NT RT v1.13: vTotDFe obrigatorio (rej. 360)
NT 2025.001 RTC v1.13 entra em producao e torna vTotDFe obrigatorio sempre que houver grupo IBSCBS, sob pena de rejeicao 360 na SEFAZ.
Resumo
Em 03/03/2026 a SVRS implantou em producao a versao 1.13 da Nota Tecnica 2025.001 da Reforma Tributaria do Consumo, abrangendo os modelos CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NFAg, NFGas e DC-e. A principal alteracao e a obrigatoriedade de preenchimento da tag imp/vTotDFe sempre que houver informacao no grupo imp/IBSCBS do documento.
A ausencia do vTotDFe em documentos que transportam IBS ou CBS passa a gerar a Rejeicao 360 (RV 360), impedindo a autorizacao. A regra integra o ciclo iniciado com a v1.10 (30/09/2025, remocao do credito presumido, inclusao de indDoacao e estorno de credito), passando pelas v1.11 e v1.12 e chegando a v1.13.
Link oficial: Portal Nacional SVRS
O que muda
| Campo | Regra v1.13 |
|---|---|
| imp/vTotDFe | Obrigatorio quando houver grupo imp/IBSCBS |
| imp/IBSCBS | Mantido, porem agora exige vTotDFe coerente |
| Rejeicao 360 | Aplicada quando vTotDFe ausente ou nulo |
Regras de validacao
- Regra geral (pos-2026): vTotDFe = valor do servico + IBS + CBS.
- Excecao 2026: vTotDFe = apenas valor do servico, sem acrescimo de IBS/CBS.
- A validacao ocorre no ato da autorizacao pela SEFAZ, nao sendo possivel corrigir via evento.
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologacao | 03/02/2026 |
| Producao efetiva | 03/03/2026 |
Historico de versoes
| Versao | Data | Destaque |
|---|---|---|
| v1.10 | 30/09/2025 | Remocao credito presumido, indDoacao, estorno de credito |
| v1.11 | Ajustes intermediarios | Correcoes de leiaute |
| v1.12 | Ajustes intermediarios | Refinamento de tabelas |
| v1.13 | 03/03/2026 | vTotDFe obrigatorio + Rejeicao 360 |
Data de vigencia
Producao efetiva em 03/03/2026 para todos os modelos abrangidos.
Impacto para clientes Tax360
Emissores que ainda preenchem vTotDFe apenas em alguns cenarios passam a ver rejeicoes em lote. Clientes Tax360 tem validacao previa no gateway, que calcula e aplica vTotDFe automaticamente segundo a regra geral ou a excecao 2026, evitando a Rejeicao 360 antes do envio a SEFAZ.
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