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NF-e GTIN CCG Construção civil Regra de validação

NT 2021.003 v1.50: GTIN em materiais de construção

A NT 2021.003 v1.50 cria o Grupo V de validação do GTIN no CCG para materiais de construção civil na NF-e. Homologação em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal Nacional da NF-e publicou, em 25/09/2026, a versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003, “Validação GTIN”. A NT amplia os grupos de mercadorias em que a SEFAZ verifica se o código GTIN informado na NF-e existe no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). A novidade é o Grupo V, Materiais de Construção, publicado no novo Anexo III da NT, com cerca de 138 NCM detalhados por subitem e 10 posições de quatro dígitos. A validação do Grupo V entra em homologação em 01/04/2027 e em produção em 01/09/2027.

As regras de validação, as mensagens e a lógica das etapas não mudaram em relação à v1.40, que criou o Grupo IV. O que muda é o conjunto de NCM sujeitos à conferência.

Link oficial: NT 2021.003 v1.50 (PDF, Portal NF-e)

O que muda

Como funciona a validação

A verificação vale apenas para a NF-e (modelo 55), quando o GTIN tem prefixo do Brasil (789 ou 790) e a operação usa um CFOP de venda de produção do estabelecimento (Anexo II da NT). Nesses casos, as regras são:

RegraRej.Mensagem
9I03-10890GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
9I12-10894GTIN da unidade tributável inexistente no CCG
9I03-20891GTIN incompatível com a NCM

Exemplos de mercadorias do Grupo V

  • Cal viva (2522.10.00) e cimento Portland (2523.29.10).
  • Tintas e vernizes (3208, 3209 e 3210) e massas (3214).
  • Tubos e acessórios plásticos (3917), revestimentos (3918) e louças sanitárias plásticas (3922).
  • Telhas cerâmicas (6905.10.00), ladrilhos (6907) e vidros (7003 a 7009).
  • Barras e fio-máquina de aço (7213 e 7214), pregos e parafusos (7317 e 7318) e tubos de cobre (7411).
  • Torneiras e válvulas (8481), aquecedores (8516), disjuntores e tomadas (8536), LED (8541.41.21) e fios e cabos (8544.49.00).

A lista completa está no Anexo III do PDF oficial.

Grupos de validação já implantados

VersãoGrupoTestesProdução
1.20 e 1.21Grupo II03/04/202303/07/2023
1.30Grupo III01/04/202402/09/2024
1.40Grupo IV01/07/202501/10/2025
1.50Grupo V (materiais de construção)01/04/202701/09/2027

Data de vigência

A validação do GTIN para os NCM do Grupo V vale em homologação a partir de 01/04/2027 e em produção a partir de 01/09/2027.

Impacto para clientes Tax360

  • Indústrias de materiais de construção devem conferir se os GTIN dos produtos estão cadastrados e atualizados no CCG, com a NCM correta.
  • Revisar os cadastros de produtos para garantir que cEAN e cEANTrib correspondam ao CCG.
  • Usar o período de homologação, a partir de 01/04/2027, para identificar rejeições 890, 891 e 894 antes da produção.

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Tópicos:

#NF-e #GTIN #CCG #Construção civil #Regra de validação
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