IT 2025.004 v1.20: etanol anidro sobe para 32%
A IT 2025.004 v1.20 atualiza a tabela de índice de biocombustível do IBS/CBS: mistura de etanol anidro na gasolina sobe de 30% para 32% a partir de 01/08/2026.
Resumo
Em 25/08/2026, o Portal Nacional da NF-e publicou a versão 1.20 do Informe Técnico 2025.004 e a nova Tabela de Código de Índice de Biocombustível do IBS e da CBS. A atualização segue a Resolução CNPE nº 9/2026: a partir de 01/08/2026, o percentual obrigatório de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina comum passa de 30% para 32%. A gasolina premium continua com 25%.
A tabela é usada, junto com a tabela cClassTrib, para validar o percentual de mistura obrigatória (pBio) informado na NF-e e na NFC-e de combustíveis na tributação monofásica do IBS e da CBS (art. 179 da LC 214/2025). A versão anterior, de abril/2026, está no artigo da IT 2025.004 v1.10.
Link oficial: Tabela de Código de Índice de Biocombustível do IBS e CBS, de 25/08/2026 (Portal NF-e)
O que muda
Percentuais vigentes (aba pBioObrigatorio)
| cProdANP | Produto | pBio | Início de vigência |
|---|---|---|---|
| 320102001 | Gasolina C comum | 32% | 01/08/2026 |
| 320102002 | Gasolina C comum aditivada | 32% | 01/08/2026 |
| 320102003 | Gasolina C premium | 25% | 16/03/2015 |
| 320102005 | Gasolina C premium aditivada | 25% | 16/03/2015 |
| 320103001 | Gasolina de referência (NBR 16038) | 32% | 01/08/2026 |
| 320103002 | Outras gasolinas automotivas | 32% | 01/08/2026 |
| 320103003 | Gasolina de referência (PROCONVE L-6) | 32% | 01/08/2026 |
| 320301001 | Outras gasolinas | 32% | 01/08/2026 |
| 320301002 | Gasolina para exportação | 32% | 01/08/2026 |
O texto do IT fala em “32% para Gasolina Comum”, mas a planilha aplica o novo percentual aos sete códigos que tinham 30%, incluindo a gasolina aditivada, as de referência, as outras gasolinas e a de exportação. Na validação, vale o percentual de cada código na planilha.
Histórico (aba pBioObrigatorio_Historico)
| Período | pBio dos 7 códigos de gasolina comum e assemelhadas |
|---|---|
| 16/03/2015 a 31/07/2025 | 27% |
| 01/08/2025 a 31/07/2026 | 30% |
| a partir de 01/08/2026 | 32% |
Em relação à versão de 24/04/2026, o histórico deixou de listar as linhas da gasolina premium, que seguem vigentes na aba principal com 25% desde 2015.
Versões do IT 2025.004
| Versão | Publicação | Alteração |
|---|---|---|
| 1.00 | Junho/2025 | Publicação do IT |
| 1.10 | Abril/2026 | Resolução CNPE nº 9/2025: 30% para gasolina comum e 25% para premium, a partir de 01/08/2025 |
| 1.20 | Agosto/2026 | Resolução CNPE nº 9/2026: 32% para gasolina comum, a partir de 01/08/2026 |
Data de vigência
O índice de 32% vale para operações a partir de 01/08/2026. Como a tabela foi publicada em 25/08/2026, documentos emitidos entre 01/08 e a atualização dos sistemas devem ser conferidos.
Impacto para clientes Tax360
- Distribuidoras e postos devem atualizar o
pBiodos sete códigos de gasolina comum e assemelhadas para 32% e manter 25% para a premium. - Revisar as NF-e e NFC-e de combustíveis emitidas desde 01/08/2026 com o percentual antigo.
- Conferir a combinação entre o código ANP, o cClassTrib monofásico e o
pBio, que é validada em conjunto.
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