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NT RT v1.13: vTotDFe obrigatorio (rej. 360)

NT 2025.001 RTC v1.13 entra em producao e torna vTotDFe obrigatorio sempre que houver grupo IBSCBS, sob pena de rejeicao 360 na SEFAZ.

Equipe Tax360

Resumo

Em 03/03/2026 a SVRS implantou em producao a versao 1.13 da Nota Tecnica 2025.001 da Reforma Tributaria do Consumo, abrangendo os modelos CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NFAg, NFGas e DC-e. A principal alteracao e a obrigatoriedade de preenchimento da tag imp/vTotDFe sempre que houver informacao no grupo imp/IBSCBS do documento.

A ausencia do vTotDFe em documentos que transportam IBS ou CBS passa a gerar a Rejeicao 360 (RV 360), impedindo a autorizacao. A regra integra o ciclo iniciado com a v1.10 (30/09/2025, remocao do credito presumido, inclusao de indDoacao e estorno de credito), passando pelas v1.11 e v1.12 e chegando a v1.13.

Link oficial: Portal Nacional SVRS

O que muda

CampoRegra v1.13
imp/vTotDFeObrigatorio quando houver grupo imp/IBSCBS
imp/IBSCBSMantido, porem agora exige vTotDFe coerente
Rejeicao 360Aplicada quando vTotDFe ausente ou nulo

Regras de validacao

  • Regra geral (pos-2026): vTotDFe = valor do servico + IBS + CBS.
  • Excecao 2026: vTotDFe = apenas valor do servico, sem acrescimo de IBS/CBS.
  • A validacao ocorre no ato da autorizacao pela SEFAZ, nao sendo possivel corrigir via evento.

Cronograma

AmbienteData
Homologacao03/02/2026
Producao efetiva03/03/2026

Historico de versoes

VersaoDataDestaque
v1.1030/09/2025Remocao credito presumido, indDoacao, estorno de credito
v1.11Ajustes intermediariosCorrecoes de leiaute
v1.12Ajustes intermediariosRefinamento de tabelas
v1.1303/03/2026vTotDFe obrigatorio + Rejeicao 360

Data de vigencia

Producao efetiva em 03/03/2026 para todos os modelos abrangidos.

Impacto para clientes Tax360

Emissores que ainda preenchem vTotDFe apenas em alguns cenarios passam a ver rejeicoes em lote. Clientes Tax360 tem validacao previa no gateway, que calcula e aplica vTotDFe automaticamente segundo a regra geral ou a excecao 2026, evitando a Rejeicao 360 antes do envio a SEFAZ.

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