NT 2025.002 v1.52: IBS/CBS em produção adiado
As versões 1.51 e 1.52 da NT 2025.002 da NF-e e NFC-e adiam a exigência do grupo IBS/CBS em produção (UB12-10) e mudam devolução, notas de crédito e ZFM/ALC.
Resumo
O Portal Nacional da NF-e publicou, em 01/10/2026, a versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que adapta a NF-e e a NFC-e à Reforma Tributária do Consumo. Desde a v1.50, coberta pelo site, houve duas versões. A v1.51 (julho/2026) mudou o cronograma da regra UB12-10, que rejeita o item sem o grupo IBS/CBS: a exigência em produção, prevista para 03/08/2026 (Regime Normal) e 04/01/2027 (Simples Nacional e MEI), passou a constar como implementação futura. A v1.52 (setembro/2026) corrige a regra VC02-50 e adia para 03/11/2026 a exigência de referência por item na devolução.
As duas versões também trazem ajustes em notas de débito e crédito, em devoluções e nas regras de alíquota zero da CBS em áreas incentivadas, além de uma limpeza do leiaute antigo da tributação monofásica.
Link oficial: NT 2025.002-RTC v1.52 (PDF, Portal NF-e)
O que muda
UB12-10: grupo IBS/CBS obrigatório só em homologação
| Ponto da regra | v1.50 | v1.51 e v1.52 |
|---|---|---|
| Homologação | NF-e emitida a partir de 01/07/2026, CRT 3 | Mantida |
| Produção, CRT 3 (Regime Normal) | NF-e emitida a partir de 03/08/2026 | Implementação futura |
| Produção, CRT 1, 2 e 4 | A partir de 04/01/2027 | Implementação futura |
| Exceção 1 (devolução ou complementar de NF-e antiga) | NF-e referenciada emitida antes de 2026 | Emitida antes de 2027 |
| Mensagem (Rej. 1115) | “IBS/CBS não informado" | "Grupo IBSCBS não informado” |
No PDF, as observações com as datas de produção aparecem riscadas, e a linha “03/08/2026, preenchimento obrigatório” do detalhamento do cronograma também foi retirada. A regra UB13-40 (grupo de monofasia obrigatório, Rej. 1116) também voltou para implementação futura. A NT mantém o aviso de que as validações de IBS, CBS e IS só são aplicadas quando os campos desses tributos são preenchidos.
Outras alterações da v1.51 (produção em 05/10/2026)
- B25-80 (Rej. 1001): na nota de débito de pagamento antecipado (
tpNFDebito=06), passam a ser aceitos PIS, PIS-ST, COFINS e COFINS-ST em NF-e emitida em 2026, e também o IPI. - I08-144 (Rej. 328): a exceção para CFOP de devolução passa a incluir a Nota de Crédito de redução de valores (
tpNFCredito=04). - UB18-10, UB37-10 e UB56-20: as regras de alíquota deixam de ser aplicadas também à devolução (
finNFe=4) e às notas de crédito 03, 04 e 06. - UB56-10 e UB66a-20: a alíquota zero da CBS em ZFM e ALC passa a ser verificada por uma tabela única de pares de municípios (ZFM: Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara; ALC: Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista e Bonfim, Macapá e Santana, Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul). Pacaraima, que constava na v1.50, não aparece mais.
- VC02-30 (Rej. 1130): nova exceção para a nota de débito de perda em estoque (
tpNFDebito=07). - Ajustes de redação nas regras do grupo
gIBSCBSe nas mensagens 1021, 1022, 1116 e 1151. - A seção do evento 211120 (destinação de item para consumo pessoal), eliminado na v1.40, foi retirada do documento.
Alterações da v1.52
- VC02-50 (Rej. 1194): na devolução de saída, a exigência de que o emitente do documento referenciado seja o destinatário da NF-e atual passa a valer apenas quando o documento referenciado também for de saída (
tpNF=1). Homologação até 05/10/2026 e produção até 03/11/2026. - VC02-14 (Rej. 321): a devolução passa a exigir referência por item (
DFeReferenciado), sem uso dorefNFee sem a antiga exceção de CFOP. A produção foi adiada de 05/10/2026 para 03/11/2026. - I08-140 (Rej. 327): incorpora a NT 2026.009, aceitando os CFOP 1.949 e 2.949 em todas as situações da regra.
- O leiaute antigo da tributação monofásica (grupos
gMonoPadrao,gMonoReten,gMonoRetegMonoDif) e suas regras foram removidos do documento, permanecendo apenas o leiaute reformulado na v1.50.
Cronograma
| Escopo | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| UB12-10 (IBS/CBS obrigatório) | desde 01/07/2026 (CRT 3) | Implementação futura |
| Regras alteradas na v1.51 | até 01/09/2026 | 05/10/2026 |
| Monofasia reformulada (v1.50) | até 01/09/2026 | 03/11/2026 |
| VC02-50 corrigida (v1.52) | até 05/10/2026 | até 03/11/2026 |
| VC02-14 (devolução por item) | 03/11/2026 |
A NT não indica o pacote de schemas das versões 1.51 e 1.52; o pacote vigente listado no portal é o 010f.
Data de vigência
Em produção, a NF-e e a NFC-e sem o grupo IBS/CBS não são rejeitadas pela UB12-10 enquanto não houver nova data. As demais regras da v1.51 valem desde 05/10/2026, e as da v1.52 entram em produção em 03/11/2026.
Impacto para clientes Tax360
- Manter o preenchimento do grupo IBS/CBS em todas as notas: a regra segue ativa em homologação, as validações dos campos preenchidos continuam em produção e a exigência pode voltar a ter data em nova versão.
- Revisar as devoluções para referenciar o documento original por item antes de 03/11/2026.
- Conferir as notas de débito de pagamento antecipado e de perda em estoque, e as notas de crédito de redução de valores, com as novas exceções.
- Emitentes em ZFM e ALC devem validar os pares de municípios aceitos para a alíquota zero da CBS.
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Histórico de versões
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