NT CT-e 2025.001 v.1.14b: Aquaviario cabotagem
NT CT-e 2025.001 v.1.14b cria regra de validacao especifica para CT-e Aquaviario de cabotagem, refinando a v.1.14a publicada em abril.
Resumo
Em 30/04/2026, foi publicada a versão v.1.14b da Nota Técnica CT-e 2025.001, que adequa o leiaute do CT-e à Reforma Tributária do Consumo. Esta versão é incremental sobre a v.1.14a publicada em abril e tem como objetivo único criar uma regra de validação específica para o CT-e Aquaviário de cabotagem (modal aquaviário, operação de transporte costeiro de cargas).
A NT 2025.001 é o instrumento central de adaptação do CT-e à LC 214/2025, e o foco em cabotagem reflete uma demanda do setor de navegação, que opera em condições logísticas específicas (origem e destino em portos nacionais, sem trânsito por outros modais) e exige tratamento diferenciado para o cálculo de IBS e CBS sobre o serviço de transporte.
Link oficial: Portal CT-e — Informes
O que muda
Regra de validação criada
A v.1.14b introduz nova validação aplicada exclusivamente quando o CT-e é emitido com:
- Modal: Aquaviário (
modal = 03) - Tipo de serviço: Cabotagem (transporte costeiro nacional)
A regra garante que campos específicos do grupo aquav (informações do modal aquaviário) sejam preenchidos de forma compatível com a operação de cabotagem, evitando rejeições por inconsistência nos dados de origem e destino, e assegurando o correto enquadramento na CBS/IBS conforme o cronograma de transição.
Versão incremental
A v.1.14b mantém todos os campos e regras introduzidos pela v.1.14a (que já trouxe os grupos de compras governamentais e ajustes nas mensagens de validação). O incremento é cirúrgico, focado apenas na cabotagem aquaviária.
Versionamento e schema
Junto com a NT, foi publicado o Pacote de Schemas CT-e 4.00 atualizado, com referência à v.1.14b. Os emissores que já estão integrados à v.1.14a precisam apenas substituir o XSD correspondente — não há reestruturação de campos.
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | Imediato (30/04/2026) |
| Produção | A partir de 01/07/2026 (cronograma RTC) |
Impacto para clientes Tax360
Para clientes que emitem CT-e Aquaviário, especialmente operadores de navegação de cabotagem, a Tax360 já atualiza automaticamente o leiaute e as regras de validação no produto CT-e. Ações recomendadas:
- Testar emissões com modal aquaviário e tipo serviço cabotagem em homologação
- Conferir os campos do grupo
aquav(informações do navio, escalas, ports) - Validar que CST e cClassTrib estejam compatíveis com a operação aquaviária
Para os demais modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário), nada muda — a v.1.14b não afeta operações fora de cabotagem.
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Produto Tax360 relacionado: CT-e — emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico em todos os modais, com leiaute sempre atualizado às últimas versões da NT 2025.001.
Histórico de versões
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