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NT 2026.004 v1.00: valor líquido e IBS/CBS na NF3-e

A NT 2026.004 da NF3-e cria valores líquidos por item, o ICMS previsto no pagamento antecipado e descontinua a NF3-e Normal com Ajuste a partir de 2027.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal DF-e da SEFAZ Virtual RS publicou, em 01/10/2026, a Nota Técnica 2026.004 v1.00 da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e). É a NT mais extensa da série 2026.004: além dos ajustes comuns da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS compondo o vProd a partir de 2027, valor líquido sem tributos e nova regra do vTotDFe), ela cria um grupo para informar o ICMS previsto em pagamentos antecipados e inicia a descontinuidade da NF3-e de finalidade Normal com Ajuste (finNF3e=3).

A NT 2026.004 complementa a NT 2026.002 da NF3-e, que tornou o grupo IBS/CBS obrigatório e criou o fluxo de antecipação de pagamento (tpPagAnt), agora referenciado pelo novo grupo de ICMS previsto.

Link oficial: NT 2026.004 v1.00 da NF3-e (PDF, Portal DFe SVRS)

O que muda

Campos no leiaute

GrupoCampoOcor.Tam.Descrição
detItem/prodvItemLiq1-1 (sequência 0-1)13v2-10Valor unitário do item sem tributos
detItem/prodvProdLiq1-1 (sequência 0-1)13v2-10Valor líquido total do item: vItemLiq x qFaturada
totalvProdLiq0-113v2-10Soma dos valores líquidos dos itens
impostogICMSPrevistoPagtoAntecip0-1GrupoICMS previsto, usado na base de IBS/CBS em pagamento antecipado
gICMSPrevistoPagtoAntecipvICMSPrevisto1-113v2ICMS a incidir no fornecimento futuro (informar 0 se não houver)
gProcRefgIBSCBS0-1GrupoIBS e CBS sem a aplicação do processo judicial (vBC, vIBSUF, vIBSMun, vCBS)

Os campos de valor líquido da NF3-e usam tamanho 13v2-10, diferente do 13v2 adotado na NFAg, na NFCom e na NFGas. O grupo de ICMS previsto deve ser informado quando tpPagAnt for 1 (serviços não continuados) ou 2 (serviços continuados antes da prestação), ou em compra governamental com fornecimento posterior (tpOperGov=4).

Regras de validação

  • Rej. 1050: vProdLiq deve ser igual a vItemLiq x qFaturada (validação por item).
  • Rej. 1054: total/vProdLiq deve ser igual ao somatório dos itens.
  • Rej. 1051 e 1052: o grupo de ICMS previsto não pode ser informado fora dos cenários de pagamento antecipado ou compra governamental com fornecimento posterior.
  • Rej. 1053: torna o grupo obrigatório nesses cenários, com cronograma próprio (homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027).
  • Rej. 365: vTotDFe = vNF + vIBS + vCBS; em 2026, repetir o vNF.
  • Rej. 316, 321 e 326: em 2026, o ambiente de homologação aceita as alíquotas de 2026 e 2027 para testes; para a CBS, usar a de 2026 até a publicação da alíquota de referência de 2027.
  • Rej. 1055, 1056 e 1057: novas validações do indicador de doação conforme o cClassTrib.

Fim da NF3-e Normal com Ajuste

A NT informa que, em definição com a SEFAZ Paraná, a NF3-e de finalidade Normal com Ajuste será descontinuada a partir de janeiro de 2027, consolidando o ajuste na nota de substituição. A mudança afeta apenas as autorizações da SEFAZ PR para as distribuidoras daquele estado:

  • Fase 1: bloqueio por regra de validação, sem alterar o XSD (que permanece na versão 1.00). A nova Rej. 370 (“NF3e Normal com Ajustes descontinuada. Utilizar finalidade Normal (1) ou Substituição (2)”) recusa finNF3e=3, e a regra L09 (Rej. 506) impede o cancelamento dessas notas.
  • Fase 2: remoção das tags de ajuste em versões futuras do MOC.
  • Deixam de existir o evento do Fisco 240150 (“Autorizada NF3e de Ajuste”) e o status de consulta 110.

Atenção às datas: a tabela de histórico da NT indica 16/11/2026 (homologação) e 14/12/2026 (produção) para a descontinuidade, enquanto a seção que descreve a Rej. 370 indica 07/12/2026 e 04/01/2027. Vale acompanhar a confirmação da SVRS antes de planejar a virada.

Cronograma

EscopoHomologaçãoProdução
Valores líquidos, ICMS previsto, vTotDFe, exceções de alíquota13/10/202616/11/2026
Rej. 1053 (ICMS previsto obrigatório)01/02/202701/03/2027
Rej. 370 (fim da Normal com Ajuste), conforme seção 707/12/202604/01/2027

Data de vigência

O núcleo da NT entra em homologação em 13/10/2026 e em produção em 16/11/2026. A obrigatoriedade do ICMS previsto começa em 2027, e a descontinuidade da NF3-e de Ajuste está prevista para a virada do ano, com as duas referências de data citadas acima.

Impacto para clientes Tax360

  • Distribuidoras devem calcular vItemLiq e vProdLiq por item e o total líquido, respeitando o tamanho 13v2-10.
  • Contratos com pagamento antecipado (tpPagAnt 1 ou 2) precisam passar a informar o vICMSPrevisto antes da obrigatoriedade de 2027.
  • Distribuidoras autorizadas pela SEFAZ PR devem migrar os fluxos de ajuste para a NF3-e de Substituição antes da Rej. 370.
  • O cálculo do vTotDFe deve manter a exceção de 2026 e estar pronto para somar IBS e CBS em 2027.

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