Nova interface da Conformidade Fácil
Disponibilizada em 05/11/2025 a nova interface da Conformidade Fácil, ferramenta para testar e validar campos da Reforma Tributária em NF-e e NFC-e.
Atualização em 11/10/2026. A ferramenta continua disponível no Portal DF-e. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e com IBS e CBS começou em 03/08/2026 como regra geral, com exceções previstas no próprio ato: optantes do Simples Nacional a partir de 01/01/2027; NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica a partir de 01/01/2027; e NF-e do sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS a partir de 01/12/2026. A notícia original está na página de notícias do Portal DF-e, no item de 05/11/2025.
Resumo: a nova interface da Conformidade Fácil
O Portal DF-e, mantido pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), disponibilizou em 5 de novembro de 2025 uma nova interface da Conformidade Fácil para NF-e e NFC-e. A ferramenta gera e valida os campos da Reforma Tributária do Consumo (RTC), com foco específico nesses dois documentos.
O que muda na Conformidade Fácil
Interface para NF-e e NFC-e
Segundo a notícia do portal, a nova interface reúne ferramentas interativas que conduzem o usuário a testar as diversas possibilidades de preenchimento dos campos de IBS e CBS. Ela explica de forma didática o preenchimento alinhado aos conceitos da LC 214/2025 e liga cada campo à estrutura correspondente do XML da NF-e e da NFC-e. O acesso é pelo endereço dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ValidadorRtcNfe.
Validador RTC para os demais DF-e
A interface de NF-e e NFC-e complementa o Validador RTC lançado em 04/07/2025 para CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. Nele, empresas e integradoras de software podem colar a parte do XML com os campos de tributação, ou o XML completo, e verificar se o documento atende às regras de validação das notas técnicas da RTC. Segundo o portal, o componente de validação é o mesmo usado pelo ambiente de autorização da SVRS. Esses documentos seguem usando a interface própria, em dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ValidadorRTC.
Quem é impactado e prazos
A Conformidade Fácil é uma ferramenta de apoio e não cria prazo. Desde a publicação desta notícia, o cenário avançou:
- NF-e e NFC-e: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 03/08/2026 como início da obrigatoriedade, como regra geral, com as exceções citadas no aviso acima.
- BP-e, CT-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas: desde 06/07/2026, a SVRS aplica em homologação a regra que exige IBS e CBS, com a Rejeição 310. O andamento da regra em produção está descrito nesse artigo.
Impacto para clientes Tax360
A ferramenta pública continua útil para validações pontuais de XML fora do fluxo de emissão e para treinar equipes no preenchimento de IBS e CBS. No dia a dia, a validação acontece no próprio sistema emissor: o NF-e Outbound da Tax360 emite NF-e com calculadora de CBS e IBS e gestão de rejeições. Para acompanhar as normas de cada documento, consulte o guia da Reforma Tributária.
Documento oficial e referências
- Notícia de 05/11/2025: nova interface da Conformidade Fácil para NF-e e NFC-e (Portal DF-e)
- Conformidade Fácil para NF-e e NFC-e (Portal DF-e)
- Validador RTC para CT-e, BP-e, NF3e e NFCom (Portal DF-e)
- Artigos relacionados: Rejeição 310: IBS/CBS obrigatório em homologação, Ato RFB/CGIBS 4/2026: datas de obrigatoriedade e Tabela cClassTrib IBS/CBS.
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