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EFD-Reinf NT 04/2026: CNR 11009 e 20011

NT EFD-Reinf 04/2026 cria o CNR 11009, para decisões da Justiça dos Estados/DF com IRRF da União, e o CNR 20011, de plataformas digitais no evento R-4080.

Equipe Tax360

Resumo

Em 21/08/2026, a Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, com ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. A nota cria dois códigos de natureza de rendimento (CNR) na Tabela 01 (Natureza de Rendimentos) do anexo I dos leiautes e inclui os registros correspondentes na tabela de natureza de rendimentos x código de receita do anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1.

O CNR 11009 atende pagamentos feitos por órgãos de Estados ou Municípios em decorrência de decisão da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, quando o imposto de renda retido pertence à União. O CNR 20011 atende as plataformas digitais que fizerem a opção prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026, e é informado no evento R-4080 (Retenção no Recebimento).

Link oficial: Nota Técnica 04/2026: ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 (gov.br/sped)

O que muda

Tabela 01 do anexo I dos leiautes

Código Grupo Natureza do rendimento Declarante Tributo Início da vigência
11009 11: Rendimento decorrente de Decisão Judicial Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal pagos por Estados/Municípios com IRRF pertencente à União PF/PJ IR 01/01/2024
20011 20: Rendimentos a Pessoa Jurídica, retenção no recebimento Importâncias a título de comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais PJ IR 01/10/2026

Os demais atributos da Tabela 01 foram publicados assim (a coluna de fim da vigência veio em branco nos dois códigos):

Código FCI 13º RRA Deduções Rendimento isento País exterior PF País exterior PJ
11009 Não Sim Sim 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 1, 6, 10, 99 F F
20011 Não Não Não em branco em branco N/A N

Natureza de rendimentos x código de receita

A NT inclui os registros do CNR 11009 nas tabelas dos eventos R-4010 e R-4020 e o registro do CNR 20011 na tabela do evento R-4080:

Evento CNR Residência fiscal no exterior Tributo Código de receita Período de apuração Início da vigência
R-4010 11009 Sim IRPF 047305 Diário 01/01/2024
R-4010 11009 Não RRA 188904 Mensal 01/01/2024
R-4010 11009 Não IRPF 189502 Mensal 01/01/2024
R-4020 11009 Sim IRPJ 047305 Diário 01/01/2024
R-4020 11009 Não IRPJ 189502 Mensal 01/01/2024

Nos dois registros do R-4020, a coluna de classificação tributária 85 vem como N/A. No R-4080, a tabela não tem colunas de residência fiscal nem de tributo: o CNR 20011 usa o código de receita 804507, com período de apuração mensal e início de vigência em 01/10/2026.

Quando usar cada código

  • CNR 11009: quando órgãos dos Estados ou Municípios realizarem pagamentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal cuja retenção de imposto de renda pertença à União, e não aos próprios Estados ou Municípios. Segundo o comunicado, os valores de retenção de IR declarados nesse código são enviados à DCTFWeb mesmo que o declarante tenha natureza jurídica de órgão público municipal ou estadual.
  • CNR 20011: pelas plataformas digitais que fizerem a opção prevista na IN RFB nº 2.331/2026, por meio do evento R-4080, para valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026.

A Tabela 01 já havia recebido códigos novos em notas anteriores, como a NT 04/2025 e a NT 03/2025. As alterações valem para a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf.

Data de vigência

  • CNR 11009: início de vigência em 01/01/2024, tanto na Tabela 01 quanto nos registros de código de receita do R-4010 e do R-4020.
  • CNR 20011: início de vigência em 01/10/2026, para valores pagos ou creditados a partir dessa data.

Impacto para clientes Tax360

  • Atualizar a Tabela 01 nos sistemas que geram a EFD-Reinf com os CNR 11009 e 20011 e seus atributos.
  • Incluir o mapeamento de natureza de rendimento x código de receita do R-4010, do R-4020 e do R-4080.
  • Órgãos públicos estaduais e municipais: revisar a classificação dos pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal cujo IRRF pertence à União, que seguem para a DCTFWeb.
  • Plataformas digitais optantes pela IN RFB nº 2.331/2026: preparar o R-4080 com o CNR 20011 para valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026.

A plataforma Tax360 acompanha as tabelas e os leiautes da EFD-Reinf publicados no portal do SPED.

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