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NF-e CFOP Devolução Regra de validação

NT 2026.009 v1.00: CFOP 1.949 e 2.949 na devolução

A NT 2026.009 altera a regra I08-140 da NF-e para aceitar os CFOP 1.949 e 2.949 na devolução e nas notas de crédito de retorno de mercadoria, sem mudar schemas.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal Nacional da NF-e publicou, em 09/09/2026, a Nota Técnica 2026.009 v1.00, “Alteração de Regra de Validação de CFOP”. A NT altera apenas a regra I08-140 da NF-e (modelo 55), que restringe os CFOP aceitos na devolução e nas notas de crédito de retorno de mercadoria. Com a mudança, os CFOP 1.949 e 2.949 (outras entradas, dentro e fora do estado) passam a ser aceitos em todas as situações da regra, e não apenas na devolução de venda.

A justificativa da NT é que nem todo CFOP de saída tem um CFOP de devolução correspondente, por isso a correção foi aplicada de imediato nos autorizadores. Não há mudança de leiaute nem de schemas XML, e a NT 2025.002 v1.52 já incorporou o novo texto da regra.

Link oficial: NT 2026.009 v1.00 (PDF, Portal NF-e)

O que muda

Regra I08-140 (Rej. 327)

A regra vale para a NF-e de devolução (finNFe=4) e para as notas de crédito (finNFe=5) de retorno de mercadoria por recusa total ou não localização do destinatário (tpNFCredito=03) e por recusa parcial (tpNFCredito=06). Nessas notas, só são aceitos CFOP marcados como de devolução na Tabela de CFOP (indDevol=1).

ExceçãoAntesDepois da NT 2026.009
1CFOP 1.949 e 2.949 aceitos apenas na devolução de venda (finNFe=4)CFOP 1.949 e 2.949 aceitos em todas as situações da regra
2CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 27112100, Ajuste SINIEF 22/21)Mantida

Mensagem de rejeição: “Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria [nItem: 999]”.

Cronograma

AmbienteData
Homologaçãoaté 17/09/2026
Produçãoaté 17/09/2026

Data de vigência

A alteração está em vigor desde 17/09/2026, em homologação e produção.

Impacto para clientes Tax360

  • Notas de crédito de retorno de mercadoria (tpNFCredito 03 e 06) podem usar os CFOP 1.949 e 2.949 quando não houver CFOP de devolução adequado.
  • Rotinas internas que bloqueavam esses CFOP fora da devolução de venda devem ser revistas, para não recusar notas que a SEFAZ passou a aceitar.
  • Para conferir quais CFOP são de devolução, use a Tabela de CFOP v2.10 (coluna indDevol).

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Tópicos:

#NF-e #CFOP #Devolução #Regra de validação
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