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NT 2026.004 v1.00: NFAg ganha faturamento agregado

A NT 2026.004 da NFAg cria os tipos de faturamento Agregado e Agregador, valores líquidos por item, IBS/CBS no processo judicial e novo vTotDFe.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal DF-e da SEFAZ Virtual RS publicou, em 01/10/2026, a Nota Técnica 2026.004 v1.00 da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). Além dos ajustes da Reforma Tributária do Consumo comuns à série 2026.004 (IBS e CBS compondo o vProd a partir de 2027, valor líquido sem tributos e nova regra do vTotDFe), a NT cria dois novos tipos de faturamento: Agregado (tpFat=4) e Agregador (tpFat=5), acompanhados de 13 regras de validação próprias.

A NT 2026.004 dá sequência à NT 2026.002 da NFAg, que tornou o grupo IBS/CBS obrigatório. O modelo de nota agregadora já existia na NFGas (tpFat=3), como mostra a NT 2026.004 da NFGas; na NFAg ele é criado agora.

Link oficial: NT 2026.004 v1.00 da NFAg (PDF, Portal DFe SVRS)

O que muda

Faturamento Agregado e Agregador

O tpFat passa a aceitar cinco valores: 1 (Normal), 2 (por terceiro), 3 (conjunto), 4 (Agregado) e 5 (Agregador).

  • Nota Agregada (tpFat=4): tem tributação completa nos itens, não usa cClass de faturamento agregado, não informa o grupo de fatura (gFat) e exige o grupo da agência reguladora (gAgencia).
  • Nota Agregadora (tpFat=5): em cada item, no lugar de tarifas, produto e impostos, informa o grupo gAgregadora (cClass e vTotDFe da nota agregada) e a chave chNFAgAnt da nota agregada de período anterior. Não informa gAgencia, que passa a ser opcional apenas nesse caso, e exige gFat. O vNF é a soma dos gAgregadora/vTotDFe dos itens.
  • Quando a agregadora é autorizada, cancelada ou substituída, o Fisco gera eventos de marcação automaticamente na nota agregada.

Regras criadas para o modelo: Rej. 1060 a 1069, que tratam de chave anterior obrigatória, uso exclusivo do gAgregadora, tipo da nota referenciada, cClass compatível e presença ou ausência de gAgencia, além dos ajustes nas Rej. 270 e 273 (presença do gFat) e na Rej. 460 (composição do vNF).

Campos de valor líquido e processo judicial

GrupoCampoOcor.Tam.Descrição
det/prodvItemLiq1-1 (sequência 0-1)13v2Valor unitário do item sem tributos
det/prodvProdLiq1-1 (sequência 0-1)13v2vItemLiq x qFaturada
totalvProdLiq0-113v2Soma dos valores líquidos dos itens
gProcRefgIBSCBS0-1GrupoIBS e CBS sem a aplicação do processo judicial

O indOrigemQtd também ganha o valor 8 - Mínimo.

Demais regras

  • Rej. 1050 e 1054: conferência do valor líquido por item e do total.
  • Rej. 365: vTotDFe = vNF + vIBS + vCBS, com exceção em 2026 (repetir o vNF) e regra específica para a nota agregadora.
  • Rej. 316, 321 e 326: em 2026, a homologação aceita as alíquotas de 2026 e 2027 para testes.
  • Rej. 1055, 1056 e 1057: indicador de doação conforme o cClassTrib.

A NFAg não recebe o grupo de ICMS previsto em pagamento antecipado, presente na NF3-e, na NFCom e na NFGas.

Pontos de atenção no documento

O próprio PDF tem inconsistências de numeração: o sumário não bate com as seções do corpo, e o diagrama do gAgregadora traz o rótulo “agregador (4)”, enquanto o texto define o agregador como tpFat=5. Na implementação, vale seguir o texto das regras e confirmar com o schema publicado.

Cronograma

AmbienteData
Homologação13/10/2026
Produção16/11/2026

Data de vigência

Todas as alterações da NT 2026.004 da NFAg entram em homologação em 13/10/2026 e em produção em 16/11/2026. A soma de IBS e CBS no vTotDFe passa a valer em 2027.

Impacto para clientes Tax360

  • Prestadoras que consolidam faturas de diferentes serviços devem avaliar o novo par Agregada/Agregadora e as regras de referência entre as notas.
  • Calcular vItemLiq, vProdLiq e o total líquido para todos os itens de notas com tributação.
  • Revisar a montagem do vTotDFe e do vNF, inclusive para a nota agregadora.
  • Testar em homologação, a partir de 13/10/2026, os cenários de 2027 permitidos pela exceção das alíquotas.

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