Cartilha do IBS vol. 1: emissão de NF-e (CGIBS)
Cartilha do Comitê Gestor do IBS, volume 1 (14/11/2025): efeitos da NF-e na Apuração Assistida do IBS, novos campos, notas de débito e crédito e eventos.
Atualização em 11/10/2026. O volume 1 da cartilha foi escrito sobre a NT 2025.002 v1.30, e a NT da NF-e e da NFC-e está hoje na versão 1.52, publicada em 01/10/2026. Use a cartilha como material didático e confira campos e eventos na versão vigente da NT. O documento continua disponível na página da cartilha no portal do CGIBS.
Resumo: a cartilha do IBS para emissão de NF-e
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) lançou em 14/11/2025 a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS, volume 1. Segundo a notícia publicada no Portal DF-e, o material se dirige a contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais das áreas contábil e fiscal e às próprias administrações tributárias, e explica as regras iniciais de emissão da NF-e que permitem o funcionamento da Apuração Assistida do IBS prevista na LC 214/2025. A cartilha inaugura uma série de publicações técnicas que acompanham a evolução das normas do IBS.
Não é um documento normativo como uma nota técnica. É material de orientação, com exemplos.
O que a cartilha do IBS ensina
Apuração Assistida a partir dos DF-e
A apuração do IBS é colaborativa: os dados dos documentos fiscais eletrônicos alimentam em tempo real os sistemas do Comitê Gestor, que calcula previamente o saldo devedor ou credor de cada período e controla os créditos apropriáveis pelo adquirente, condicionados à extinção do débito do fornecedor. Os DF-e e seus eventos têm efeito direto e automático sobre o saldo, e as correções são feitas por notas fiscais de débito, de crédito ou por eventos específicos.
Novos campos e grupos da NF-e
A cartilha explica, um a um, os campos que alteram a apuração:
dPrevEntrega, a data prevista de entrega, que define o período do fato gerador na ordemdPrevEntrega,dhSaiEntedhEmi;gCompraGovegTribCompraGov, para fornecimentos à administração pública, em que o débito nasce no pagamento;gPagAntecipado, para referenciar as notas de pagamento antecipado na nota de fornecimento;indBemMovelUsadoeindDoacao, para revenda de bem móvel usado e doações;gTribRegular,gTransfCred,gAjusteCompet,gEstornoCredegCredPres, para tributação regular condicionada, transferência de créditos, ajustes de competência, estorno e crédito presumido;DFeReferenciado, usado quando a tributação do item segue a de outro documento, como nas devoluções.
A ordem de datas para o momento do fornecimento foi depois confirmada pelo Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 11).
Notas fiscais de débito e de crédito
A nota de débito (finNFe = 6) aumenta o débito do emitente e cobre sete situações, entre elas transferência de créditos para cooperativas, anulação de crédito por saídas imunes ou isentas, multa e juros, pagamento antecipado e perda em estoque. A nota de crédito (finNFe = 5) reduz o débito em casos como multa e juros, retorno por recusa do destinatário, redução de valores e transferência de crédito na sucessão.
Eventos e cenários
O volume 1 descreve 12 eventos da apuração do IBS, como perecimento no transporte, imobilização de item, crédito de combustível e atualização da data de previsão de entrega. Um deles, o evento de destinação de item para consumo pessoal (211120), foi eliminado depois, na v1.40 da NT 2025.002; o schema atual dos eventos RTC já não o inclui. A cartilha termina com seis cenários ilustrativos com dados fictícios, nas páginas 33 a 50: do primeiro, correção de data de entrega e perda no transporte CIF, ao sexto, recebimento antecipado sem definição dos itens a fornecer.
Volume 2: o MOC-IBS
O Comitê Gestor publicou depois o volume 2, o MOC-IBS, que orienta o uso do Sistema de Apuração Assistida do IBS: conceitos, telas e fluxos. Um ponto central do volume 2 é que não existe arquivo declaratório no IBS: débitos e créditos são extraídos dos DF-e emitidos e recebidos, então um erro no XML aparece diretamente no saldo. Pelo art. 151 do Regulamento do IBS, o volume 2 segue válido até 31/12/2032 naquilo que não contrariar o regulamento.
Quem é impactado e prazos
A cartilha não cria prazo. Interessa a emissores de NF-e e NFC-e, desenvolvedores de sistemas emissores e equipes contábeis que precisam entender como cada campo da nota afeta a apuração do IBS. As datas de obrigatoriedade estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixou 03/08/2026 para NF-e e NFC-e.
Impacto para clientes Tax360
Como o IBS é apurado a partir do XML, campos como dPrevEntrega, o tipo de nota de débito ou de crédito e o documento referenciado definem em que período e com que valor cada débito aparece. O NF-e Outbound da Tax360 emite a NF-e com a calculadora de CBS e IBS e gestão de rejeições. O panorama da transição está no guia da Reforma Tributária.
Documento oficial e referências
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