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CT-e RTC CBS IBS Contingência Crédito presumido Reforma Tributária

NT CT-e 2026.004: fim da EPEC e emissão offline

NT 2026.004 do CT-e: valor líquido sem tributos, contingência offline no lugar de EPEC e FS-DA, IBS/CBS por item no CT-e Simplificado e o evento 211110.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal Nacional do CT-e publicou, em 01/10/2026, a Nota Técnica 2026.004 v1.00 do CT-e, que trata do CT-e, do CT-e OS e do CT-e Simplificado. É uma NT ampla: além dos ajustes da Reforma Tributária do Consumo que a SVRS publicou no mesmo dia para os outros DF-e (como o BP-e e a NF3-e), ela muda a contingência do CT-e, reestrutura o IBS/CBS do CT-e Simplificado e cria um evento para o tomador apropriar o crédito presumido de serviços prestados por transportador autônomo (TAC) ou MEI.

Link oficial: NT CT-e 2026.004 v1.00 (PDF, Portal Nacional do CT-e)

O que muda

Valor líquido e composição do vTPrest

A partir de 2027, IBS e CBS passam a compor o vTPrest, sem integrar a própria base de cálculo. Para manter o preço rastreável, a NT cria campos de valor líquido da prestação, sem tributos:

GrupoCampoOcor.Tam.Descrição
vPrest (CT-e e CT-e OS)vTPrestLiq0-113v2Valor líquido total da prestação sem tributos
det (CT-e Simplificado)vPrestLiq0-113v2Valor líquido da prestação do item
total (CT-e Simplificado)vTPrestLiq0-113v2Total líquido; conferido pela Rej. 1054
imp/ICMSgICMSPrevistoPagtoAntecip / vICMSPrevisto0-1 / 1-113v2ICMS a incidir no fornecimento futuro

No CT-e, a regra do total do documento (Rej. 365) passa a exigir que o vTotDFe repita o valor do vTPrest. A redação anterior, que somava IBS e CBS ao total, aparece riscada no PDF. O grupo de ICMS previsto vale para pagamento antecipado (tpPagAnt=1) ou compra governamental com fornecimento posterior (tpOperGov=4). A obrigatoriedade (Rej. 1053) tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

Fim da EPEC e da FS-DA, entrada da contingência offline

  • O tpEmis deixa de aceitar 4 (EPEC pela SVC) e 5 (Contingência FS-DA) e passa a aceitar 2 (Contingência Offline).
  • Os eventos EPEC (110113) e Liberação de EPEC (24160) passam a ser rejeitados com a Rej. 629 (“O tpEvento informado inválido”).
  • As regras de contingência (Rej. 586 e 587), de emissão atrasada (Rej. 228) e de assinatura do QR Code (Rej. 853 e 855) são reescritas para o tpEmis=2. Um CT-e offline transmitido após 168 horas é autorizado com o cStat 150 (“Autorizado Uso de CTe, autorização fora de prazo”).
  • São excluídas as regras específicas da EPEC na autorização do CT-e (Rej. 640 a 645, 697, 720 e 756) e a regra de FS-DA (Rej. 928).

IBS/CBS por item no CT-e Simplificado

No CT-e Simplificado, o grupo IBS/CBS sai do corpo do documento e passa para o nível do item (det), enquanto o ICMS continua centralizado. As rejeições da RTC passam a indicar o nItem. Foi criado o grupo de totais IBSCBSTot, com base de cálculo, diferimento, devolução de tributo e estorno de crédito, conferido pelas Rej. 348 a 359, 305 e 306. A regra que exigia o mesmo município de fim de prestação em todos os itens (Rej. 370) foi revogada.

Evento 211110: apropriação do crédito presumido

O novo evento Apropriação do Crédito Presumido (tpEvento 211110, schema evApropriaCredPres.xsd) permite ao tomador apropriar o crédito presumido de IBS e CBS quando o CT-e for emitido por TAC (tpEmis=3, regime especial NFF, ou procEmi=4, PAA) ou por transportador MEI (CRT 4). O evento é autorizado apenas na SVRS e informa base de cálculo, cCredPres e os grupos gIBSCredPres e gCBSCredPres (vCredPres = vBCCredPres x pCredPres). Quando o código exige, também traz a declaração de pagamento ao transportador (xDecPag). As regras são as Rej. 636, 218, 664 e 1060 a 1071, e o evento homologado retorna cStat 135. Na tabela cCredPres da IT 2025.002 v1.70, o código 02 é o único habilitado para CT-e e para apropriação por evento.

Outras regras

  • Rej. 316, 321 e 326: em 2026, a homologação aceita as alíquotas de 2026 e 2027 para testes; para a CBS, usar a de 2026 até a publicação da alíquota de referência de 2027.
  • Rej. 1055, 1056 e 1057: indicador de doação, conforme a coluna tpDoacao da tabela cClassTrib.

Cronograma

EscopoHomologaçãoProdução
Valores líquidos, ICMS previsto, contingência offline, evento 211110 e demais regras13/10/202616/11/2026
Nova estrutura do CT-e Simplificado16/11/202614/12/2026
Rej. 1053 (ICMS previsto obrigatório)01/02/202701/03/2027

O portal descreve a NT como adequação do CT-e, do CT-e OS e da GTV-e, mas o texto do documento trata apenas de CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado. A NT não cita o pacote de schemas correspondente.

Data de vigência

O bloco principal entra em homologação em 13/10/2026 e em produção em 16/11/2026, e o CT-e Simplificado muda em 14/12/2026. O ICMS previsto passa a ser obrigatório em 2027.

Impacto para clientes Tax360

  • Substituir os fluxos de EPEC e FS-DA pela contingência offline (tpEmis=2), com assinatura no QR Code, antes de 16/11/2026.
  • Ajustar o vTotDFe para repetir o vTPrest e preparar o cálculo do vTPrestLiq.
  • Quem emite CT-e Simplificado precisa migrar o IBS/CBS para os itens e gerar o IBSCBSTot até 14/12/2026.
  • Tomadores que contratam TAC ou MEI devem avaliar o evento 211110 para apropriar o crédito presumido.

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