NF-e ABI NT 2026.001: transição, eventos e QR Code
A NT 2026.001 da NF-e ABI cria a nota de Transição, o pagamento antecipado e o evento de desfazimento, e refaz QR Code e DANFE-ABI. Produção em 14/12/2026.
Resumo
O Portal DF-e da SVRS publicou, em 30/10/2026, a Nota Técnica 2026.001 v1.00 da NF-e ABI, a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77), que ajusta o leiaute e as regras de validação do MOC v1.00a. As mudanças principais são o novo tipo de documento “2=Transição”, para a receita dos regimes opcionais dos arts. 485 e 486 da LC 214/2025, os campos de pagamento antecipado, o evento de desfazimento da alienação, a definição dos códigos de evento e a reformulação do QR Code e do DANFE-ABI.
A NT também muda a descrição da modalidade 02 para “Arrematação Judicial, Adjudicação ou Remição”, inclui a regra que rejeita a nota de emitente bloqueado pelo Fisco e corrige o grupo pai das notas referenciadas. A homologação está prevista para 30/11/2026 e a produção para 14/12/2026.
Link oficial: NT 2026.001 v1.00 da NF-e ABI (PDF, Portal DF-e SVRS)
O que muda
Tipo de documento “2=Transição”
O campo tpNF (B08) passa a aceitar, além de 0=Simplificado e 1=Completo, o valor 2=Transição. Ele só pode ser usado quando reunidas todas as condições abaixo:
- o ato de alienação é anterior a 2027;
- o contribuinte é optante de um dos regimes dos arts. 485 ou 486 da LC 214/2025;
- a situação se enquadra no art. 408, § 2º, da LC 214/2025.
A nota de transição não é emitida a cada alienação: ela é unificada para cada receita mensal ou receita bruta enquadrada nesses regimes. Por isso não abre os grupos de modalidade e natureza (gModNat), transmitentes, adquirentes, imóvel, informações da operação, tributação (gInfTrib) e pagamento. O tpImp deve ser 0 (sem DANFE), e a tributação vai para o novo grupo gInfTribTransic:
| ID | Campo | Conteúdo |
|---|---|---|
| UA02 a UA04 | CNPJ, CPF, xNome |
Identificação do contribuinte |
| UA06 e UA07 | CST, cClassTrib |
Classificação do IBS e da CBS |
| UA08 a UA10 | gExigSusp |
Suspensão da exigibilidade por decisão judicial (01) ou administrativa (02), com o número do processo |
| UA12 | CNPJIncImob |
CNPJ do empreendimento imobiliário optante pelo RET |
| UA13 | dtRecUni |
Data do recolhimento unificado do IRPJ e da CSLL, se houver |
| UA14, UA15 e UA15a | vRecRecebRET, vRecFinRET, vRecTotal |
Receitas recebidas, receitas financeiras e variações monetárias, e o total (soma das duas) |
| UA16 a UA25 | vBC, gIBSUF, gIBSMun, gCBS |
Base de cálculo, alíquotas e valores do IBS da UF, do IBS municipal e da CBS |
O valor total da nota de transição é vNF = vBC + vIBSUF + vIBSMun + vCBS. As regras novas rejeitam a abertura dos grupos vedados: B09-10 (Rej. 1043, DANFE em nota de transição), B10-20 (1001), E01-20 (1006), F01-20 (1009), G01-20 (1011), H01-40 (1016), U01-20 (1020) e Y01-30 (1033). A UA01-20 (1031) exige o gInfTribTransic na nota de transição, a UA01-10 (1030) o proíbe nos tipos 0 e 1, e a UA15a-10 (1032) confere a soma do vRecTotal.
