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NT 2026.002 v1.01: IBS/CBS do CT-e sem data

A NT 2026.002 v1.01 do CT-e tirou a data de produção da Rejeição 310 (IBS/CBS não informado), que passou a implementação futura. Veja regras e datas.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 31/10/2026. A versão anterior deste artigo foi escrita a partir do resumo do portal, sem o texto da NT, e afirmava que a obrigatoriedade do grupo IBS/CBS estava em produção desde 03/08/2026. O texto oficial da v1.01 mostra o contrário: a única alteração da versão foi tirar a data de produção da regra que exige o grupo (Rejeição 310), que passou a “implementação futura”. O artigo foi reescrito a partir do texto oficial, como já tinha sido feito com a v1.01 do BP-e e a v1.01a da NFCom.

Resumo

O Portal Nacional do CT-e publicou, em 04/08/2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002 da Reforma Tributária do Consumo, datada de 16/07/2026, que sucede a versão 1.00 de 10/06/2026. O Portal DF-e da SVRS listou a mesma versão em 01/08/2026. Pelo histórico da própria NT, a v1.01 tem uma única alteração: a data de exigência do preenchimento dos campos da RTC. Em homologação, a implantação consta como realizada; em produção, a exigência do grupo IBS/CBS passou a “implementação futura”, sem data. Comparando os dois PDFs, nenhum campo, regra ou mensagem mudou.

A NT se aplica ao CT-e e ao CT-e Simplificado (modelo 57) e ao CT-e OS (modelo 67). O resumo do portal também cita a GTV-e, mas o texto da NT não traz regra específica para ela.

Link oficial: Portal CT-e: NT 2026.002 v1.01 (PDF)

O que muda na v1.01

Grupo IBS/CBS: obrigatório só em homologação

A Rej. 310 (“IBS / CBS não informado”) rejeita o CT-e sem o grupo imp/IBSCBS quando o emitente tem CRT 3 (Regime Normal). Pelo texto da v1.01, a regra vale em homologação desde 01/07/2026, e em produção a data é “implementação futura”. A v1.00 previa produção em 03/08/2026.

Histórico de versões e cronograma

Versão O que muda Homologação Produção
1.00 Obrigatoriedade do preenchimento dos campos da RTC 01/07/2026 03/08/2026
1.00 Inscrição Suframa do emitente, atualização de regras de validação, regras da CBS com alíquota zero e antecipação de pagamento 03/08/2026 31/08/2026
1.01 Alteração da data de exigência do preenchimento dos campos da RTC Implantada Implementação futura

A NT observa que tem duas datas: uma para a regra de preenchimento dos campos da RTC e outra para o restante das definições.

Demais regras da NT

Campos do grupo IBS/CBS

O grupo IBSCBS (ocorrência 0-1 em imp) traz CST (3 dígitos), cClassTrib (6 dígitos), o indicador de doação (indDoacao) e os grupos do IBS da UF, do IBS do município e da CBS, com diferimento, redução de alíquota e alíquota efetiva. Também fazem parte do leiaute o grupo de operações em áreas incentivadas da CBS (gALCZFMCBS), a tributação regular (gTribRegular), a composição em compras governamentais (gTribCompraGov) e o estorno de crédito (gEstornoCred), informado conforme o indicador do cClassTrib.

Inscrição Suframa do emitente

O campo emit/ISUFEmit (8 ou 9 caracteres) é obrigatório nas operações com alíquota zero da CBS nas áreas sob controle da Suframa (arts. 451 e 466 da LC 214/2025). Quando informado, a Rej. 1015 rejeita emitente fora dos municípios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC) listados na NT, e a Rej. 1016, inscrição com dígito verificador inválido.

Devolução de tributos

Os grupos gDevTrib do IBS da UF, do IBS municipal e da CBS só podem ser informados em notas fatura (NF3-e, NFCom, NFAg e NFGas). No CT-e, as Rej. 1017, 1018 e 1019 rejeitam o grupo.

