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NF-e NFC-e Biocombustível Monofásica IBS CBS

IT 2025.004 v1.20: etanol anidro sobe para 32%

A IT 2025.004 v1.20 atualiza a tabela de índice de biocombustível do IBS/CBS: mistura de etanol anidro na gasolina sobe de 30% para 32% a partir de 01/08/2026.

Equipe Tax360

Resumo

Em 25/08/2026, o Portal Nacional da NF-e publicou a versão 1.20 do Informe Técnico 2025.004 e a nova Tabela de Código de Índice de Biocombustível do IBS e da CBS. A atualização segue a Resolução CNPE nº 9/2026: a partir de 01/08/2026, o percentual obrigatório de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina comum passa de 30% para 32%. A gasolina premium continua com 25%.

A tabela é usada, junto com a tabela cClassTrib, para validar o percentual de mistura obrigatória (pBio) informado na NF-e e na NFC-e de combustíveis na tributação monofásica do IBS e da CBS (art. 179 da LC 214/2025). A versão anterior, de abril/2026, está no artigo da IT 2025.004 v1.10.

Link oficial: Tabela de Código de Índice de Biocombustível do IBS e CBS, de 25/08/2026 (Portal NF-e)

O que muda

Percentuais vigentes (aba pBioObrigatorio)

cProdANP Produto pBio Início de vigência
320102001 Gasolina C comum 32% 01/08/2026
320102002 Gasolina C comum aditivada 32% 01/08/2026
320102003 Gasolina C premium 25% 16/03/2015
320102005 Gasolina C premium aditivada 25% 16/03/2015
320103001 Gasolina de referência (NBR 16038) 32% 01/08/2026
320103002 Outras gasolinas automotivas 32% 01/08/2026
320103003 Gasolina de referência (PROCONVE L-6) 32% 01/08/2026
320301001 Outras gasolinas 32% 01/08/2026
320301002 Gasolina para exportação 32% 01/08/2026

O texto do IT fala em “32% para Gasolina Comum”, mas a planilha aplica o novo percentual aos sete códigos que tinham 30%, incluindo a gasolina aditivada, as de referência, as outras gasolinas e a de exportação. Na validação, vale o percentual de cada código na planilha.

Histórico (aba pBioObrigatorio_Historico)

Período pBio dos 7 códigos de gasolina comum e assemelhadas
16/03/2015 a 31/07/2025 27%
01/08/2025 a 31/07/2026 30%
a partir de 01/08/2026 32%

Em relação à versão de 24/04/2026, o histórico deixou de listar as linhas da gasolina premium, que seguem vigentes na aba principal com 25% desde 2015.

Versões do IT 2025.004

Versão Publicação Alteração
1.00 Junho/2025 Publicação do IT
1.10 Abril/2026 Resolução CNPE nº 9/2025: 30% para gasolina comum e 25% para premium, a partir de 01/08/2025
1.20 Agosto/2026 Resolução CNPE nº 9/2026: 32% para gasolina comum, a partir de 01/08/2026

Data de vigência

O índice de 32% vale para operações a partir de 01/08/2026. Como a tabela foi publicada em 25/08/2026, documentos emitidos entre 01/08 e a atualização dos sistemas devem ser conferidos.

Impacto para clientes Tax360

  • Distribuidoras e postos devem atualizar o pBio dos sete códigos de gasolina comum e assemelhadas para 32% e manter 25% para a premium.
  • Revisar as NF-e e NFC-e de combustíveis emitidas desde 01/08/2026 com o percentual antigo.
  • Conferir a combinação entre o código ANP, o cClassTrib monofásico e o pBio, que é validada em conjunto.

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