NT 2025.002 v1.53: devolução com chave no cabeçalho
A v1.53 da NT 2025.002 permite referenciar a NF-e devolvida no cabeçalho ou no item, torna o nItem opcional e confirma a produção em 16/11/2026.
Resumo
O Portal Nacional da NF-e publicou, em 30/10/2026, a versão 1.53 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que adapta a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) à Reforma Tributária do Consumo, com os grupos de IBS, CBS e IS, as notas de débito e de crédito e os eventos de apuração. O controle de versões descreve a v1.53 como “Alteração de regras de validação”, e as mudanças se concentram na NF-e de devolução.
Desde a v1.40, a NT previa que a devolução referenciasse a nota original exclusivamente por item, no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14), com produção adiada para 03/11/2026 pela v1.52. A v1.53 desfaz essa exclusividade: a chave de acesso pode ir no cabeçalho (refNFe) ou no item, o nItem passa a ser opcional e a NF referenciada no cabeçalho da devolução fica limitada a uma ocorrência. O cronograma da NT também passa a registrar a produção em 16/11/2026 para as regras das versões 1.50 e 1.52.
Link oficial: NT 2025.002-RTC v1.53 (PDF, Portal NF-e)
O que muda
Devolução: chave de acesso no cabeçalho ou no item
A VC02-14 (Rej. 321) foi reescrita. Na NF-e de devolução (finNFe=4), a rejeição só ocorre se não houver documento referenciado no cabeçalho (refNFe) nem no item (DFeReferenciado/chaveAcesso). A nova observação da regra exige uma das duas formas e proíbe informar as duas ao mesmo tempo. A observação que proibia o refNFe na devolução foi riscada, a regra ganhou uma exceção para os CFOP 5.921 e 6.921 (citada como da NT 2013/005 v1.20) e a mensagem da Rej. 321 deixou de dizer “por item”.
| Regra | Rej. | v1.52 | v1.53 |
|---|---|---|---|
| VC02-14 | 321 | Devolução sem DFeReferenciado rejeitada; refNFe proibido |
Aceita refNFe no cabeçalho ou DFeReferenciado no item, nunca os dois |
| B25-40 | 255 | Uma única NF referenciada na complementar e nas notas de crédito 1, 3 e 4 | Inclui a devolução: uma única ocorrência de NFref |
| VC03-20 | 1048 | nItem obrigatório na referência por item (exceto tpNFDebito=03) |
Implementação futura: nItem opcional |
| VC02-20 | 1072 | Chave e item referenciados em duplicidade | Só com DFeReferenciado; implementação futura |
| VC02-30 | 1130 | Chaves diferentes nos itens | Só com DFeReferenciado; a devolução continua fora da regra |
| VC02-40 | 1193 | Mesmo CNPJ/CPF emitente em todos os itens | Compara CNPJ base ou CPF, só com DFeReferenciado |
| VC02-50 | 1194 | Destinatário igual ao emitente do documento de saída referenciado | Compara CNPJ base ou CPF, só com DFeReferenciado |
Com a B25-40 limitando o cabeçalho a uma NF referenciada e a VC02-30 sem aplicação na devolução, a devolução de mercadorias de mais de uma NF-e segue pelo DFeReferenciado, item a item. Na VC02-20, que passa a constar como implementação futura, a duplicidade sem nItem continua considerando só a chave de acesso, como já previa a v1.52. Nas VC02-40 e VC02-50, a troca do CNPJ completo pelo CNPJ base faz com que notas referenciadas de estabelecimentos diferentes da mesma empresa não sejam mais rejeitadas por essas regras.
Validações de valor da devolução
As regras 3BA02-50, 3BA02-54, 3BA02-58, 3BA02-64 e 3BA02-68 (NT 2022.005) comparam os totais da devolução com os das NF-e referenciadas: valor total (vNF, Rej. 545), ICMS (vICMS, Rej. 546), FCP (vFCP, Rej. 566), ICMS da UF de destino (vICMSUFDest, Rej. 567) e FCP da UF de destino (vFCPUFDest, Rej. 581). Na v1.53, todas passam a valer só quando a referência está no cabeçalho (refNFe). As regras trazem exceções e uma tolerância de R$ 1,00.
UB12-10 e o grupo IBS/CBS
A Exceção 1 da UB12-10 (Rej. 1115), que dispensa o grupo IBS/CBS na devolução ou na complementar de NF-e emitida antes de 2027, ganhou uma nota: na devolução, a chave da nota referenciada pode estar no cabeçalho (grupo NFref, BA01) ou no item (DFeReferenciado, VC01). A exigência da regra em produção continua como implementação futura.
Cronograma
| Escopo | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Devolução com referência no cabeçalho ou no item (v1.53) | até 09/11/2026 | até 16/11/2026 |
| B25-40 com a devolução (v1.53) | até 09/11/2026 | 16/11/2026 |
| Monofasia reformulada (v1.50) | até 01/09/2026 | 16/11/2026 (antes 03/11/2026) |
| VC02-50 corrigida (v1.52) | até 26/10/2026 (antes até 05/10/2026) | até 16/11/2026 (antes até 03/11/2026) |
| UB12-10 (grupo IBS/CBS obrigatório) | desde 01/07/2026 (CRT 3) | Implementação futura |
No cronograma, as linhas da v1.40 (referência exclusiva no DFeReferenciado) e da v1.52 (produção da VC02-14 em 03/11/2026) aparecem riscadas, com a observação “Regra atualizada na versão v1.53”. A v1.53 não altera o leiaute (o nItem, VC03, já tinha ocorrência 0-1) e não cita pacote de schemas. A versão também retira do documento os trechos que já apareciam riscados na v1.52, como as antigas datas de produção da UB12-10.
Data de vigência
Pela NT, as alterações da v1.53 têm implantação em homologação até 09/11/2026 e em produção até 16/11/2026; a B25-40 com a devolução entra em produção em 16/11/2026. A mesma data de produção vale para a monofasia reformulada da v1.50 e para a VC02-50 da v1.52, como confirmou o comunicado de 27/10/2026 sobre a produção em 16/11. A UB12-10 segue sem data em produção.
Impacto para clientes Tax360
- Quem já migrou a devolução para o
DFeReferenciadonão precisa voltar: a referência por item segue aceita, agora sem exigir onItem. - A devolução de uma única NF-e pode usar o
refNFeno cabeçalho, com uma só ocorrência deNFrefa partir de 16/11/2026. Para devolver itens de várias notas, a referência fica no item. - Não informar o documento nos dois níveis: a VC02-05 (Rej. 1010) já rejeita a referência no cabeçalho e no item ao mesmo tempo.
- Conferir as checagens internas de valor da devolução: pela NT, as regras 3BA02 de valor só se aplicam com referência no cabeçalho.
- Testar os dois formatos em homologação, onde a implantação ocorre até 09/11/2026, antes da produção em 16/11/2026.
A plataforma Tax360 acompanha as versões dos schemas e das regras de validação da NT 2025.002. Para os CFOP aceitos na devolução, veja também a NT 2026.009.
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Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound: emissão de NF-e com adequação contínua às versões da NT da Reforma Tributária.
Histórico de versões
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