EFD-Reinf NT 04/2026: CNR 11009 e 20011
NT EFD-Reinf 04/2026 cria o CNR 11009, para decisões da Justiça dos Estados/DF com IRRF da União, e o CNR 20011, de plataformas digitais no evento R-4080.
Resumo
Em 21/08/2026, a Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, com ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. A nota cria dois códigos de natureza de rendimento (CNR) na Tabela 01 (Natureza de Rendimentos) do anexo I dos leiautes e inclui os registros correspondentes na tabela de natureza de rendimentos x código de receita do anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1.
O CNR 11009 atende pagamentos feitos por órgãos de Estados ou Municípios em decorrência de decisão da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, quando o imposto de renda retido pertence à União. O CNR 20011 atende as plataformas digitais que fizerem a opção prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026, e é informado no evento R-4080 (Retenção no Recebimento).
Link oficial: Nota Técnica 04/2026: ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 (gov.br/sped)
O que muda
Tabela 01 do anexo I dos leiautes
| Código | Grupo | Natureza do rendimento | Declarante | Tributo | Início da vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 11009 | 11: Rendimento decorrente de Decisão Judicial | Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal pagos por Estados/Municípios com IRRF pertencente à União | PF/PJ | IR | 01/01/2024 |
| 20011 | 20: Rendimentos a Pessoa Jurídica, retenção no recebimento | Importâncias a título de comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais | PJ | IR | 01/10/2026 |
Os demais atributos da Tabela 01 foram publicados assim (a coluna de fim da vigência veio em branco nos dois códigos):
| Código | FCI | 13º | RRA | Deduções | Rendimento isento | País exterior PF | País exterior PJ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11009 | Não | Sim | Sim | 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 | 1, 6, 10, 99 | F | F |
| 20011 | Não | Não | Não | em branco | em branco | N/A | N |
Natureza de rendimentos x código de receita
A NT inclui os registros do CNR 11009 nas tabelas dos eventos R-4010 e R-4020 e o registro do CNR 20011 na tabela do evento R-4080:
| Evento | CNR | Residência fiscal no exterior | Tributo | Código de receita | Período de apuração | Início da vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R-4010 | 11009 | Sim | IRPF | 047305 | Diário | 01/01/2024 |
| R-4010 | 11009 | Não | RRA | 188904 | Mensal | 01/01/2024 |
| R-4010 | 11009 | Não | IRPF | 189502 | Mensal | 01/01/2024 |
| R-4020 | 11009 | Sim | IRPJ | 047305 | Diário | 01/01/2024 |
| R-4020 | 11009 | Não | IRPJ | 189502 | Mensal | 01/01/2024 |
Nos dois registros do R-4020, a coluna de classificação tributária 85 vem como N/A. No R-4080, a tabela não tem colunas de residência fiscal nem de tributo: o CNR 20011 usa o código de receita 804507, com período de apuração mensal e início de vigência em 01/10/2026.
Quando usar cada código
- CNR 11009: quando órgãos dos Estados ou Municípios realizarem pagamentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal cuja retenção de imposto de renda pertença à União, e não aos próprios Estados ou Municípios. Segundo o comunicado, os valores de retenção de IR declarados nesse código são enviados à DCTFWeb mesmo que o declarante tenha natureza jurídica de órgão público municipal ou estadual.
- CNR 20011: pelas plataformas digitais que fizerem a opção prevista na IN RFB nº 2.331/2026, por meio do evento R-4080, para valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026.
A Tabela 01 já havia recebido códigos novos em notas anteriores, como a NT 04/2025 e a NT 03/2025. As alterações valem para a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf.
Data de vigência
- CNR 11009: início de vigência em 01/01/2024, tanto na Tabela 01 quanto nos registros de código de receita do R-4010 e do R-4020.
- CNR 20011: início de vigência em 01/10/2026, para valores pagos ou creditados a partir dessa data.
Impacto para clientes Tax360
- Atualizar a Tabela 01 nos sistemas que geram a EFD-Reinf com os CNR 11009 e 20011 e seus atributos.
- Incluir o mapeamento de natureza de rendimento x código de receita do R-4010, do R-4020 e do R-4080.
- Órgãos públicos estaduais e municipais: revisar a classificação dos pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal cujo IRRF pertence à União, que seguem para a DCTFWeb.
- Plataformas digitais optantes pela IN RFB nº 2.331/2026: preparar o R-4080 com o CNR 20011 para valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026.
A plataforma Tax360 acompanha as tabelas e os leiautes da EFD-Reinf publicados no portal do SPED.
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