Regulamento do IBS: Resolução CGIBS 6/26
O Comitê Gestor do IBS publicou o Regulamento do imposto pela Resolução CGIBS 6/2026, com 617 artigos. Veja escopo, estrutura e o que muda para empresas.
Resumo
Em 30/04/2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços por meio da Resolução CGIBS nº 6, com 617 artigos. O texto detalha o imposto compartilhado entre estados e municípios instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023. No mesmo movimento, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026, regulamentando a CBS com regras espelhadas para garantir harmonização nacional. O regulamento complementa, na prática, o que a LC 227/2026 estabeleceu sobre o Comitê Gestor do IBS.
Link oficial: Resolução CGIBS nº 6/2026 (PDF)
O que muda
Estrutura do regulamento
O texto está dividido em dois livros:
- Livro I: regras comuns ao IBS e à CBS (esta de competência da União), garantindo o modelo dual harmonizado.
- Livro II: regras específicas do IBS, de competência de estados e municípios.
A elaboração envolveu cerca de 120 grupos de trabalho (60 da Receita Federal e 60 do CGIBS), e o regulamento espelha-se no Decreto CBS nº 12.955/2026 para assegurar conceito único de bens, serviços e direitos, além de documentos fiscais padronizados.
Pontos principais
- Apuração assistida pela Receita, recolhimento centralizado na matriz e redução de obrigações acessórias.
- Split payment opcional e faseado (via PIX, cartões e transferências), dependente de atos infralegais. Entenda o mecanismo em Split Payment na Reforma Tributária.
- Cashback para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
- Alíquotas zero ou reduzidas para saúde, educação e cesta básica, e tratamento diferenciado para Simples Nacional, pequenos produtores e transportadores autônomos.
- Prazos de ressarcimento de crédito de 30, 60 e 180 dias, com correção pela Selic.
Cronograma
O regulamento foi publicado em 30/04/2026, com consulta pública pelo Receita Atende até 31/05/2026. Em 2026, a CBS opera em caráter informativo e de teste; a partir de 01/08/2026, a informação torna-se obrigatória para não optantes do Simples. Em 2027 inicia a implementação plena da CBS, com extinção de PIS e Cofins e IPI reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus). A transição completa se encerra em 2033.
Impacto para clientes Tax360
O regulamento dá previsibilidade às regras operacionais que já vinham sendo desenhadas nas notas técnicas dos DF-e. Para as empresas, consolida o caminho de apuração centralizada e documentos fiscais padronizados, que é exatamente onde a plataforma Tax360 atua. Recomendamos usar o período de consulta e o ambiente Beta para mapear os impactos de crédito, ressarcimento e split payment no próprio negócio. Para uma visão geral do calendário, veja primeiros passos da Reforma Tributária 2026.
Produto Tax360 relacionado: Apuração Assistida — apuração de IBS e CBS alinhada ao regulamento e ao modelo dual.
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