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Orientações sobre vigência da CBS e do IBS

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam, em 02/12/2025, orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

Equipe Tax360

Resumo

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgaram, em 2 de dezembro de 2025, orientações conjuntas sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, marco que deu início ao ano-teste informativo da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O comunicado antecedeu em três semanas a abertura do Ambiente de Produção Beta, divulgado em 26/12/2025.

Link oficial: Portal DFe, BP-e Notícias

O que muda

As orientações reforçam o que já havia sido formalizado pelo Ato Conjunto RFB/CG-IBS 1/2025: 2026 é um ano-teste em que a apuração de IBS e CBS tem caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários financeiros para o contribuinte. O comunicado de dezembro de 2025 teve o papel de preparar o mercado, do ponto de vista de comunicação, para a virada do ano e para o início efetivo do preenchimento dos novos campos tributários nos documentos fiscais eletrônicos.

Impacto para clientes Tax360

Este comunicado tem natureza informativa e não trouxe regra técnica nova além do que já constava no Ato Conjunto 1/2025. Para clientes Tax360, o marco prático relevante continua sendo o cronograma de obrigatoriedade por documento, hoje já mais avançado com o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, que fixou as datas efetivas de obrigatoriedade de NF-e, NFC-e e NFS-e. A Tax360 acompanhou a virada do ano-teste em janeiro de 2026 sem impacto para os clientes, já com os campos de IBS/CBS implementados nos módulos de DF-e.

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