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NT 2026.004 v1.00: valor líquido e IBS/CBS na NFGas

A NT 2026.004 da NFGas cria valores líquidos com fatores de correção do gás, ICMS previsto no pagamento antecipado e amplia o grupo de tarifas para 20.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal DF-e da SEFAZ Virtual RS publicou, em 01/10/2026, a Nota Técnica 2026.004 v1.00 da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). A NT aplica à NFGas os ajustes da Reforma Tributária do Consumo comuns à série 2026.004 (IBS e CBS compondo o vProd a partir de 2027, valor líquido sem tributos e nova regra do vTotDFe) e traz três pontos próprios do setor de gás canalizado: a fórmula do valor líquido considera os fatores de correção do gás, o grupo de tarifas passa a aceitar até 20 ocorrências e a origem da quantidade ganha o valor “Mínimo”.

A NT dá sequência à NT 2026.002 da NFGas e acompanha as mudanças publicadas no mesmo dia para a NFAg, que passou a ter faturamento agregador, modelo que a NFGas já possui (tpFat=3).

Link oficial: NT 2026.004 v1.00 da NFGas (PDF, Portal DFe SVRS)

O que muda

Campos no leiaute

GrupoCampoOcor.Tam.Descrição
det/prodvItemLiq1-1 (sequência 0-1)13v2Valor unitário do item sem tributos
det/prodvProdLiq1-1 (sequência 0-1)13v2vItemLiq x qFaturada x fatorPCS x fatorPTZ
totalvProdLiq0-113v2Soma dos valores líquidos dos itens
impostogICMSPrevistoPagtoAntecip / vICMSPrevisto0-1 / 1-113v2ICMS a incidir no fornecimento futuro, em pagamento antecipado
gProcRefgIBSCBS0-1GrupoIBS e CBS sem a aplicação do processo judicial
gNormalgTarif0-20GrupoTarifas por período, agora com até 20 ocorrências
prodindOrigemQtdNovo valor 8 - Mínimo

Na NFGas, a fórmula do valor líquido inclui o fator de poder calorífico (fatorPCS) e o fator de pressão e temperatura (fatorPTZ), refletindo a forma de faturamento do gás. A tabela da NT grafa o grupo de tarifas como “gTarig”, erro de digitação do documento oficial; o nome do grupo no leiaute é gTarif.

Regras de validação

  • Rej. 1050: vProdLiq deve ser igual a vItemLiq x qFaturada x fatorPCS x fatorPTZ.
  • Rej. 1054: total/vProdLiq deve ser igual ao somatório dos itens.
  • Rej. 1051, 1052 e 1053: uso do grupo de ICMS previsto apenas em pagamento antecipado (tpPagAnt 1 ou 2) ou compra governamental com fornecimento posterior (tpOperGov=4); a 1053 (obrigatoriedade) tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
  • Rej. 365: vTotDFe = vNF + vIBS + vCBS; em 2026, repetir o vNF. Na nota de faturamento agregador (tpFat=3), o total é a soma de gAgregadora/vTotDFe dos itens.
  • Rej. 316, 321 e 326: em 2026, a homologação aceita as alíquotas de 2026 e 2027 para testes.
  • Rej. 1055, 1056 e 1057: indicador de doação conforme o cClassTrib.

Cronograma

EscopoHomologaçãoProdução
Leiaute e regras gerais13/10/202616/11/2026
Rej. 1053 (ICMS previsto obrigatório)01/02/202701/03/2027

Data de vigência

A NT 2026.004 da NFGas entra em homologação em 13/10/2026 e em produção em 16/11/2026. A soma de IBS e CBS no vTotDFe passa a valer em 2027, e o ICMS previsto torna-se obrigatório a partir de 01/03/2027 em produção.

Impacto para clientes Tax360

  • Distribuidoras de gás devem calcular o valor líquido com os mesmos fatores (fatorPCS e fatorPTZ) usados no faturamento, para não cair na Rej. 1050.
  • Faturas com muitas mudanças tarifárias no período podem usar até 20 ocorrências de gTarif.
  • Cobranças por consumo mínimo passam a ter um código próprio em indOrigemQtd (8).
  • Contratos com antecipação de pagamento devem incluir o vICMSPrevisto antes da obrigatoriedade de 2027.

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