Apuração Assistida: o que é e primeiros passos
O que é a apuração assistida da CBS e do IBS e como começar: fluxo fim a fim, pré-requisitos, créditos e exercícios práticos do piloto RTC.
A apuração assistida é o modelo em que o Fisco apresenta ao contribuinte o saldo do mês já calculado: a Receita Federal para a CBS, o Comitê Gestor do IBS para o IBS. A empresa deixa de montar a apuração do zero: confere, ajusta quando for o caso e confirma.
O que é a apuração assistida?
A definição legal está no art. 46 da Lei Complementar 214/2025. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem apresentar ao sujeito passivo, respectivamente, a apuração assistida do saldo do IBS e da CBS de cada período de apuração, que é mensal (art. 43). O saldo tem por base:
- os documentos fiscais eletrônicos;
- as informações sobre a extinção dos débitos, por qualquer das modalidades do art. 27;
- outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas.
Apresentada a apuração assistida, a apuração do próprio contribuinte só pode ser feita por meio de ajustes sobre ela. Confirmar ou ajustar implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Sem manifestação no prazo de conclusão da apuração, presume-se correto o saldo apurado. E a apuração assistida deve ser uniforme e sincronizada para o IBS e a CBS (art. 46, § 8º).
Como funciona a apuração assistida da CBS e do IBS?
Cada NF-e, CT-e, NFS-e ou outro DF-e com destaque dos novos tributos gera um débito para o fornecedor e uma expectativa de crédito para o adquirente. A apuração consolida todos os estabelecimentos do contribuinte (art. 42) e registra como cada débito foi extinto. O art. 27 prevê cinco modalidades: compensação com créditos apropriados; pagamento pelo contribuinte (PCONT); recolhimento na liquidação financeira, o split payment; recolhimento pelo adquirente (RAD); e pagamento pelo responsável. A compensação e o PCONT são imputados aos débitos em aberto na ordem cronológica do documento fiscal; o split payment e o RAD ficam vinculados à respectiva operação.
Do lado da CBS, o Manual da Plataforma da CBS (maio de 2026) descreve a Apuração Assistida como o sistema que operacionaliza a não cumulatividade e a confissão de dívida da CBS. Do lado do IBS, a responsabilidade é do Comitê Gestor do IBS, com regulamento próprio na Resolução CGIBS nº 6/2026.
Quatro conceitos ajudam a ler a apuração:
- Débito: o tributo destacado nos documentos em que a empresa é fornecedora.
- Crédito: o valor que abate débitos, vindo das compras em que a empresa é adquirente.
- Apuração do período: débitos do mês menos créditos apropriados no mês, incluídos os presumidos e o saldo a recuperar de meses anteriores (art. 45). Deduzido o que já foi extinto por split payment, RAD ou responsável, o resultado positivo é saldo a recolher; o negativo, saldo a recuperar.
- Conciliação: a conferência entre a apuração do Fisco e os registros da empresa (ERP e documentos fiscais) antes de confirmar. Como a confirmação vale como confissão de dívida, é nessa etapa que a empresa se protege.
Como é o fluxo de ponta a ponta?
Pelos guias Primeiros Passos e pelo Manual da Plataforma da CBS, o caminho tem seis etapas:
- Emissão. A empresa emite o DF-e com destaque da CBS, e o documento autorizado é carregado na plataforma.
- Recepção. O débito aparece como “aguardando processamento”, na aba Outras Informações.
- Processamento. O sistema ordena os débitos pela data de emissão (a cada 10 minutos, segundo o manual) e o valor passa a débito processado.
- Extinção. O débito é extinto por uma das modalidades do art. 27. Para pagar, a empresa gera um DARF de até o saldo devedor; gerar o DARF não é pagar.
- Crédito do adquirente. Extinto o débito, o crédito correspondente passa a apropriado na apuração do comprador.
- Fechamento. A apuração do mês passa por “em andamento”, “período de ajuste” e “concluída”; fatos posteriores aparecem na aba Saldo Atualizado.
Pelo Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, arts. 45 e 46), a Receita apresenta a apuração assistida até o dia 15 do mês seguinte, ou até o dia 20 para quem é obrigado à DeRE; os ajustes podem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte, mesmo prazo de pagamento do saldo a recolher.
Quais são os pré-requisitos para começar?
Piloto RTC-CBS (produção restrita). Instituído pela Portaria RFB nº 549/2025, é um ambiente de testes sem efeito fiscal. Participam só pessoas jurídicas convidadas pela Receita, por relacionamento prévio (Confia, Programa OEA ou homologações do SPED) ou por indicação do Comitê Gestor do IBS e de entidades representativas; a empresa não pode pedir para entrar. A adesão exige assinar o Termo de Adesão e indicar até três pessoas autorizadas, uma delas como ponto focal. Veja o Manual Piloto RTC Empresas v2.
