Pular para o conteúdo

Glossario RTC v3 (maio/2026)

Glossario completo da Reforma Tributaria do Consumo v3 publicado pela Receita Federal em 08/05/2026, com mais de 75 termos da RTC, CBS, IBS e split payment.

Equipe Tax360

Resumo

Em 08/05/2026, a Receita Federal publicou a terceira versão do Glossário da Reforma Tributária do Consumo, integrando o Manual Piloto RTC. A v3 sucede a versão anterior e incorpora os termos consolidados nos primeiros meses de operação em produção restrita, refletindo o vocabulário efetivamente adotado pela Receita, pelo CGIBS e pelo mercado durante o Piloto.

Para facilitar a consulta, reproduzimos abaixo o conteúdo completo do Glossário oficial — introdução, princípios, cronograma de transição e os mais de 75 termos definidos pela Receita.

Link oficial: Glossário RTC v3 — Maio/2026 (PDF)


Introdução

Em 20/12/2023, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132, que define as bases do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.

O IVA tem como um de seus principais fundamentos a não cumulatividade. Esse é o princípio segundo o qual o tributo devido em uma etapa da cadeia produtiva pode ser deduzido do valor do tributo devido na etapa seguinte, ou seja, o que já foi pago em etapa anterior não deve ser pago novamente. Significa que o tributo é pago somente sobre o valor agregado em cada etapa, evitando assim a cumulatividade.

De forma simplificada, em uma operação de compra e venda, há dois agentes em polos distintos: o fornecedor e o adquirente. Regra geral, quem vende (fornecedor) deve pagar o tributo, e quem compra (adquirente) tem o direito de se creditar desse valor. Isso significa que o adquirente poderá abater este crédito dos tributos que ele próprio vier a apurar em operações futuras atuando como fornecedor, resultando no pagamento de tributo apenas sobre o valor agregado naquela etapa.

Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), foram criados dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — responsabilidade da União.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — responsabilidade de Estados e Municípios.

Esses tributos irão substituir o PIS, COFINS e IPI. O PIS e a COFINS serão extintos aos poucos, e o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a criação da CBS e do IBS.

Além dos impostos que compõem o IVA, a LC 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o “Imposto do Pecado”.

Principais benefícios da Reforma

A nova tributação traz vantagens para a sociedade, seguindo princípios como:

  • Simplicidade — unifica as legislações do ICMS (Estados), ISS (Municípios) e outras normas em uma única para o IBS, reduzindo a complexidade atual.
  • Transparência — o valor do tributo será destacado na nota fiscal, facilitando o entendimento do que está sendo pago.
  • Justiça tributária — o tributo será cobrado no destino (onde o produto é consumido), e não na origem (onde é produzido). Além disso, haverá isenção para itens da cesta básica e devolução de parte dos impostos (cashback) para famílias de baixa renda.
  • Não-cumulatividade — evita que o tributo seja cobrado em várias etapas da produção. Assim, há uma cobrança justa e uniforme.
  • Cooperação — a nova regra reduz a chamada “Guerra Fiscal” entre os estados e municípios e melhora a relação entre governos e contribuintes.
  • Sustentabilidade — o Imposto Seletivo (IS) terá alíquotas maiores para produtos que causam danos ao meio ambiente, desestimulando seu consumo e produção.

Mudança na forma de apurar e pagar tributos

A Reforma Tributária traz uma grande mudança na forma como os tributos serão apurados e pagos, substituindo o modelo atual chamado lançamento por homologação. Hoje, o contribuinte:

  • Realiza suas atividades (compra, vende etc.);
  • Calcula os tributos devidos;
  • Preenche declarações;
  • Confessa o valor ao fisco;
  • Faz o pagamento;
  • E fica por até 5 anos sujeito a revisão da Receita Federal.

Com a nova sistemática:

  • O documento fiscal (como a nota fiscal) será suficiente para declarar a dívida, substituindo as declarações manuais;
  • O próprio fisco fará os cálculos com base nos documentos emitidos;
  • O contribuinte receberá a informação de quanto deve pagar, sem precisar fazer toda a apuração;
  • A apuração será mais simples, automática e em tempo real;
  • A extinção do débito poderá ocorrer de forma imediata;
  • O contribuinte não precisará mais fazer tantas declarações — bastará emitir os documentos fiscais corretamente;
  • Caso precise corrigir algo, é só emitir um novo documento fiscal.

