NT 2026.007 v1.11: CCC e LCC-RFB em 16/11/2026
A v1.11 da NT 2026.007 leva para 16/11/2026 a produção da NF-e sem IE para contribuinte exclusivo de IBS/CBS e das validações no CCC e na LCC-RFB.
Resumo
O Portal Nacional da NF-e publicou, em 30/10/2026, a versão 1.11 da Nota Técnica 2026.007, “Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS”. O controle de versões traz uma única alteração: as datas de implantação em homologação e em produção. As regras de validação e o leiaute são os mesmos da v1.10, que havia ajustado as validações para facilitar testes em homologação.
A NT permite que quem é contribuinte apenas de IBS e CBS, sem inscrição estadual de ICMS na UF, emita NF-e sem informar a IE, e cria validações do emitente, do destinatário e dos locais de retirada e de entrega no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB). Com a v1.11, a produção das versões 1.00 e 1.10 passa de 03/11/2026 para 16/11/2026.
Link oficial: NT 2026.007 v1.11 (PDF, Portal NF-e)
O que muda
Novo cronograma
| Versão | Testes (homologação) | Produção |
|---|---|---|
| 1.00 | 01/09/2026 | 16/11/2026 (antes 03/11/2026) |
| 1.10 | até 26/10/2026 (antes até 05/10/2026) | 16/11/2026 (antes 03/11/2026) |
| 1.11 | até 26/10/2026 | 16/11/2026 |
No PDF, as datas anteriores aparecem riscadas ao lado das novas.
O que a NT define (sem mudança na v1.11)
Para a NT, é contribuinte exclusivo do IBS/CBS o emitente que, ao mesmo tempo, não informa a tag emit/IE, tem CNPJ “Ativa” na Receita Federal e não possui IE habilitada para ICMS na UF, conforme o CCC. A autorização desses documentos é centralizada na SVRS.
| Regra | Rej. | Conteúdo |
|---|---|---|
| C17-11 | 166 | NF-e sem IE do emitente só pode ser autorizada na SVRS |
| C17-42 | 156 | NFC-e vedada ao emitente sem IE (a regra deixa de valer a partir de 2033) |
| C17-43 | 157 | CNPJ do emitente obrigatório sem IE |
| C18-50 | 158 | IE do substituto tributário (IEST) proibida sem IE |
| I08-191 | 159 | Só CFOP marcados na coluna indExcIBSCBS da tabela de CFOP |
| N01-10 | 161 | Grupo de ICMS proibido sem IE, salvo devolução e crédito tipo 03 |
| UB12-11 | 162 | Grupo IBS/CBS obrigatório sem IE |
| 1C17-02 e 1C17-04 | 163 e 164 | Emitente com IE ativa ou situação irregular na UF, conforme o CCC |
| 12C02-10, 12C02-20 e 12C21-20 | 178, 179 e 180 | Emitente não cadastrado, irregular ou com CRT divergente na LCC-RFB |
| 1P10-40 | 188 | Eventos do emitente sem IE devem ser registrados na SVRS |
A NT também verifica na LCC-RFB o destinatário, os locais de retirada e de entrega e o autor de eventos (Rej. 181 a 187 e 170). As facilidades de teste da v1.10 seguem no texto: em homologação, as regras do emitente e do autor de evento não rejeitam CNPJ marcado como contribuinte de teste no CCC (indContribTeste=1), as regras do destinatário e dos locais aceitam CNPJ alfanumérico, e a consulta usa sempre a LCC-RFB do ambiente de produção.
Data de vigência
Pela v1.11, a implantação em homologação ocorre até 26/10/2026 e a produção começa em 16/11/2026, a mesma data do comunicado de 27/10/2026 sobre a produção em 16/11, que citou as versões 1.00 e 1.10 da NT 2026.007.
Impacto para clientes Tax360
- O prazo para validar a emissão sem IE e as rejeições cadastrais do CCC e da LCC-RFB passa a ser 16/11/2026.
- As regras da LCC-RFB valem em todas as autorizadoras, na NF-e e na NFC-e: emitentes com CNPJ devem conferir a situação cadastral e o regime tributário na Receita Federal, já que a 12C21-20 compara o CRT da nota com o cadastro.
- Fluxos de NFC-e devem bloquear a emissão sem IE, vedada pela C17-42.
- Os CFOP permitidos estão na tabela de CFOP do IT 2023.002 v2.10.
A plataforma Tax360 acompanha as versões dos schemas e das regras de validação da NF-e e da NFC-e.
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Histórico de versões
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