02, de 10/07/2026, que contemplava a v1.0 da nota, consta atualmente como versão anterior, e o pacote seguinte, 010f, de 31/08/2026, traz a NT 2025.002 v1.50 e a NT 2026.007 v1.00, sem novo arquivo para o DANFE Simplificado. Confirma-se assim que as revisões de agosto atuam nas regras de validação, e não no leiaute XML.

Os elementos criados na v1.00 seguem válidos: tpImp com o novo valor 6, tpEmis valor 9 para contingência off-line do modelo, indPres valor 4 para operação não presencial com entrega, indFinal obrigatoriamente 1, proibição de NFref e o grupo PR13 no protNFe com até cinco códigos de alerta.

Regras de validação

O núcleo de regras estabelecido na v1.00 permanece a base do modelo: cStat 120 (autorizado o uso da NF-e com alerta), W16-40 (identificação do destinatário obrigatória acima de R$ 10.000), I08-150 (lista restrita de CFOP) e N12-30 / N12a-40 (restrições de CST e CSOSN). As alterações da v1.10 incidem sobre esse conjunto. A redação definitiva de cada regra deve ser lida no PDF oficial da v1.10a antes de ajustar o validador interno.

Cronograma

Fase Homologação Produção
Fase 1 (W16-40) 01/06/2026 15/06/2026
Fase 2 (regras DANFE Simpl.) 01/07/2026 03/08/2026
Fase 3 (cStat 120, CFOP) 01/09/2026 05/10/2026

Data de vigência

As fases 1 e 2 já estão em produção. A fase 3 entra em homologação em 01/09/2026 e em produção em 05/10/2026. É justamente a fase afetada pelas revisões de agosto, o que torna a janela de setembro o momento crítico de teste.

Impacto para clientes Tax360

Varejo com forte volume presencial e operações de entrega local ganham a opção de emitir NF-e simplificada no lugar da NFC-e, mas o benefício depende de três acertos no ERP. Tratamento do cStat 120: uma autorização com alerta não é rejeição, e rotinas que classificam qualquer cStat diferente de 100 como erro vão descartar documentos válidos. Leitura do grupo de alertas no protNFe, que carrega até cinco códigos e é a única forma de saber o que a SEFAZ apontou. Revalidação da fase 3 em homologação a partir de 01/09/2026, com foco nos CFOP permitidos e nos limites de identificação do destinatário.

Como a emissão da NF-e e da NFC-e com IBS e CBS é obrigatória desde 03/08/2026, na regra geral do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com leiaute da NT 2025.002, o DANFE Simplificado Tipo 2 precisa conviver com a tributação da Reforma, inclusive com a tabela de cClassTrib atualizada no IT NF-e 2025.002 v1.50. A plataforma Tax360 trata o modelo de forma integrada, e recomendamos testar cada fase em homologação antes da respectiva data de produção.

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Histórico de versões

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