NT 11/2026: EFD-Contribuições na transição da RTC
NT 11/2026 da EFD-Contribuições: sem leiaute para a CBS em 2026, fim para novos fatos geradores em 2027 e escrituração de NFAg, NFGas, NF-e ABI e DeRE.
Resumo: a NT 11/2026 da EFD-Contribuições
A Nota Técnica nº 011/2026 da EFD-Contribuições, orientativa para os contribuintes de PIS/Pasep e Cofins, foi publicada no portal do SPED com data de 03/02/2026. Ela trata da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) e diz três coisas: a EFD-Contribuições deixa de ser usada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027; a escrituração continua existindo por pelo menos cinco anos para controle; e não haverá alteração de leiaute para escriturar a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo destacados em 2026.
A versão anterior deste artigo dizia que a NT ajustava registros e tabelas da EFD-Contribuições para a escrituração da CBS. É o contrário: a NT afirma que não haverá leiaute para a CBS na EFD-Contribuições em 2026.
O que diz a NT 11/2026
Fim da EFD-Contribuições para novos fatos geradores
A EFD-Contribuições deixa de ser usada para apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota plena.
Escrituração mantida por pelo menos cinco anos
A obrigação de manter a escrituração e o direito de consultá-la e retificá-la continuam pelo prazo mínimo de cinco anos previsto na legislação. Isso é necessário para administrar os saldos credores de PIS e Cofins gerados até 31/12/2026, que precisam estar escriturados para serem compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a regulamentação e a LC 214/2025.
CBS, IBS e IS fora da EFD-Contribuições em 2026
Não haverá alteração de leiaute para escriturar os valores de CBS, IBS e IS destacados nos documentos fiscais dos fatos geradores de 2026. Esses valores também não devem afetar os registros atuais: não podem ser somados aos valores dos itens nem dos documentos fiscais.
Como escriturar os novos documentos fiscais
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, instituiu novos documentos fiscais e modificou o BP-e. Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada, a regra geral é escriturar as operações nos mesmos registros que hoje as recebem. Quando o registro tiver o campo COD_MOD, informa-se o código do documento em papel equivalente:
| Documento | Registro na EFD-Contribuições | COD_MOD |
|---|---|---|
| BP-e TA, modal aéreo (modelo 63) | D100 na aquisição, D200 no fornecimento | 63 |
| NFAg (modelo 75) | C500 na aquisição, C600 no fornecimento | 29 |
| NFGas (modelo 76) | C500 na aquisição, C600 no fornecimento | 28 |
| NF-e ABI (modelo 77) | F200, com a chave no campo 06 (NUM_CONT) | não se aplica |
| NFS-e Via | A100 ou F100 | não se aplica |
| DeRE | Bloco I, para as pessoas jurídicas dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 | não se aplica |
Na NFAg e na NFGas, valem as demais regras dos códigos 29 e 28, como não preencher o campo 15 (CHV_DOCe) do registro C500. A NFS-e Via pode ser consolidada no F100 pelo total diário, separado por CST, alíquota e natureza da receita, com a faixa de numeração no campo 19 (DESC_DOC_OPER). No BP-e TA, o registro D200 exige CFOP, e a NT recomenda códigos de prestação de serviço de transporte, como 5.3xx ou 6.3xx. Para os demais contribuintes, a DeRE segue o tipo de documento fiscal emitido. Essas orientações serão incorporadas ao Guia Prático da EFD-Contribuições.
Quem é impactado e prazos
| Marco | O que acontece |
|---|---|
| Fatos geradores de 2026 | Sem leiaute novo; CBS, IBS e IS não entram na EFD-Contribuições |
| 31/12/2026 | Limite dos saldos credores de PIS e Cofins a administrar |
| Janeiro de 2027 | Fim da EFD-Contribuições para novos fatos geradores |
| Pelo menos cinco anos | Manutenção, consulta e retificação das escriturações |
São impactadas todas as pessoas jurídicas que escrituram a EFD-Contribuições, em especial as que emitem ou recebem os novos documentos fiscais da tabela acima. O programa gerador vigente, o PGE da EFD-Contribuições, está na versão 6.2.0.
Impacto para clientes Tax360
Na prática, a EFD-Contribuições de 2026 continua sendo de PIS e Cofins: o arquivo não recebe CBS nem IBS, e os novos DF-e entram pelos códigos de modelo em papel. O RocketPVA da Tax360 substitui o PVA do governo na validação do SPED Contribuições. A transição como um todo está no guia da Reforma Tributária.
Documento oficial e referências
- Nota Técnica 011/2026, Descontinuidade da EFD-Contribuições, 03/02/2026 (portal do SPED)
- Notas Técnicas da EFD-Contribuições (portal do SPED)
- Download do PGE da EFD-Contribuições, versão 6.2.0 (Receita Federal)
- Artigos relacionados: NT 12/2026 da EFD-Contribuições e a LC 224/2025, EFD-Contribuições: versão 6.1.0 do PGE, DeRE: Declaração de Regimes Específicos e Ato RFB/CG-IBS 1/2025.
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