Resumindo: o sistema tributário será muito mais ágil e simples. O contribuinte terá menos obrigações e o governo assumirá mais responsabilidade no cálculo dos tributos. Isso reduz erros, burocracia e custo.

A transição dos sistemas de tributação

A transição para o novo modelo tributário será gradual e concluída apenas em 2033. A CBS terá uma transição mais curta, enquanto Estados e Municípios terão mais tempo para o IBS.

  • A partir de 2026 — os tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) irão conviver com CBS e IBS, mas com alíquotas reduzidas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Será apenas um destaque em nota fiscal, sem impacto no valor da operação. Esse valor não será somado ao total da operação; não haverá pagamento de valores. A informação da CBS e do IBS será para que os contribuintes consigam se adaptar ao novo modelo.
  • Em 2027 — CBS e IBS passam a vigorar. PIS e Cofins serão extintos, e o IPI ficará restrito à Zona Franca de Manaus.
  • A partir de 2029 — a alíquota do IBS aumentará progressivamente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção.
  • Em 2033 — a substituição dos tributos antigos pelo novo modelo será completa.

Glossário

A

Administração Tributária (AT) — Órgãos públicos responsáveis por definir e controlar as obrigações fiscais dos contribuintes. Na esfera federal, o órgão responsável pela administração tributária é a Receita Federal (RFB).

Adquirente — Quem participa como “cliente” de um contribuinte de CBS. É a pessoa/empresa que compra um bem ou serviço. É o adquirente quem recebe os créditos dos tributos, se ele também for contribuinte da CBS.

Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se: (…) IV - adquirente: a) aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço.

APIApplication Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos). É uma ponte entre sistemas, um agente intermediário que facilita a integração de diversos sistemas. Ela permite que sistemas se comuniquem de forma segura e organizada, sem que um precise “saber” como o outro funciona por dentro.

API Key (chave) — Código único usado para autenticar e autorizar um usuário, desenvolvedor ou aplicativo.

Apuração Assistida (AA) — Sistema desenvolvido pela Receita Federal para verificar e apurar o resultado das operações de um contribuinte de forma precisa e transparente, garantindo maior confiabilidade no processo do levantamento da CBS. É um sistema que “assiste/ajuda o contribuinte”.

B

Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) — Documento fiscal eletrônico para serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual. Substitui o documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital, simplificando obrigações acessórias e permitindo acompanhamento em tempo real pelo Fisco.

Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BP-e TM) — Documento fiscal eletrônico para serviços de transporte metropolitano (dentro do município).

Body/Payload — O corpo da requisição ou resposta, contendo os dados reais enviados (como JSON ou XML). Termo relacionado à API.

C

CadÚnico — Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Calculadora — Ferramenta que auxilia os contribuintes na emissão dos documentos fiscais e no cumprimento de suas obrigações. É a ferramenta para o cálculo automático da CBS, do IBS e do IS conforme as regras estabelecidas pela RTC.

Cashback — Devolução personalizada dos valores relativos a CBS e IBS a famílias de baixa renda ou que estejam em situação de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo de responsabilidade federal.

cClassTrib — Código da Classificação Tributária. São os códigos que definem com mais detalhes o tipo de tributação da CBS, IBS e IS envolvida em uma operação. Determina exatamente qual é a operação que está sendo realizada. Consulte também a Tabela de Classificação Tributária IBS/CBS (cClassTrib).

CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro — será obrigatório a partir de 2026. O CIB faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e agregará informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem (CNIR/Incra, cadastros municipais).

CNPJ — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Conclusão do Período de Apuração — Fim do período de apuração (cálculo/conferência) dos tributos. Momento em que se encerram as possibilidades de ajuste. Pode ocorrer por um pedido de ressarcimento do saldo credor do período anterior, pela confirmação do contribuinte ou pela sua ausência de manifestação.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — Documento fiscal eletrônico para operações de transporte de cargas. Documenta, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-eOS) — Documento fiscal eletrônico para transporte por fretamento e de excesso de bagagem.

Conhecimento de Transporte Simplificado (CT-e Simplificado) — Documento fiscal eletrônico para operações de transporte de cargas que pode ser consolidado por município de destino.

