NT 2026.002 v1.01: IBS/CBS do CT-e sem data
A NT 2026.002 v1.01 do CT-e tirou a data de produção da Rejeição 310 (IBS/CBS não informado), que passou a implementação futura. Veja regras e datas.
Atualização em 31/10/2026. A versão anterior deste artigo foi escrita a partir do resumo do portal, sem o texto da NT, e afirmava que a obrigatoriedade do grupo IBS/CBS estava em produção desde 03/08/2026. O texto oficial da v1.01 mostra o contrário: a única alteração da versão foi tirar a data de produção da regra que exige o grupo (Rejeição 310), que passou a “implementação futura”. O artigo foi reescrito a partir do texto oficial, como já tinha sido feito com a v1.01 do BP-e e a v1.01a da NFCom.
Resumo
O Portal Nacional do CT-e publicou, em 04/08/2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002 da Reforma Tributária do Consumo, datada de 16/07/2026, que sucede a versão 1.00 de 10/06/2026. O Portal DF-e da SVRS listou a mesma versão em 01/08/2026. Pelo histórico da própria NT, a v1.01 tem uma única alteração: a data de exigência do preenchimento dos campos da RTC. Em homologação, a implantação consta como realizada; em produção, a exigência do grupo IBS/CBS passou a “implementação futura”, sem data. Comparando os dois PDFs, nenhum campo, regra ou mensagem mudou.
A NT se aplica ao CT-e e ao CT-e Simplificado (modelo 57) e ao CT-e OS (modelo 67). O resumo do portal também cita a GTV-e, mas o texto da NT não traz regra específica para ela.
Link oficial: Portal CT-e: NT 2026.002 v1.01 (PDF)
O que muda na v1.01
Grupo IBS/CBS: obrigatório só em homologação
A Rej. 310 (“IBS / CBS não informado”) rejeita o CT-e sem o grupo imp/IBSCBS quando o emitente tem CRT 3 (Regime Normal). Pelo texto da v1.01, a regra vale em homologação desde 01/07/2026, e em produção a data é “implementação futura”. A v1.00 previa produção em 03/08/2026.
Histórico de versões e cronograma
| Versão | O que muda | Homologação | Produção |
|---|---|---|---|
| 1.00 | Obrigatoriedade do preenchimento dos campos da RTC | 01/07/2026 | 03/08/2026 |
| 1.00 | Inscrição Suframa do emitente, atualização de regras de validação, regras da CBS com alíquota zero e antecipação de pagamento | 03/08/2026 | 31/08/2026 |
| 1.01 | Alteração da data de exigência do preenchimento dos campos da RTC | Implantada | Implementação futura |
A NT observa que tem duas datas: uma para a regra de preenchimento dos campos da RTC e outra para o restante das definições.
Demais regras da NT
Campos do grupo IBS/CBS
O grupo IBSCBS (ocorrência 0-1 em imp) traz CST (3 dígitos), cClassTrib (6 dígitos), o indicador de doação (indDoacao) e os grupos do IBS da UF, do IBS do município e da CBS, com diferimento, redução de alíquota e alíquota efetiva. Também fazem parte do leiaute o grupo de operações em áreas incentivadas da CBS (gALCZFMCBS), a tributação regular (gTribRegular), a composição em compras governamentais (gTribCompraGov) e o estorno de crédito (gEstornoCred), informado conforme o indicador do cClassTrib.
Inscrição Suframa do emitente
O campo emit/ISUFEmit (8 ou 9 caracteres) é obrigatório nas operações com alíquota zero da CBS nas áreas sob controle da Suframa (arts. 451 e 466 da LC 214/2025). Quando informado, a Rej. 1015 rejeita emitente fora dos municípios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC) listados na NT, e a Rej. 1016, inscrição com dígito verificador inválido.
Devolução de tributos
Os grupos gDevTrib do IBS da UF, do IBS municipal e da CBS só podem ser informados em notas fatura (NF3-e, NFCom, NFAg e NFGas). No CT-e, as Rej. 1017, 1018 e 1019 rejeitam o grupo.
Alíquota da CBS e alíquota zero
- Em 2026 (Rej. 326): a CBS deve ser de 0,90% para documento emitido no ano (art. 346 da LC 214/2025). Exceções:
pCBSigual a zero quando ocClassTribtem indicador de tributação regular, e alíquota zero em área incentivada. - Alíquota zero no CT-e e no CT-e Simplificado: municípios de início e de fim da prestação, do emitente e do tomador (se pessoa jurídica) na ZFM, ou início e fim em municípios pares da mesma ALC, com emitente e tomador na mesma ALC. No CT-e Simplificado, todas as viagens precisam atender a regra.
