DC-e: regra C02-30 começa em 02/11/2026
A partir de 02/11/2026, a DC-e rejeita emitente contribuinte do ICMS (Rej. 812). Entenda a regra C02-30, o Ajuste SINIEF 05/2021 e o que revisar.
Resumo
O Portal DF-e da SVRS publicou, em 06/10/2026, um comunicado da SEFAZ-PR sobre a regra de validação C02-30 da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). A partir de 02/11/2026, o ambiente de produção passa a verificar se o CNPJ informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS. Se for, a DC-e é rejeitada com a Rejeição 812: “Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]”.
Link oficial: Avisos da DC-e no Portal DF-e da SVRS
O que muda
Regra C02-30 e Rejeição 812
A regra consulta a situação cadastral do CNPJ do emitente. Quando ele consta como contribuinte do ICMS, a DC-e não é autorizada. O comunicado alinha a medida ao Ajuste SINIEF 05/2021, que instituiu a DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica.
Qual documento usar
Segundo o comunicado, o remetente com inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS deve usar o documento fiscal aplicável à operação, em especial a NF-e (modelo 55), quando a legislação a exigir. A DC-e deve ser usada somente nas hipóteses previstas no Ajuste SINIEF 05/2021 e em suas alterações.
Quem deve revisar processos
O aviso recomenda que empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e revisem seus processos antes de 02/11/2026, principalmente quanto à situação cadastral dos usuários emitentes.
Data de vigência
A regra C02-30 é ativada no ambiente de produção em 02/11/2026.
Impacto para clientes Tax360
- Levantar os CNPJs que emitem DC-e e conferir se algum consta como contribuinte do ICMS.
- Para operações em que o remetente seja contribuinte do ICMS, usar o documento fiscal aplicável, como a NF-e modelo 55, antes de 02/11/2026.
- Tratar a Rejeição 812 nos sistemas integrados, para não confundi-la com falha de leiaute ou de certificado.
- Acompanhar o leiaute e as regras da DC-e na NT 2024.001 v1.30, que segue como referência técnica.
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