Contribuinte — Todo aquele que deve apurar a CBS.

CPF — Cadastro de Pessoa Física.

Crédito Apropriado — Valor recolhido que se tornou disponível para uso, podendo ser utilizado para quitação de débitos.

Crédito Básico — Crédito normal obtido através de operações de compras feitas entre contribuintes da CBS/IBS.

Crédito não Apropriado — Valor recolhido que ainda não está disponível para utilização porque não passou por todas as etapas formais de liberação.

Crédito Presumido — Crédito sem garantia em pagamento. Representa uma exceção à regra da RTC. São usados, por exemplo, quando um produtor rural pessoa física, que não é contribuinte da CBS/IBS, vende produtos a uma empresa. Nessa situação, a empresa tem direito ao crédito de CBS/IBS. O objetivo é evitar que o produtor rural perca competitividade e clientes. Veja a Tabela de Crédito Presumido IBS/CBS.

Crédito Utilizado — Crédito apropriado que foi utilizado para extinguir débitos.

CST — Código de Situação Tributária. São os códigos que definem o tipo de tributação da CBS, IBS e IS envolvida em uma operação. Agrupa um determinado conjunto de operações que guardam semelhança entre si.

D

DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o boleto usado para pagar tributos federais.

DERE — Declaração de Regimes Específicos. Declaração eletrônica instituída pela RTC para abranger fatos geradores específicos dentro do novo sistema tributário. Permite ao contribuinte informar, de forma clara e organizada, os dados sobre a apuração de IBS e CBS recolhidos por regimes específicos — tratamentos tributários diferenciados aplicados a setores que não se encaixam na tributação padrão. Consulte também o artigo DeRE v1.0.0 — atualização das minutas oficiais.

Destinatário — Para quem foi fornecido o bem ou serviço, podendo ser ou não ser o adquirente.

Devoluções — Retorno de valores para os contribuintes. No contexto da RTC, podem ocorrer por restituição, ressarcimento ou transferência.

Documento Fiscal — Documento eletrônico padronizado que registra as operações de venda ou prestação de serviços, permitindo que a Administração Tributária acompanhe e calcule automaticamente os tributos devidos em tempo real.

DPS — Declaração de Prestação de Serviços. Informações fornecidas pelos prestadores de serviço para a autorização da NFS-e.

E

Endpoint — Endereço específico (URL) onde a API recebe requisições e fornece acesso a um recurso.

Encerramento — Último dia do período de apuração mensal.

ERPEnterprise Resource Planning (Planejamento de Recursos Empresariais). Sistema de software que integra e automatiza os principais processos de uma empresa — finanças, RH, vendas, logística e emissão de documentos fiscais — em uma única plataforma centralizada.

Eventos — Fatos ou ocorrências com impacto na apuração dos tributos. São essenciais para a apuração correta dos tributos.

F

Fornecedor — Quem vende o produto ou o serviço. Nem sempre será o contribuinte, como no caso do produtor rural.

Fornecimento — Entrega/disponibilização de bem material ou prestação/disponibilização do serviço.

Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se: (…) II - fornecimento: a) entrega ou disponibilização de bem material; (…) c) prestação ou disponibilização de serviço.

G

Guia de Transporte de Valores (GTV-e) — Documento fiscal eletrônico para o transporte de valores.

H

Header (cabeçalho) — Informações adicionais enviadas na requisição/resposta, como tipo de conteúdo ou tokens. Termo relacionado à API.

I

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — tributo de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

ICMS — Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. De competência dos Estados e do Distrito Federal.

Imposto Seletivo (IS) — Imposto de competência da União, terá alíquotas específicas ou diferenciadas para produtos danosos ou com impactos ambientais.

ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. De competência dos Municípios e do Distrito Federal.

IVA — Imposto sobre Valor Agregado. Tributo aplicado ao consumo de bens e serviços, incidindo apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços. Evita a cobrança em cascata. No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois tributos distintos administrados por diferentes entes federativos (CBS e IBS).

J

JSONJava Script Object Notation. Formato de texto usado na web para trocar informações entre sistemas, aplicativos e serviços. Um arquivo JSON é usado para armazenar e transmitir dados estruturados de forma simples, organizada e legível tanto para humanos quanto para máquinas.