Ambiente de Produção Beta (2026). Aberto a todos os contribuintes de janeiro a dezembro de 2026, usa os DF-e reais autorizados em produção. Para usar:
- conta gov.br nível prata ou ouro, no Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br);
- acesso pelo CNPJ: a Apuração Assistida da CBS é exclusiva de pessoas jurídicas, e quem não usa certificado e-CNPJ entra como responsável no CNPJ ou como procurador com autorização de acesso;
- documentos emitidos com o destaque da CBS conforme as notas técnicas.
Detalhes no comunicado sobre o Ambiente de Produção Beta.
Como os créditos entram na apuração?
Pelo art. 47 da LC 214/2025, o contribuinte do regime regular apropria crédito quando o débito da operação em que é adquirente é extinto, por qualquer modalidade do art. 27. A apropriação é segregada (crédito de IBS não compensa CBS, e vice-versa) e depende de documento fiscal eletrônico idôneo.
Enquanto o fornecedor não extingue o débito, o valor fica em “créditos acumulados passíveis de apropriação”. Com a extinção, vai para “créditos de CBS apropriados”, conta que também recebe o crédito presumido. O comprador não precisa esperar: pelo recolhimento pelo adquirente (art. 36), ele paga o tributo da operação e apropria o crédito. No Guia 1, o DARF do RAD traz o CNPJ do fornecedor e o número do documento, tem valor mínimo de R$ 10,00 e só serve àquela operação.
Ao fim do período, o saldo credor pode ir para pedido de ressarcimento ou para o período seguinte.
O que trazem os guias Primeiros Passos?
São dois guias práticos para os participantes do piloto, na página de manuais da Reforma Tributária do Consumo da Receita, publicada em 24/07/2025. O Guia 1 recomenda fazer um documento por vez e anotar o resultado esperado antes de conferir.
Guia 1 (Número 1, de 07/07/2025, 26 páginas, 2.170 KB) tem quatro exercícios: simular uma venda e acompanhar o débito; pagar o débito integralmente, com DARF e Simulador de Pagamentos; simular uma compra e ver o crédito ainda não apropriado; e fazer o RAD, vendo o crédito passar a apropriado e o débito do fornecedor ser extinto.
Guia 2 (Número 2, de 08/07/2025, 13 páginas, 1.105 KB) tem dois exercícios:
- Aproveitamento de créditos: depois de um RAD de R$ 1.500,00, uma venda com o mesmo valor de CBS é compensada pelo crédito, e o resultado da apuração zera.
- Pagamento em ordem cronológica: duas vendas com CBS de R$ 500,00 (07/07) e R$ 250,00 (08/07) recebem um pagamento de R$ 400,00. O valor vai todo para a operação mais antiga, que fica com R$ 100,00 a pagar, e o saldo cai de R$ 750,00 para R$ 350,00.
Em 2026, as páginas dos dois guias no portal passaram a indicar publicação em 03/07/2026 e atualização em 29/07/2026, mas os arquivos continuam sendo os documentos de julho de 2025. Sobre essa publicação, veja Primeiros Passos da Apuração Assistida em 2026.
Em que fase está a apuração assistida em 2026?
- Ano de teste. Segundo o comunicado de 26/12/2025, quem emite os documentos fiscais conforme as normas está dispensado do recolhimento da CBS e do IBS em 2026; os pagamentos na apuração são simulados, e os saldos não são exigíveis nem ressarcíveis.
- Ambiente de Produção Beta. Desde janeiro, os DF-e reais com destaque de CBS são carregados no ambiente, disponível até dezembro; documentos, CSTs, eventos e a DeRE entram de forma progressiva.
- Simulação de pagamento. Desde 19/05/2026 é possível emitir e simular o pagamento de DARF, segundo o Manual da Plataforma da CBS. Em maio, cancelamentos e devoluções ainda não alimentavam a apuração.
- Sistema definitivo. Pelo mesmo manual, entra em vigor em 2027.
- Piloto. O piloto RTC-CBS começou em 1º/07/2025, com duração estimada até 31/12/2026, que pode ser ajustada.
- Regulamentos. A CBS foi regulamentada pelo Decreto 12.955, de 29/04/2026, e o IBS pela Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026.
Panorama do ano: Reforma Tributária 2026: primeiros passos.
Como o Tax360 apoia a apuração assistida?
O módulo de Apuração Assistida do Tax360 trabalha em três frentes:
- Visão e histórico da apuração (CBS/IBS): centraliza a apuração e a mantém disponível para consulta e auditoria ao longo do tempo.
- Conciliação Apuração Assistida x ERP: reduz divergências entre o que foi operado internamente e o que aparece na apuração orientada pelo Fisco.
- Conciliação Apuração Assistida x DF-e: conecta apuração, documentos e eventos para encontrar faltas, duplicidades e diferenças de valor.
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