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MDF-e CIOT NT 2026.001 Validação

NT 2026.001 do MDF-e: CIOT obrigatório

A NT 2026.001 do MDF-e cria a regra 684 e exige o CIOT no transporte rodoviário de cargas de terceiros: homologação em 21/09 e produção em 23/11/2026.

Equipe Tax360 Atualizado em

Resumo

A Nota Técnica 2026.001 do MDF-e, publicada em 29/05/2026 no portal da SVRS, cria a regra de validação 684, que torna obrigatória a informação do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF nº 03/2026. É importante não confundir esta NT com a NT 2026.001 de RTC Vinculação de Pagamento, que se aplica a CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NFAg e NFGas, mas não ao MDF-e. Esta NT segue a linha de aperfeiçoamento das validações já vista na NT 2025.001 v1.03 do MDF-e.

Link oficial: Portal SVRS - MDF-e

O que muda

A alteração central é a obrigatoriedade do CIOT no MDF-e quando há prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas de terceiros, mediante remuneração. O CIOT identifica a operação de transporte e está vinculado ao pagamento ao transportador autônomo de carga, sendo um instrumento de rastreabilidade e conformidade da operação.

Regras de validação

  • A regra 684 exige o grupo infCIOT do modal rodoviário quando o emitente é prestador de serviço de transporte (tpEmit=1), transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou, com tpEmit=2, informa a tag tpTransp.
  • O documento é rejeitado com a mensagem “CIOT deverá ser informado” quando o grupo falta nesses cenários.
  • A NT não altera o schema XSD: o grupo infCIOT já existe no leiaute 3.00 do MDF-e.

Esta mudança soma-se ao histórico de validações de transporte, como as introduzidas pela NT 2024.001 v1.02 (validações ANTT).

Data de vigência

A NT 2026.001 do MDF-e entrou em homologação em 21/09/2026 e entra em produção em 23/11/2026. A partir da produção, o MDF-e sem o CIOT é rejeitado nos cenários da regra 684.

Impacto para clientes Tax360

Embarcadores e transportadoras que emitem MDF-e rodoviário nos cenários da regra 684 precisam garantir que o CIOT esteja disponível e corretamente preenchido no momento da emissão, sob pena de rejeição. Isso exige integração entre o processo de contratação do frete (onde o CIOT é gerado) e o módulo de emissão de documentos. A plataforma Tax360 valida a obrigatoriedade conforme a regra atualizada, mas os clientes devem revisar a captura do CIOT junto às empresas de gestão de pagamento de frete para evitar bloqueios na operação.


Produto Tax360 relacionado: MDF-e, emissão de manifesto de transporte com validação do CIOT obrigatório.

Tópicos:

#MDF-e #CIOT #NT 2026.001 #Validação
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