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EFD-Contribuições PIS COFINS CBS SPED Nota Técnica Reforma Tributária

NT 11/2026: EFD-Contribuições na transição da RTC

NT 11/2026 da EFD-Contribuições: sem leiaute para a CBS em 2026, fim para novos fatos geradores em 2027 e escrituração de NFAg, NFGas, NF-e ABI e DeRE.

Equipe Tax360 Atualizado em

Resumo: a NT 11/2026 da EFD-Contribuições

A Nota Técnica nº 011/2026 da EFD-Contribuições, orientativa para os contribuintes de PIS/Pasep e Cofins, foi publicada no portal do SPED com data de 03/02/2026. Ela trata da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) e diz três coisas: a EFD-Contribuições deixa de ser usada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027; a escrituração continua existindo por pelo menos cinco anos para controle; e não haverá alteração de leiaute para escriturar a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo destacados em 2026.

A versão anterior deste artigo dizia que a NT ajustava registros e tabelas da EFD-Contribuições para a escrituração da CBS. É o contrário: a NT afirma que não haverá leiaute para a CBS na EFD-Contribuições em 2026.

O que diz a NT 11/2026

Fim da EFD-Contribuições para novos fatos geradores

A EFD-Contribuições deixa de ser usada para apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota plena.

Escrituração mantida por pelo menos cinco anos

A obrigação de manter a escrituração e o direito de consultá-la e retificá-la continuam pelo prazo mínimo de cinco anos previsto na legislação. Isso é necessário para administrar os saldos credores de PIS e Cofins gerados até 31/12/2026, que precisam estar escriturados para serem compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a regulamentação e a LC 214/2025.

CBS, IBS e IS fora da EFD-Contribuições em 2026

Não haverá alteração de leiaute para escriturar os valores de CBS, IBS e IS destacados nos documentos fiscais dos fatos geradores de 2026. Esses valores também não devem afetar os registros atuais: não podem ser somados aos valores dos itens nem dos documentos fiscais.

Como escriturar os novos documentos fiscais

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, instituiu novos documentos fiscais e modificou o BP-e. Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada, a regra geral é escriturar as operações nos mesmos registros que hoje as recebem. Quando o registro tiver o campo COD_MOD, informa-se o código do documento em papel equivalente:

Documento Registro na EFD-Contribuições COD_MOD
BP-e TA, modal aéreo (modelo 63) D100 na aquisição, D200 no fornecimento 63
NFAg (modelo 75) C500 na aquisição, C600 no fornecimento 29
NFGas (modelo 76) C500 na aquisição, C600 no fornecimento 28
NF-e ABI (modelo 77) F200, com a chave no campo 06 (NUM_CONT) não se aplica
NFS-e Via A100 ou F100 não se aplica
DeRE Bloco I, para as pessoas jurídicas dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não se aplica

Na NFAg e na NFGas, valem as demais regras dos códigos 29 e 28, como não preencher o campo 15 (CHV_DOCe) do registro C500. A NFS-e Via pode ser consolidada no F100 pelo total diário, separado por CST, alíquota e natureza da receita, com a faixa de numeração no campo 19 (DESC_DOC_OPER). No BP-e TA, o registro D200 exige CFOP, e a NT recomenda códigos de prestação de serviço de transporte, como 5.3xx ou 6.3xx. Para os demais contribuintes, a DeRE segue o tipo de documento fiscal emitido. Essas orientações serão incorporadas ao Guia Prático da EFD-Contribuições.

Quem é impactado e prazos

Marco O que acontece
Fatos geradores de 2026 Sem leiaute novo; CBS, IBS e IS não entram na EFD-Contribuições
31/12/2026 Limite dos saldos credores de PIS e Cofins a administrar
Janeiro de 2027 Fim da EFD-Contribuições para novos fatos geradores
Pelo menos cinco anos Manutenção, consulta e retificação das escriturações

São impactadas todas as pessoas jurídicas que escrituram a EFD-Contribuições, em especial as que emitem ou recebem os novos documentos fiscais da tabela acima. O programa gerador vigente, o PGE da EFD-Contribuições, está na versão 6.2.0.

Impacto para clientes Tax360

Na prática, a EFD-Contribuições de 2026 continua sendo de PIS e Cofins: o arquivo não recebe CBS nem IBS, e os novos DF-e entram pelos códigos de modelo em papel. O RocketPVA da Tax360 substitui o PVA do governo na validação do SPED Contribuições. A transição como um todo está no guia da Reforma Tributária.

Documento oficial e referências

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