Cooperativas: opção pelo regime específico IBS/CBS
Roteiro da Receita Federal para a cooperativa optar pelo regime específico do IBS e da CBS: prazo de 1º/09 a 31/10, acesso, lista de associados e cancelamento.
Resumo
A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS para Sociedades Cooperativas (versão 1.1, de 15/09/2026), disponível na área de manuais da Reforma Tributária do Consumo desde 21/09/2026. O manual orienta a cooperativa a formalizar a opção pelo regime específico, em que as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação.
A opção é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, em duas etapas obrigatórias: o formulário de opção e o envio da listagem de associados. O prazo vai de 1º de setembro a 31 de outubro do ano anterior ao de início dos efeitos. Para valer em 2027, a opção precisa ser feita até 31/10/2026.
Link oficial: Roteiro da opção pelo regime específico, sociedades cooperativas (PDF, Receita Federal)
Base legal
- Arts. 271 e 272 da Lei Complementar nº 214/2025;
- Arts. 391 a 395 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS);
- Arts. 391 a 395 da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).
Condições e prazo
- A opção é formalizada entre o primeiro dia de setembro e o último dia de outubro do ano anterior.
- Os efeitos começam no primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da opção.
- Para o deferimento, é obrigatório apresentar a listagem com a identificação e a data de admissão dos associados.
- A cooperativa pode cancelar a opção até o último dia do mesmo prazo.
Passo a passo no Portal de Serviços
1. Acesso
- Conta gov.br nível prata ou ouro, com a senha do CPF do representante ou procurador, ou com o certificado digital da empresa, do representante ou do procurador.
- Quem acessa como pessoa física precisa representar o CNPJ da cooperativa, pela identificação do usuário no canto superior direito da tela.
- Caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
2. Formulário de opção (primeiro passo)
Em “Preencher/Enviar Formulário”, selecionar “Original”, abrir o campo “Optar pelo Regime Específico de IBS/CBS?”, escolher a opção, clicar em “Confirmo opção”, depois em “Validar ocorrência” e “Transmitir”. O sistema emite o recibo da transmissão.
3. Listagem de associados (segundo passo)
Em “Enviar”, o portal baixa o validador do arquivo. Ele é executado no computador, recebe o arquivo, valida e, sem erros, libera “Transmitir”, com assinatura por certificado digital. O manual reforça que a opção só está concluída com a entrega da listagem.
Leiaute do arquivo de associados
Arquivo .txt, com campos separados por ponto e vírgula (;) e dois tipos de registro:
| Registro | Campo | Tamanho | Conteúdo |
|---|---|---|---|
| REG001 (um por associado) | Tipo de registro | 6 | REG001 |
| NUM_IDENTIFICADOR | 14 | CPF ou CNPJ do associado | |
| DATA_ADMISSAO | 8 | Data de admissão, no formato DDMMAAAA | |
| REG099 (totalizador) | Tipo de registro | 6 | REG099 |
| Totalizador | 6 | Quantidade de registros REG001 |
O validador recusa tipo de registro diferente de REG001 (“Tipo de Registro Inválido”) e exige que o totalizador seja exatamente igual ao número de associados informados. No exemplo do manual, três associados resultam no totalizador 000003.
Cancelamento
Para desistir dentro do prazo, a cooperativa acessa o mesmo formulário, seleciona “Retificadora”, escolhe “Desisto da opção”, valida e transmite. A partir daí, deixa de estar enquadrada no regime específico.
Impacto para clientes Tax360
- Cooperativas que querem o regime específico a partir de 2027 devem concluir as duas etapas até 31/10/2026.
- Preparar a listagem de associados com CPF ou CNPJ e data de admissão corretos, no leiaute exigido, antes de abrir o validador.
- Depois da opção, revisar a classificação tributária das operações com associados nos documentos fiscais, usando os códigos da tabela cClassTrib.
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