NT RT v1.10: doação e estorno de crédito
NT 2025.001 RTC v1.10 remove crédito presumido, cria indDoacao e grupo de estorno para CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NFAg e BPeTA. Entenda o impacto.
Resumo
Em 30/09/2025 a Coordenação Técnica do ENCAT publicou a versão 1.10 da Nota Técnica 2025.001 da Reforma Tributária do Consumo. A NT abrange os modelos CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NFAg e o BPeTA, promovendo três mudanças estruturantes alinhadas à LC 214/2025.
Primeiro, foram removidos os grupos de crédito presumido, que haviam sido desenhados na fase inicial da RTC e não se confirmaram na redação final da LC 214/2025. Segundo, foi incluído o indicador de doação (indDoacao), que sinaliza operações de doação com tratamento tributário específico. Terceiro, foi criado o grupo de estorno de crédito, preenchido conforme o cClassTrib, para hipóteses de estorno previstas na lei complementar.
A troca de versão originalmente prevista para 06/10/2025 foi cancelada, e a implantação consolidada ocorreu em 20/10/2025.
Link oficial: Portal Nacional ENCAT
O que muda
| Elemento | v1.10 |
|---|---|
| Grupos de crédito presumido | Removidos |
| indDoacao | Novo indicador para operações de doação |
| Grupo de estorno de crédito | Criado, preenchido conforme cClassTrib |
| Tabelas CST / cClassTrib / cCredPres | Atualizadas em XLS |
Regras de validação
- Doações devem preencher indDoacao e seguir tratamento tributário próprio da LC 214/2025.
- Estorno de crédito só é aceito em hipóteses previstas na lei; cada hipótese tem cClassTrib específico.
- Referências a crédito presumido em XML devem ser removidas antes do envio à SEFAZ.
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Publicação v1.10 | 30/09/2025 |
| Troca prevista original | 06/10/2025 (cancelada) |
| Implantação consolidada | 20/10/2025 |
| Obrigatoriedade das validações | 05/01/2026 |
Histórico de versões
A v1.10 inaugura o bloco de NTs pós-LC 214/2025 e abre caminho para v1.11, v1.12 e v1.13, essa última trazendo a obrigatoriedade do vTotDFe.
Data de vigência
Publicada em 30/09/2025, com produção efetiva a partir de 20/10/2025 e validações obrigatórias em 05/01/2026.
Impacto para clientes Tax360
Emitentes precisam remover referências a crédito presumido e ajustar parametrizações de doação e estorno. Clientes Tax360 recebem as novas tabelas de CST, cClassTrib e cCredPres no catálogo fiscal, além de validação automática de indDoacao e dos grupos de estorno conforme cClassTrib.
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