M

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) — Documento fiscal eletrônico que substitui a emissão em papel para acompanhamento do transporte. Deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte, ou pelas demais empresas nas operações cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

N

NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços.

NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul.

Nota Fiscal Eletrônica (NFe) — Documento fiscal eletrônico para operações de circulação de mercadorias entre pessoas jurídicas e vendas no e-commerce para pessoas físicas.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) — Documento fiscal eletrônico para serviços de fornecimento de energia elétrica, em substituição à tradicional conta de energia elétrica.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) — Conhecida como nota fiscal do varejo. Documento fiscal eletrônico para operações comerciais que envolvem o consumidor final (pessoa física), que não é contribuinte direto dos tributos sobre o consumo.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) — Documento fiscal eletrônico para transações de serviços de comunicação e telecomunicações — planos de telefonia, internet, TV por assinatura.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) — Documento fiscal eletrônico para documentar as operações de prestação de serviços. Veja Esquemas XSD NFS-e Nacional v1.01.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) — NFS-e com propósito específico de formalizar as operações de prestação de serviço de exploração de via.

O

Operação Onerosa — Qualquer fornecimento com contraprestação. Exemplos: operações de compra e venda, locação ou prestação de serviços.

P

PA — Período de Apuração.

Pagamento não utilizado — Valor pago pelo contribuinte, integral ou parcialmente, que não foi aproveitado na apuração mensal.

PCONT — Pagamento feito pelo Contribuinte.

PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição / Declaração de Compensação. Gerado automaticamente quando o contribuinte fizer um pedido de restituição ou ressarcimento de valores de CBS, a partir do botão localizado na funcionalidade da Apuração Assistida (AA).

Período de Ajuste — Período para possível correção de valores de créditos e débitos de um contribuinte. São os 15 (quinze) dias após o mês de apuração.

PIX — O pagamento das devoluções, sejam ressarcimento ou transferência, será realizado na conta PIX do contribuinte, que deve estar ativa e ter como chave o CNPJ/CPF do contribuinte.

R

RAD — Recolhimento realizado pelo Adquirente.

Recolhimento não utilizado — Valor recolhido pelo adquirente, integral ou parcialmente, que não foi aproveitado na apuração mensal.

Ressarcimento — Conceito presente atualmente na sistemática do IPI, PIS e Cofins não cumulativos, tendo como base a não-cumulatividade dos tributos. Ocorre sempre a pedido do contribuinte, de forma facultativa. Em relação à CBS, é solicitado diretamente no ambiente da Apuração Assistida (AA) quando existir saldo a recuperar ao final de determinado período de apuração (quando os créditos superam os débitos). Pode ser solicitado o valor total ou parcial.

Restituição — Conceito já existente em relação aos tributos arrecadados pela Receita Federal, ocorre quando há pagamento indevido ou a maior. Ocorre sempre a pedido do contribuinte, de forma facultativa. Em relação à CBS, quando a Apuração Assistida identificar saldo disponível do pagamento ou recolhimento, será apresentado ao contribuinte botão específico para permitir o pedido da restituição por meio da geração automática de PER/DCOMP. Não haverá necessidade do uso do sistema PERDCOMP Web pelo contribuinte.

  • Exemplo de pagamento indevido: pagamento em duplicidade.
  • Exemplo de pagamento a maior: o contribuinte devia R$ 100,00 e pagou R$ 120,00 (R$ 20,00 é crédito passível de pedido de restituição).

Resultado do Período — Diferença entre os valores dos débitos e créditos apropriados no período de apuração para um contribuinte.

RFBReceita Federal do Brasil.

ROC — Registro de Operações de Consumo. Etapa do processamento dos documentos fiscais eletrônicos pelo sistema.

RTC — Reforma Tributária sobre o Consumo.

S

Saldo a pagar — Resultado da apuração menos os valores extintos por split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento pelo responsável após o encerramento do período de apuração.

Simulador — Um dos sistemas disponibilizados no “Portal da Reforma Tributária do Consumo” (Portal RTC). Foi criado para viabilizar os testes pelos desenvolvedores/servidores/contribuintes participantes do Projeto Piloto dos sistemas da RTC.

