NT CT-e 2026.004: fim da EPEC e emissão offline
NT 2026.004 do CT-e: valor líquido sem tributos, contingência offline no lugar de EPEC e FS-DA, IBS/CBS por item no CT-e Simplificado e o evento 211110.
Resumo
O Portal Nacional do CT-e publicou, em 01/10/2026, a Nota Técnica 2026.004 v1.00 do CT-e, que trata do CT-e, do CT-e OS e do CT-e Simplificado. É uma NT ampla: além dos ajustes da Reforma Tributária do Consumo que a SVRS publicou no mesmo dia para os outros DF-e (como o BP-e e a NF3-e), ela muda a contingência do CT-e, reestrutura o IBS/CBS do CT-e Simplificado e cria um evento para o tomador apropriar o crédito presumido de serviços prestados por transportador autônomo (TAC) ou MEI.
Link oficial: NT CT-e 2026.004 v1.00 (PDF, Portal Nacional do CT-e)
O que muda
Valor líquido e composição do vTPrest
A partir de 2027, IBS e CBS passam a compor o vTPrest, sem integrar a própria base de cálculo. Para manter o preço rastreável, a NT cria campos de valor líquido da prestação, sem tributos:
| Grupo | Campo | Ocor. | Tam. | Descrição |
|---|---|---|---|---|
vPrest (CT-e e CT-e OS) | vTPrestLiq | 0-1 | 13v2 | Valor líquido total da prestação sem tributos |
det (CT-e Simplificado) | vPrestLiq | 0-1 | 13v2 | Valor líquido da prestação do item |
total (CT-e Simplificado) | vTPrestLiq | 0-1 | 13v2 | Total líquido; conferido pela Rej. 1054 |
imp/ICMS | gICMSPrevistoPagtoAntecip / vICMSPrevisto | 0-1 / 1-1 | 13v2 | ICMS a incidir no fornecimento futuro |
No CT-e, a regra do total do documento (Rej. 365) passa a exigir que o vTotDFe repita o valor do vTPrest. A redação anterior, que somava IBS e CBS ao total, aparece riscada no PDF. O grupo de ICMS previsto vale para pagamento antecipado (tpPagAnt=1) ou compra governamental com fornecimento posterior (tpOperGov=4). A obrigatoriedade (Rej. 1053) tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
Fim da EPEC e da FS-DA, entrada da contingência offline
- O
tpEmisdeixa de aceitar 4 (EPEC pela SVC) e 5 (Contingência FS-DA) e passa a aceitar 2 (Contingência Offline). - Os eventos EPEC (110113) e Liberação de EPEC (24160) passam a ser rejeitados com a Rej. 629 (“O tpEvento informado inválido”).
- As regras de contingência (Rej. 586 e 587), de emissão atrasada (Rej. 228) e de assinatura do QR Code (Rej. 853 e 855) são reescritas para o
tpEmis=2. Um CT-e offline transmitido após 168 horas é autorizado com o cStat 150 (“Autorizado Uso de CTe, autorização fora de prazo”). - São excluídas as regras específicas da EPEC na autorização do CT-e (Rej. 640 a 645, 697, 720 e 756) e a regra de FS-DA (Rej. 928).
IBS/CBS por item no CT-e Simplificado
No CT-e Simplificado, o grupo IBS/CBS sai do corpo do documento e passa para o nível do item (det), enquanto o ICMS continua centralizado. As rejeições da RTC passam a indicar o nItem. Foi criado o grupo de totais IBSCBSTot, com base de cálculo, diferimento, devolução de tributo e estorno de crédito, conferido pelas Rej. 348 a 359, 305 e 306. A regra que exigia o mesmo município de fim de prestação em todos os itens (Rej. 370) foi revogada.
Evento 211110: apropriação do crédito presumido
O novo evento Apropriação do Crédito Presumido (tpEvento 211110, schema evApropriaCredPres.xsd) permite ao tomador apropriar o crédito presumido de IBS e CBS quando o CT-e for emitido por TAC (tpEmis=3, regime especial NFF, ou procEmi=4, PAA) ou por transportador MEI (CRT 4). O evento é autorizado apenas na SVRS e informa base de cálculo, cCredPres e os grupos gIBSCredPres e gCBSCredPres (vCredPres = vBCCredPres x pCredPres). Quando o código exige, também traz a declaração de pagamento ao transportador (xDecPag). As regras são as Rej. 636, 218, 664 e 1060 a 1071, e o evento homologado retorna cStat 135. Na tabela cCredPres da IT 2025.002 v1.70, o código 02 é o único habilitado para CT-e e para apropriação por evento.
Outras regras
- Rej. 316, 321 e 326: em 2026, a homologação aceita as alíquotas de 2026 e 2027 para testes; para a CBS, usar a de 2026 até a publicação da alíquota de referência de 2027.
- Rej. 1055, 1056 e 1057: indicador de doação, conforme a coluna
tpDoacaoda tabela cClassTrib.
Cronograma
| Escopo | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Valores líquidos, ICMS previsto, contingência offline, evento 211110 e demais regras | 13/10/2026 | 16/11/2026 |
| Nova estrutura do CT-e Simplificado | 16/11/2026 | 14/12/2026 |
| Rej. 1053 (ICMS previsto obrigatório) | 01/02/2027 | 01/03/2027 |
O portal descreve a NT como adequação do CT-e, do CT-e OS e da GTV-e, mas o texto do documento trata apenas de CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado. A NT não cita o pacote de schemas correspondente.
Data de vigência
O bloco principal entra em homologação em 13/10/2026 e em produção em 16/11/2026, e o CT-e Simplificado muda em 14/12/2026. O ICMS previsto passa a ser obrigatório em 2027.
Impacto para clientes Tax360
- Substituir os fluxos de EPEC e FS-DA pela contingência offline (
tpEmis=2), com assinatura no QR Code, antes de 16/11/2026. - Ajustar o
vTotDFepara repetir ovTPreste preparar o cálculo dovTPrestLiq. - Quem emite CT-e Simplificado precisa migrar o IBS/CBS para os itens e gerar o
IBSCBSTotaté 14/12/2026. - Tomadores que contratam TAC ou MEI devem avaliar o evento 211110 para apropriar o crédito presumido.
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