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NFCom: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002

NT 2026.002 v1.00 da NFCom adequa o leiaute à RTC: grupo IBS/CBS obrigatório, regras de pagamento antecipado, cobrança de terceiros e cashback.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.002, que adequa o leiaute da NFCom (Nota Fiscal de Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Em continuidade à NT 2025.001, a nota torna obrigatório o preenchimento das informações de IBS e CBS, cria o campo de devolução de tributo (cashback), trata da alíquota zero de CBS em Área de Livre Comércio e detalha o fluxo de antecipação de pagamento, frequente em serviços pré-pagos e contínuos de comunicação.

Link oficial: Portal DFe, NFCom Documentos

O que muda

Campos no leiaute (grupo IBS/CBS)

Grupo/ElementoTipoDescrição
imp/IBSCBSGrupoInformações de IBS e CBS, obrigatório para contribuintes do Regime Normal (CRT=3)
CSTNCódigo de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos
cClassTribNCódigo de Classificação Tributária do IBS/CBS, com 6 dígitos
tpPagAntNIndicador de pagamento antecipado: 1 (pré-pago), 2 (serviços contínuos pagos antes da prestação), 3 (fornecimento anterior)
motSubNMotivo de substituição, com inclusão do código 6 (Regime Especial)
CNPJCobrTercCObrigatório para itens cujo cClass pertence ao grupo 110 (Cobrança de terceiros)

Regras de validação

  • Rejeição do XML de contribuinte do Regime Normal (CRT=3) que não informar o grupo imp/IBSCBS.
  • No período inicial de 2026, a alíquota de CBS deve ser informada em 0,90% (conforme art. 346 da LC 214/25), exceto em operações com alíquota zero ou em ALC/ZFM.
  • Quando tpPagAnt=2 (pagamento de serviços contínuos antes da prestação), a NT rejeita o XML se algum item tiver cClass com indicador de serviço Não Continuado ou Não Aplicável; a classificação de continuidade está no campo cClass, não no cClassTrib.
  • O grupo de devolução de tributo gDevTrib (cashback) está suportado neste documento, com validação própria para pDevTrib e vDevTrib (art. 118 da LC 214/25).

Cronograma

EtapaHomologaçãoProdução
Etapa 1 (obrigatoriedade IBS/CBS)01/07/2026a partir de 03/08/2026
Etapa 2 (SUFRAMA/ALC, cashback, antecipação)03/08/202631/08/2026

Pacote de schemas: Schemas NT 2026.002 RTC, publicados em 10/06/2026 no Portal DFe.

Histórico de versões

VersãoDataPrincipais alterações
v1.0010/06/2026Publicação inicial: obrigatoriedade de IBS/CBS, pagamento antecipado, cobrança de terceiros, cashback e alíquota zero em ALC

Data de vigência

A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS entra em produção em 03/08/2026 (Etapa 1), e as demais alterações em 31/08/2026 (Etapa 2). A homologação abre em 01/07/2026, período recomendado para validar os cenários de serviços pré-pagos e contínuos.

Essa NT evolui a NT NFCom 2025.001 RTC e o grupo de vinculação de pagamento da NT 2026.001 da NFCom. Os códigos de CST e cClassTrib constam na tabela de classificação tributária IBS/CBS.

Impacto para clientes Tax360

  • Atualizar o leiaute da NFCom para o grupo imp/IBSCBS com CST e cClassTrib.
  • Tratar os indicadores de pagamento antecipado (tpPagAnt) para planos pré-pagos e serviços contínuos.
  • Preencher CNPJCobrTerc nos itens de cobrança de terceiros e o motSub 6 quando aplicável.
  • Testar em homologação a partir de 01/07/2026, validando a alíquota de CBS em 0,90%.

O módulo de documentos fiscais eletrônicos do Tax360 será atualizado para suportar os novos campos e regras da NT 2026.002 na emissão da NFCom.

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