SINTER — Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. Integra as bases de dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicas de imóveis urbanos, rurais, públicos e privados do território nacional. Seu propósito é consolidar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Split Payment (Recolhimento na Liquidação Financeira) — Uma das modalidades de extinção do débito tributário. “Split Payment” em inglês significa “pagamento repartido” ou “pagamento segregado”. Refere-se à separação automática dos valores dos tributos pelos provedores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamentos, no exato momento da liquidação financeira de uma operação. A separação acontece com base nas informações constantes do documento fiscal eletrônico, entre o valor da operação (produto ou serviço) e o montante devido a título de tributos. Detalhamento técnico em Split Payment na Reforma Tributária.

T

Tomador de Serviços — Na NFS-e, trata-se do próprio adquirente.

Transferência — Novo conceito trazido pela RTC. Ocorre quando há pagamento a maior em razão do Split Payment, RAD ou pagamento pelo contribuinte do saldo devedor da apuração. É automática e não precisa de pedido do contribuinte para acontecer. O pagamento da transferência deve ocorrer em até três dias úteis. Todo esse batimento será realizado de forma automática pela Apuração Assistida.

Tributo — Pagamento obrigatório que todas as pessoas e empresas fazem ao governo (municipal, estadual ou federal) para que ele possa funcionar e prestar serviços à população. Existem vários tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições.

W

Webhook — Endereço específico (URL) para onde a API retorna informações.

X

XMLeXtensible Markup Language (Linguagem de Marcação Extensível). Formato de arquivo digital estruturado para organizar, armazenar e transportar dados de forma padronizada. Pode ser lido por humanos e máquinas.


Expediente do documento oficial

  • Secretário Especial da Receita Federal do Brasil: Robinson Sakiyama Barreirinhas
  • Subsecretária-Geral da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Adriana Gomes Rêgo
  • Gerente do Programa — Reforma Tributária do Consumo: Marcos Hubner Flores
  • Responsáveis pela elaboração: Maira Simão Bonfante (COGEA — Coordenação-Geral de Atendimento); André Osmir Fiorelli (Equipe Apuração Assistida)

Impacto para clientes Tax360

Para os clientes integrados aos produtos RTC da Tax360 — Apuração Assistida, NF-e Outbound, DeRE — as definições do Glossário v3 são adotadas como referência oficial em:

  1. Mensagens de validação e descrições de erro
  2. Documentação técnica das APIs
  3. Materiais de treinamento e suporte ao cliente
  4. Tabelas auxiliares (cClassTrib, cCredPres, IndOp IBS/CBS)

Recomendamos que as áreas tributárias e técnicas dos clientes alinhem seus glossários internos à v3, evitando divergência entre o vocabulário interno da empresa e o oficial da Receita.

Artigos relacionados


Produto Tax360 relacionado: Apuração Assistida — módulo Tax360 para pré-apuração de IBS e CBS na Reforma Tributária do Consumo, com terminologia alinhada ao Glossário oficial da Receita.

Reforma Tributária

Tabela cClassTrib IBS/CBS atualizada

Tabela de Codigo de Classificacao Tributaria IBS/CBS (cClassTrib) atualizada em 15/04/2026 junto ao IT NF-e 2025.002 v1.50. Veja estrutura e indicadores.

5 min de leitura
Reforma Tributária

Tabelas auxiliares RTC: IBS, CBS e ICMS

Conjunto de 6 tabelas auxiliares publicadas pelo Portal NF-e entre maio/2025 e marco/2026 para operacionalizar a Reforma Tributaria do Consumo em DF-e.

5 min de leitura
Reforma Tributária

DeRE v1.0.0: atualizacao das minutas oficiais

Atualizacao consolidada das minutas dos Leiautes de Eventos e do Manual da DeRE v1.0.0 publicada em 23/02/2026 ajusta eventos D-1001, D-1011, D-9001 e padroniza datas ISO 8601.

3 min de leitura

Entre em contato agora

Vamos entender seu cenário e indicar o melhor ponto de partida no Tax360. Se a Reforma Tributária está aumentando a pressão por prazo, evidências e controle, conte como é sua operação hoje.

Em uma conversa rápida, mapeamos volume, riscos e dependências (ERP, DF-e, apuração) e sugerimos o caminho mais seguro para reduzir retrabalho e exposição em auditoria.