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EFD-Reinf NT 05/2026: processos no R-2010

NT EFD-Reinf 05/2026: desde a competência 09/2026, valores não retidos informados no R-2010 não vão à DCTFWeb; só o saldo devido da retenção é enviado.

Equipe Tax360

Resumo

Em 02/10/2026, a Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026, sobre os dados e valores de processos informados no evento R-2010 (Retenção de contribuição previdenciária, serviços tomados). A partir da competência 09/2026, os dados de processos e os valores de retenção que deixaram de ser efetuados pelo contratante ou que foram depositados em juízo em decorrência de decisão judicial, informados nos campos vlrTotalNRetPrinc e vlrTotalNRetAdic, não são mais enviados para a DCTFWeb.

Essas informações continuam a ser prestadas na EFD-Reinf. O que muda é o valor transferido: só o saldo devido da retenção segue para a DCTFWeb.

Link oficial: Nota Técnica 05/2026 (gov.br/sped)

O que muda

Saldo devido em vez do valor total

Segundo a NT, o saldo devido é a diferença entre o valor total a ser retido e o valor total não retido, seja do principal, seja do adicional. Com essa mudança, deixa de ser necessária a vinculação manual do débito com o crédito no ambiente da DCTFWeb para essa situação.

Exemplo da nota técnica

A NT traz um exemplo com o código de receita 1162-01:

Situação no R-2010 Contribuição previdenciária Valor não retido Enviado à DCTFWeb
Parte do valor não retida R$ 1.100,00 R$ 1.000,00 R$ 100,00
Todo o valor informado como não retido em decorrência de decisão judicial R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 Nenhum valor para este código de receita

Onde esses valores ficam no R-2010

No XSD do R-2010 (evento evtServTom, versão v2_01_02), o grupo infoServTom reúne os serviços tomados com cessão de mão de obra ou empreitada. Dentro dele, o grupo ideEstabObra identifica o estabelecimento ou a obra contratante, e o grupo idePrestServ identifica o prestador de serviços. É em idePrestServ que ficam os totais e os processos:

Campo ou grupo Ocorrência Descrição no XSD
vlrTotalRetPrinc 1 Valor da retenção principal das notas fiscais de serviço
vlrTotalRetAdic 0 ou 1 Soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais
vlrTotalNRetPrinc 0 ou 1 Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada
vlrTotalNRetAdic 0 ou 1 Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada
infoProcRetPr até 50 Processos da retenção principal: tipo, número, código do indicativo da suspensão (opcional) e valor da retenção não efetuada ou depositada em juízo
infoProcRetAd até 50 Processos da retenção adicional, com a mesma estrutura

A NT não menciona alteração de leiaute nem de XSD do R-2010: trata do envio dos valores à DCTFWeb. Os esquemas da versão 2.1.2 em vigor são os republicados em 23/09/2026, e as tabelas da mesma versão foram ajustadas pela NT EFD-Reinf 04/2026.

Data de vigência

A regra vale a partir da competência 09/2026. A nota técnica foi publicada em 02/10/2026.

Impacto para clientes Tax360

  • Conferir, a partir da competência 09/2026, se os débitos transferidos da EFD-Reinf para a DCTFWeb correspondem ao saldo devido (valor a reter menos valor não retido).
  • Revisar rotinas de conciliação que faziam a vinculação manual de débito e crédito na DCTFWeb nessa situação.
  • Manter o preenchimento de vlrTotalNRetPrinc, vlrTotalNRetAdic e dos grupos de processo no R-2010, que continuam a ser prestados na EFD-Reinf.

A plataforma Tax360 acompanha as notas técnicas e os leiautes da EFD-Reinf publicados no portal do SPED.

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