Pagamento antecipado
O novo campo tpPagAnt (B18a) documenta as antecipações de pagamento e o fornecimento com pagamento feito antes, com base no art. 10, § 4º, da LC 214/2025:
| tpPagAnt | Uso | Grupos e campos |
|---|---|---|
| 1 | Pagamento antecipado | Abre gInfPagAntecip (U09a), com valor, data e, se houver, CNPJ do empreendimento; não abre informações da operação, valores individuais nem pagamento |
| 2 | Fornecimento com pagamento realizado anteriormente | Abre gPagAntecipado (BB01), com até 99 chaves de NF-e ABI de pagamento antecipado (chNFePagAnt), para abater as parcelas antecipadas |
As regras novas cobrem cada combinação: BB01-10, BB01-20 e BB01-30 (Rej. 1002 a 1004), H01-10 a H01-30 (1014 e 1015), U09a-10 a U09a-30 (1021 a 1023), U10-50 a U10-70 (1024 a 1026), U11-60, U12-90 e U13-90 (1027 a 1029) e Y01-40 (1034). No grupo de totais, vTotalOperacao (W03) e vOperacIndiv (W04) passam a ter ocorrência 0-1 e não são informados na nota de transição nem na de pagamento antecipado (W03-10 a W04-20, Rej. 1039 a 1042). A regra W11-10 (Rej. 610) confere o vNF de dois jeitos: com vOperacIndiv na operação comum e no fornecimento com pagamento anterior, e com vBC na nota de transição e na de pagamento antecipado.
Códigos de evento e desfazimento da alienação
A NT define os códigos tpEvento da NF-e ABI, até então não especificados. Código fora da tabela é rejeitado pela regra genérica de evento inválido (cStat 491).
| tpEvento | Evento | Autor |
|---|---|---|
| 110111 | Cancelamento | Emitente |
| 112310 | Pagamento de parcela | Emitente ou transmitente |
| 112320 | Desfazimento da alienação (novo) | Emitente, transmitente ou adquirente, conforme o caso |
| 211310 | Apropriação de créditos individuais | Adquirente |
O evento de desfazimento (evDesfazimAlienac) registra a alienação desfeita por distrato, resolução, decisão judicial, sentença arbitral ou reversão da consolidação da propriedade. Ele traz o tipo de desfazimento (tpDesfaz), a data do ato (dtDesfaz) e, quando o tipo for 99=Outros, a descrição (xDesfaz). Só vale para nota dos tipos 0 e 1 (ZZC01-10, Rej. 1035); tipo inválido gera a Rej. 1036 e a falta da descrição, a Rej. 1037. Os códigos de tpDesfaz estão na Tabela de Códigos v1.01, tratada no artigo do IT NF-e ABI 2026.003.
No evento de apropriação de créditos individuais, a regra ZZB06-10, que rejeita a soma dos percentuais de participação dos adquirentes diferente de 100%, passa a usar o código 1052 (no MOC v1.00a, era a Rej. 870).
Modalidade 02, indicadores e outros ajustes
- Modalidade 02: passa a se chamar “Arrematação Judicial, Adjudicação ou Remição”. A arrematação em leilão extrajudicial fica na modalidade 01 (alienação em geral), com IBS e CBS devidos pelo vendedor ou transmitente.
- Indicadores eliminados: saem da sistemática da NF-e ABI o
ind_Enquadr_NFeABI, oind_RedAjuste_NFeABIe oind_RedSocial_NFeABI, que seriam incluídos na tabela de CST e cClassTrib. As regras G11-20, G11-30 e H11-10 reproduzidas na mesma NT ainda citam os dois primeiros. - Emitente bloqueado: a regra 1C17-50 (Rej. 1038) rejeita a nota de emitente com bloqueio ativo determinado pela administração tributária.
- Notas referenciadas: o grupo
NFref(BA01) passa a ter como pai o A01, como já estava no schemaNFeABI_v1.00.xsd. - Tipo do emitente: a lista de
tpEmit(C18) vai de 01 a 11, mais 99=Outros, e as regras C18-10 e C18-20 (Rej. 274) restringem o leiloeiro à modalidade 02 e exigem, nessa modalidade, emitente adquirente ou leiloeiro. - Imóvel e obra: o cadastro do imóvel inclui o indicador e o número do RIP, o registro da Secretaria do Patrimônio da União (G08a e G08b, Rej. 1013), e o grupo de incorporação ou loteamento traz o CIB da obra e o CNO (H10a e H10b, Rej. 1017 e 1018).
