NT 2023.003 v1.40: gorjeta na NFC-e do Amazonas
A NT 2023.003 v1.40 permite no Amazonas a NFC-e com CFOP 5.949 e CST 40 ou CSOSN 900 para registrar gorjeta, como já valia em SP. Produção em 05/10/2026.
Resumo
O Portal Nacional da NF-e publicou, em 25/09/2026, a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.003, “Alteração em Regras de Validação: CFOP para NFC-e”, que sucede a v1.30. A nova versão inclui o Amazonas na exceção que permite emitir NFC-e com CFOP 5.949 e CST 40 ou CSOSN 900 para registrar gorjeta, tratamento que já valia para São Paulo. Fora essa inclusão, as mudanças são apenas de redação.
A NT 2023.003 concentra as exceções estaduais às regras que limitam os CFOP aceitos na NFC-e. A v1.30, de julho/2026, havia tratado do Espírito Santo; a v1.40 trata do Amazonas.
Link oficial: NT 2023.003 v1.40 (PDF, Portal NF-e)
O que muda
Regras alteradas
| Regra | Rej. | O que muda |
|---|---|---|
| I08-150 | 725 (“NFC-e com CFOP inválido”) | A observação passa a valer “para a UF de SP e AM”: CFOP 5.949 permitido com CSOSN 900 ou CST 40 |
| N12-40 | 382 (“CFOP não permitido para o CST informado”) | Obs. 3: SP e AM podem permitir CST 40 com CFOP 5.949 |
| N12a-40 | 386 (“CFOP não permitido para o CSOSN informado”) | Obs. 3: SP e AM podem permitir CSOSN 900 com CFOP 5.949 |
A regra I08-150 continua aceitando, na NFC-e, apenas os CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 e 5.933, além das exceções estaduais.
Exceções estaduais vigentes na NFC-e
| UF | Exceção |
|---|---|
| RS e ES | CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 |
| SP e AM | CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 (gorjeta) |
| CE | CFOP 5.403 e 5.405 com CST 90 ou CSOSN 900 (RE 574.706/PR), regra N12-70 da NF-e |
Histórico de versões
| Versão | Publicação | Alteração | Testes | Produção |
|---|---|---|---|---|
| 1.20 | Setembro/2024 | Regras exclusivas de SP | 14/10/2024 | 21/10/2024 |
| 1.30 | Julho/2026 | Regras exclusivas do ES | 27/07/2026 | 03/08/2026 |
| 1.40 | Setembro/2026 | Regras exclusivas do AM | 28/09/2026 | 05/10/2026 |
Data de vigência
A exceção para o Amazonas entra em homologação em 28/09/2026 e em produção em 05/10/2026.
Impacto para clientes Tax360
- Restaurantes, bares e demais estabelecimentos do Amazonas que destacam gorjeta na NFC-e podem usar o CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 a partir de 05/10/2026.
- Revisar parametrizações por UF que bloqueavam o CFOP 5.949 na NFC-e.
- A exceção é parametrizável pela SEFAZ e não se aplica automaticamente a outras UF.
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Histórico de versões
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