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BP-e: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002

NT 2026.002 v1.00 do BP-e torna obrigatório o grupo IBS/CBS, cria a devolução de tributo (cashback), alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.002, que dá continuidade à NT 2025.001 e adequa os leiautes do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), do BP-e TA e do BP-e TM à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A nota torna obrigatório o preenchimento das informações de IBS e CBS, cria o campo de percentual de devolução de tributo (cashback), trata da alíquota zero de CBS em Área de Livre Comércio e introduz o fluxo de antecipação de pagamento.

A NT atende aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 e refina as regras de validação dos documentos de transporte de passageiros.

Link oficial: Portal DFe, BP-e Documentos

O que muda

Campos no leiaute (grupo IBS/CBS)

Grupo/ElementoTipoDescrição
imp/IBSCBSGrupoInformações de IBS e CBS, obrigatório para contribuintes do Regime Normal (CRT=3)
CSTNCódigo de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos
cClassTribNCódigo de Classificação Tributária do IBS/CBS, com 6 dígitos
pDevTribNPercentual de devolução de tributo (cashback), conforme art. 118 da LC 214/25
gALCZFMCBSGrupoOperações em Área de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus com CBS
ISUFEmitCInscrição SUFRAMA do emitente, com validação de dígito verificador

Regras de validação

  • Rejeição do XML de contribuinte do Regime Normal (CRT=3) que não informar o grupo imp/IBSCBS.
  • No período inicial de 2026, a alíquota de CBS deve ser informada em 0,90% (conforme art. 346 da LC 214/25), exceto em operações com alíquota zero ou em ALC/ZFM.
  • O grupo de devolução de tributo gDevTrib (cashback) está suportado neste documento, com validação própria para pDevTrib e vDevTrib (art. 118 da LC 214/25).
  • A alíquota zero em ALC/ZFM exige município compatível com o cadastro SUFRAMA e inscrição ISUFEmit válida com dígito verificador correto.

Cronograma

EtapaHomologaçãoProdução
Etapa 1 (obrigatoriedade IBS/CBS)01/07/2026a partir de 03/08/2026
Etapa 2 (SUFRAMA/ALC, cashback, antecipação)03/08/202631/08/2026

Pacote de schemas: Schemas NT 2026.002 RTC, publicados em 10/06/2026 no Portal DFe.

Histórico de versões

VersãoDataPrincipais alterações
v1.0010/06/2026Publicação inicial: obrigatoriedade de IBS/CBS, cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento

Data de vigência

A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS entra em produção em 03/08/2026 (Etapa 1). As demais alterações (SUFRAMA, cashback e antecipação de pagamento) entram em produção em 31/08/2026 (Etapa 2). As empresas devem usar o período de homologação, a partir de 01/07/2026, para adequar a emissão.

Essa NT complementa as alterações da NT BP-e 2025.001 RTC e o grupo de vinculação de pagamento descrito na NT 2026.001 do BP-e. Para os códigos de CST e cClassTrib exigidos no grupo IBS/CBS, consulte a tabela de classificação tributária IBS/CBS.

Impacto para clientes Tax360

  • Atualizar o leiaute do BP-e para incluir o grupo imp/IBSCBS com CST e cClassTrib.
  • Testar em homologação a partir de 01/07/2026, validando a alíquota de CBS em 0,90%.
  • Mapear operações em ALC/ZFM que exigem inscrição SUFRAMA.
  • Acompanhar a Etapa 2 para os fluxos de antecipação de pagamento.

O módulo de documentos fiscais eletrônicos do Tax360 será atualizado para suportar os novos campos e regras da NT 2026.002, mantendo a emissão do BP-e em conformidade ao longo do cronograma escalonado.

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