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NFC-e CFOP Gorjeta Regra de validação

NT 2023.003 v1.40: gorjeta na NFC-e do Amazonas

A NT 2023.003 v1.40 permite no Amazonas a NFC-e com CFOP 5.949 e CST 40 ou CSOSN 900 para registrar gorjeta, como já valia em SP. Produção em 05/10/2026.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal Nacional da NF-e publicou, em 25/09/2026, a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.003, “Alteração em Regras de Validação: CFOP para NFC-e”, que sucede a v1.30. A nova versão inclui o Amazonas na exceção que permite emitir NFC-e com CFOP 5.949 e CST 40 ou CSOSN 900 para registrar gorjeta, tratamento que já valia para São Paulo. Fora essa inclusão, as mudanças são apenas de redação.

A NT 2023.003 concentra as exceções estaduais às regras que limitam os CFOP aceitos na NFC-e. A v1.30, de julho/2026, havia tratado do Espírito Santo; a v1.40 trata do Amazonas.

Link oficial: NT 2023.003 v1.40 (PDF, Portal NF-e)

O que muda

Regras alteradas

RegraRej.O que muda
I08-150725 (“NFC-e com CFOP inválido”)A observação passa a valer “para a UF de SP e AM”: CFOP 5.949 permitido com CSOSN 900 ou CST 40
N12-40382 (“CFOP não permitido para o CST informado”)Obs. 3: SP e AM podem permitir CST 40 com CFOP 5.949
N12a-40386 (“CFOP não permitido para o CSOSN informado”)Obs. 3: SP e AM podem permitir CSOSN 900 com CFOP 5.949

A regra I08-150 continua aceitando, na NFC-e, apenas os CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 e 5.933, além das exceções estaduais.

Exceções estaduais vigentes na NFC-e

UFExceção
RS e ESCFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900
SP e AMCFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 (gorjeta)
CECFOP 5.403 e 5.405 com CST 90 ou CSOSN 900 (RE 574.706/PR), regra N12-70 da NF-e

Histórico de versões

VersãoPublicaçãoAlteraçãoTestesProdução
1.20Setembro/2024Regras exclusivas de SP14/10/202421/10/2024
1.30Julho/2026Regras exclusivas do ES27/07/202603/08/2026
1.40Setembro/2026Regras exclusivas do AM28/09/202605/10/2026

Data de vigência

A exceção para o Amazonas entra em homologação em 28/09/2026 e em produção em 05/10/2026.

Impacto para clientes Tax360

  • Restaurantes, bares e demais estabelecimentos do Amazonas que destacam gorjeta na NFC-e podem usar o CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 a partir de 05/10/2026.
  • Revisar parametrizações por UF que bloqueavam o CFOP 5.949 na NFC-e.
  • A exceção é parametrizável pela SEFAZ e não se aplica automaticamente a outras UF.

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Tópicos:

#NFC-e #CFOP #Gorjeta #Regra de validação

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