- Alíquota zero no CT-e OS: emitente e tomador (se pessoa jurídica) na ZFM ou na mesma ALC.
- A partir de 2027: a CBS deve ser igual à alíquota vigente no período, e zero quando o grupo
gALCZFMCBSestiver preenchido. - Grupo
gALCZFMCBS: exige a inscrição Suframa (Rej. 1021), só é aceito nas condições de ZFM e ALC acima (Rej. 1022) e tem o valor da CBS fora da área incentivada conferido porvTribRegCBS = vBC x (pAliqEfetRegCBS / 100)(Rej. 1024).
Antecipação de pagamento
O campo ide/tpPagAnt é opcional e só deve ser informado na antecipação: 1 para o CT-e de pagamento antecipado e 3 para o CT-e de fornecimento com pagamento realizado anteriormente. Com tpPagAnt=3, o grupo gPagAntecipado traz até 99 chaves (chDFePagAnt) dos CT-e de antecipação.
| Regra | O que rejeita |
|---|---|
| Rej. 1026 e 1027 | Grupo gPagAntecipado informado sem tpPagAnt=3, ou ausente com tpPagAnt=3 |
| Rej. 1030 a 1032 | Chave de acesso inválida, CT-e inexistente ou com diferença na chave |
| Rej. 1033 a 1035 | CT-e de antecipação que não é Normal ou Substituição, que não está autorizado ou que foi substituído |
| Rej. 1039 | CT-e referenciado que não tem tpPagAnt=1 |
| Rej. 1020 | CNPJ base do CT-e de antecipação diferente do CNPJ base do emitente |
| Rej. 1046 | Chave repetida no grupo |
O pacote de schemas da NT 2026.002 foi republicado no Portal DF-e da SVRS em 21/08/2026 (correção 2), com ajuste no nome da tag da chave de pagamento antecipado e no grupo de antecipação do CT-e OS.
Data de vigência
- Rej. 310 (IBS/CBS obrigatório para CRT 3): homologação desde 01/07/2026; produção em data ainda não definida.
- Demais regras da NT: homologação em 03/08/2026 e produção em 31/08/2026. A SVRS informou, em 03/08/2026, que as regras iriam para produção em 31/08, com exceção da regra que exige IBS e CBS, e, em 31/08/2026, que as NTs 2026.002 estavam implantadas em produção, incluindo CT-e e CT-e OS.
A data de 03/08/2026 continua valendo em outro plano: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou nela o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e e do CT-e OS de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS (para optantes do Simples Nacional, 01/01/2027). O que a v1.01 adiou foi a rejeição automática, no autorizador, do CT-e sem o grupo.
Impacto para clientes Tax360
- Manter o grupo IBS/CBS nos testes de homologação, que continuam rejeitando o CT-e de CRT 3 sem ele.
- Não tratar 03/08/2026 como data da Rej. 310 em produção: a NT a retirou. A obrigação de emitir com IBS e CBS segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- Não enviar o grupo de devolução de tributos no CT-e: as Rej. 1017 a 1019 o rejeitam.
- Para operações em ZFM ou ALC, conferir a inscrição Suframa e a localização de emitente, tomador, início e fim da prestação.
- Na antecipação de pagamento, validar as chaves referenciadas e o CNPJ base antes de transmitir.
A emissão de CT-e, CT-e Simplificado e CT-e OS no Tax360 está descrita na página do produto CT-e.
Artigos relacionados
- CT-e: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002 (v1.00)
- Rejeição 310: IBS/CBS obrigatório em homologação
- NT 2026.002 v1.01: IBS/CBS do BP-e sem data
- NT CT-e 2026.004: fim da EPEC e emissão offline
Produto Tax360 relacionado: CT-e: emissão e gestão de CT-e e CT-e OS com adequação automática a novas versões de NT.
Histórico de versões
Leia também
CT-e: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002
NT CT-e 2026.002 v1.00 adequa CT-e e CT-eOS à RTC: grupo IBS/CBS obrigatório no Regime Normal, Suframa, alíquota…
NT CT-e 2026.004: fim da EPEC e emissão offline
NT 2026.004 do CT-e: valor líquido sem tributos, contingência offline no lugar de EPEC e FS-DA, IBS/CBS por item no…
NT 2026.002 v1.01: IBS/CBS do BP-e sem data
A NT 2026.002 v1.01 do BP-e tirou a data de produção do IBS/CBS obrigatório, que virou implementação futura. Veja as…