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Orientações sobre vigência da CBS e do IBS

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam, em 02/12/2025, orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 11/10/2026. As datas efetivas de obrigatoriedade de cada documento fiscal foram fixadas depois, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A notícia e o texto do comunicado de 02/12/2025 estão na página oficial do Comitê Gestor do IBS.

Resumo: orientações sobre a vigência da CBS e do IBS

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgaram, em 2 de dezembro de 2025, um comunicado conjunto com orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O comunicado antecedeu o comunicado do Ambiente de Produção Beta, publicado pela Receita em 26/12/2025, que o cita como base.

O que diz o comunicado sobre 2026

O comunicado trata das obrigações principais e acessórias dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. A versão anterior deste artigo dizia que 2026 seria um ano de caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários. A dispensa de recolhimento, porém, é condicionada.

Segundo o item 2.3.1 do comunicado do Ambiente de Produção Beta, fica dispensado de recolher IBS e CBS em 2026 quem emite os documentos fiscais, inclusive a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), de acordo com as normas vigentes, assim como quem não tem obrigação acessória definida. Se a Receita identificar descumprimento de obrigação acessória, pode notificar o contribuinte, dar prazo para autorregularização e, depois, lançar de ofício, com cobrança e pagamento real dos tributos.

Quem é impactado e prazos

O cronograma de obrigatoriedade por documento veio depois, com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: NF-e e NFC-e a partir de 03/08/2026; NFS-e a partir de 01/10/2026 ou 01/12/2026, conforme o tipo de serviço; DeRE em 01/10/2026, 15/11/2026 ou 01/01/2027, conforme o grupo de eventos. Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027.

Impacto para clientes Tax360

Para clientes Tax360, o ponto prático de 2026 é que a dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias: emitir os documentos fiscais com IBS e CBS conforme as notas técnicas vigentes. A plataforma de DF-e da Tax360 atende os documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária, e o contexto da transição está no guia da Reforma Tributária.

Documento oficial e referências

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