- Implementação futura: as regras G03-10 (Rej. 1012), H21-10 (855), H22-10 (1051), Y01-10 (860) e Y01-20 (861) estão marcadas como de implementação futura.
QR Code reformulado
O QR Code deixa a estrutura do MOC v1.00a, com parâmetros posicionais separados por “|”, parâmetro de versão e identificação do adquirente, e adota parâmetros nomeados no formato nome=valor, separados por “&”, como na DC-e:
| Emissão | Parâmetros da URL |
|---|---|
Normal (tpEmis=1) |
chNFeABI e tpAmb |
Contingência off-line (tpEmis=9) |
chNFeABI, tpAmb, dEmi (AAAAMMDD), vNF, digVal (DigestValue da assinatura em hexadecimal) e sign |
O sign é uma assinatura RSA (RSASSA-PKCS1-v1_5 com SHA-256), em Base64URL sem preenchimento, gerada com o mesmo certificado que assina o XML e só depois dessa assinatura. O tamanho máximo da tag qrCode sobe de 600 para 1.000 caracteres. A dimensão mínima impressa é de 25 mm na emissão normal e 35 mm na contingência (40 mm acima de 600 caracteres). Saem as regras de versão (ZX02-236) e de adquirente (ZX02-328); entram ZX02-284 (digVal), ZX02-332 (Rej. 1060), ZX02-336 e ZX03-10 (Rej. 1061, URL de consulta por chave).
DANFE-ABI
O capítulo 6 especifica o DANFE-ABI: folha A4 em retrato (tpImp=1) ou paisagem (tpImp=2), ordem dos blocos, máscara do CNPJ alfanumérico, código de barras Code 128, mensagens obrigatórias para o ambiente de homologação e para a contingência off-line pendente de autorização, e regras para mais de uma folha, com cabeçalho e rodapé repetidos e o QR Code em todas as folhas. O DANFE-ABI não reflete eventos posteriores, como o desfazimento, e a nota de transição não tem DANFE.
Cronograma
| Versão | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| 1.00 | 30/11/2026 (versão em homologação inicial) | 14/12/2026 |
A NT não indica novo pacote de schemas; o portal lista o Pacote de Schemas NF-e ABI 1.00, de 01/09/2026.
Data de vigência
As regras da NT 2026.001 entram em homologação em 30/11/2026 e em produção em 14/12/2026, datas do controle de versões do PDF. O site registra a obrigatoriedade do modelo 77 a partir de 01/12/2026 no artigo sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; a NT não trata dessa data.
Impacto para clientes Tax360
- Incorporadoras e loteadoras nos regimes dos arts. 485 e 486: avaliar se as alienações anteriores a 2027 pedem a NF-e ABI de transição mensal e mapear as receitas do RET para o grupo
gInfTribTransic. - Vendas com sinal ou parcelas antecipadas: emitir a nota de pagamento antecipado e referenciar as chaves dela na nota da operação (
tpPagAnt=2). - Distratos e decisões judiciais: preparar o evento 112320 e os códigos de
tpDesfaz. - Leilões: classificar a arrematação extrajudicial na modalidade 01, e não na 02.
- Geração do XML e do DANFE: refazer o QR Code nos dois formatos e o DANFE-ABI conforme o capítulo 6, e revisar os códigos de
tpInstrumentoda Tabela de Códigos da NF-e ABI, que mudaram na v1.01.
A plataforma acompanha as versões de leiaute, tabelas e regras de validação da NF-e ABI publicadas pelo portal. Para os cenários de emissão do modelo 77, o e-book gratuito NF-e ABI para Contadores e Imobiliário serve de leitura complementar.
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