NT 2026.002 v1.01: Rej. 310 da NF3-e é adiada
A NT 2026.002 v1.01 da NF3-e muda só uma data: a Rejeição 310 (IBS/CBS não informado) deixa de ter produção em 03/08/2026 e vai para implementação futura.
Resumo
O Portal DF-e da SEFAZ Virtual RS publicou, em 01/08/2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002 da NF3-e (capa datada de 16/07/2026), sucedendo a versão 1.00. Comparando os dois PDFs oficiais, a única mudança de conteúdo é o cronograma da regra que exige o grupo IBS/CBS: a Rejeição 310 (“IBS / CBS não informado”), aplicável ao emitente com CRT 3 (Regime Normal), deixa de ter produção em 03/08/2026 e passa a constar como implementação futura. Em homologação, a regra continua implantada desde 01/07/2026.
Nenhum campo, código de rejeição ou mensagem foi incluído ou alterado. As demais definições da NT, como a inscrição SUFRAMA do emitente, a devolução de tributos (cashback), a alíquota zero da CBS em áreas incentivadas e a antecipação de pagamento, seguem o cronograma original.
Link oficial: NT 2026.002 v1.01 da NF3-e (PDF, Portal DFe SVRS)
O que muda
Histórico de versões
| Versão | Alteração | Homologação | Produção |
|---|---|---|---|
| 1.00 | Obrigatoriedade do preenchimento dos campos da RTC | 01/07/2026 | 03/08/2026 |
| 1.00 | SUFRAMA do emitente, regras de validação, CBS alíquota zero, antecipação de pagamento | 03/08/2026 | 31/08/2026 |
| 1.01 | Alteração da data de exigência do preenchimento dos campos da RTC | Implantada | Implementação futura |
A NT tem duas datas: uma para a regra de preenchimento dos campos da RTC e outra para o restante das definições. Apenas a primeira foi alterada. A mudança é a mesma que a SVRS anunciou ao implantar a NT 2026.002 em homologação: produção em 31/08/2026 para as regras e o leiaute, com exceção da regra que exige IBS e CBS.
O que continua valendo da v1.00
- Inscrição SUFRAMA do emitente (
ISUFEmit), validada pelas Rej. 1015 e 1016 e exigida quando informado o grupo de alíquota zero da CBS em ALC/ZFM (Rej. 1021). - Devolução de tributos (
gDevTrib), com as Rej. 1040 a 1045 e a fórmulavDevTrib = vBC x (alíquota / 100) x (pDevTrib / 100). - Antecipação de pagamento:
tpPagAntna identificação da nota e grupogPagAntecipadopor item, com as Rej. 1026 a 1038, 1020 e 1046, incluindo o uso obrigatório docClassTrib820008 para serviço continuado já tributado em fatura anterior. - Nova regra de substituição (Rej. 510): o destinatário da NF3-e substituta deve ser o mesmo da substituída.
Observação sobre o documento
Na página 11 do PDF oficial, a figura de identificação mostra o diagrama da NFAg, e não o da NF3-e, um erro de edição do próprio documento. O texto das regras não é afetado.
Data de vigência
- Rej. 310 (IBS/CBS obrigatório para CRT 3): homologação desde 01/07/2026; produção em data futura, ainda não definida.
- Demais definições da NT 2026.002: homologação em 03/08/2026 e produção em 31/08/2026.
Impacto para clientes Tax360
- Em produção, a NF3-e sem o grupo IBS/CBS não é rejeitada por enquanto, mas o preenchimento continua sendo a recomendação: a regra está ativa em homologação e a data de produção pode ser definida em nova versão.
- Os demais pontos da NT já estão em produção desde 31/08/2026, inclusive a antecipação de pagamento, que será complementada pelo grupo de ICMS previsto da NT 2026.004 da NF3-e.
- Vale acompanhar o contexto geral da Rejeição 310 em homologação, que cobre os demais DF-e da SVRS.
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