Alíquota da CBS e alíquota zero

  • Em 2026 (Rej. 326): a CBS deve ser de 0,90% para documento emitido no ano (art. 346 da LC 214/2025). Exceções: pCBS igual a zero quando o cClassTrib tem indicador de tributação regular, e alíquota zero em área incentivada.
  • Alíquota zero no CT-e e no CT-e Simplificado: municípios de início e de fim da prestação, do emitente e do tomador (se pessoa jurídica) na ZFM, ou início e fim em municípios pares da mesma ALC, com emitente e tomador na mesma ALC. No CT-e Simplificado, todas as viagens precisam atender a regra.
  • Alíquota zero no CT-e OS: emitente e tomador (se pessoa jurídica) na ZFM ou na mesma ALC.
  • A partir de 2027: a CBS deve ser igual à alíquota vigente no período, e zero quando o grupo gALCZFMCBS estiver preenchido.
  • Grupo gALCZFMCBS: exige a inscrição Suframa (Rej. 1021), só é aceito nas condições de ZFM e ALC acima (Rej. 1022) e tem o valor da CBS fora da área incentivada conferido por vTribRegCBS = vBC x (pAliqEfetRegCBS / 100) (Rej. 1024).

Antecipação de pagamento

O campo ide/tpPagAnt é opcional e só deve ser informado na antecipação: 1 para o CT-e de pagamento antecipado e 3 para o CT-e de fornecimento com pagamento realizado anteriormente. Com tpPagAnt=3, o grupo gPagAntecipado traz até 99 chaves (chDFePagAnt) dos CT-e de antecipação.

Regra O que rejeita
Rej. 1026 e 1027 Grupo gPagAntecipado informado sem tpPagAnt=3, ou ausente com tpPagAnt=3
Rej. 1030 a 1032 Chave de acesso inválida, CT-e inexistente ou com diferença na chave
Rej. 1033 a 1035 CT-e de antecipação que não é Normal ou Substituição, que não está autorizado ou que foi substituído
Rej. 1039 CT-e referenciado que não tem tpPagAnt=1
Rej. 1020 CNPJ base do CT-e de antecipação diferente do CNPJ base do emitente
Rej. 1046 Chave repetida no grupo

O pacote de schemas da NT 2026.002 foi republicado no Portal DF-e da SVRS em 21/08/2026 (correção 2), com ajuste no nome da tag da chave de pagamento antecipado e no grupo de antecipação do CT-e OS.

Data de vigência

  • Rej. 310 (IBS/CBS obrigatório para CRT 3): homologação desde 01/07/2026; produção em data ainda não definida.
  • Demais regras da NT: homologação em 03/08/2026 e produção em 31/08/2026. A SVRS informou, em 03/08/2026, que as regras iriam para produção em 31/08, com exceção da regra que exige IBS e CBS, e, em 31/08/2026, que as NTs 2026.002 estavam implantadas em produção, incluindo CT-e e CT-e OS.

A data de 03/08/2026 continua valendo em outro plano: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou nela o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e e do CT-e OS de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS (para optantes do Simples Nacional, 01/01/2027). O que a v1.01 adiou foi a rejeição automática, no autorizador, do CT-e sem o grupo.

Impacto para clientes Tax360

  • Manter o grupo IBS/CBS nos testes de homologação, que continuam rejeitando o CT-e de CRT 3 sem ele.
  • Não tratar 03/08/2026 como data da Rej. 310 em produção: a NT a retirou. A obrigação de emitir com IBS e CBS segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
  • Não enviar o grupo de devolução de tributos no CT-e: as Rej. 1017 a 1019 o rejeitam.
  • Para operações em ZFM ou ALC, conferir a inscrição Suframa e a localização de emitente, tomador, início e fim da prestação.
  • Na antecipação de pagamento, validar as chaves referenciadas e o CNPJ base antes de transmitir.

A emissão de CT-e, CT-e Simplificado e CT-e OS no Tax360 está descrita na página do produto CT-e.

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