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NT 2026.004 v1.01: vProd sem IBS/CBS na NFAg

A v1.01 da NT 2026.004 da NFAg tira IBS e CBS do vProd e do vNF e volta a somá-los no vTotDFe a partir de 2027; a nota agregadora segue com regra própria.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal DF-e da SEFAZ Virtual RS publicou, em 30/10/2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004 da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). A SVRS resume a revisão como “Ajuste na definição do vProd”. Na prática, o valor de cada item deixa de incluir IBS e CBS, e o valor total do documento (vTotDFe) volta a somar os dois tributos a partir de 2027. O cronograma passa a indicar homologação até 26/10/2026 e mantém a produção em 16/11/2026.

A NT 2026.004 v1.00, de 01/10/2026, criou os tipos de faturamento Agregado (tpFat=4) e Agregador (tpFat=5), os campos de valor líquido por item (vItemLiq e vProdLiq) e no total, o grupo gIBSCBS no processo judicial referenciado e o valor 8 (Mínimo) no indOrigemQtd. Nada disso mudou na v1.01. Diferente da NF3-e, da NFCom e da NFGas, a NFAg não tem o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado.

Link oficial: NT 2026.004 v1.01 da NFAg (PDF, Portal DFe SVRS)

O que muda

Histórico da versão 1.01

A tabela de histórico do PDF lista três itens: ajuste da data de homologação, regra do valor total do DFe voltando a somar IBS e CBS a partir de 2027 e retirada da orientação de incluir IBS e CBS no vProd. A comparação entre os PDFs não mostrou outras mudanças de regra; o restante são ajustes de redação e a renumeração das seções, porque a antiga seção 2 foi incorporada à introdução.

Antes e depois no item e no total

Campo v1.00 v1.01
det/prod/vProd A partir de 2027, IBS e CBS compõem o valor total do item Valor total do produto ou serviço, desconsiderados IBS e CBS
det/prod/vProdLiq vItemLiq x qFaturada, sem tributos Sem alteração
vTotDFe (Rej. 365) Repetir o vNF; a fórmula com soma aparecia riscada vNF + vIBS + vCBS; em 2026, repetir o vNF

Na v1.01, a observação “A partir 2027, os valores de IBS e CBS compõem o Valor Total do Item” aparece riscada na tabela do vProd, e a frase que mandava repetir o vNF aparece riscada na regra do total. A Rej. 365 passa a cobrar vTotDFe = total/vNF + IBSCBSTot/gIBS/vIBS + IBSCBSTot/gCBS/vCBS, com a exceção de 2026 (não somar IBS e CBS).

Como a NFAg calcula o vNF a partir do vProd, deduzidas as retenções de PIS, Cofins, CSLL e IRRF (Rej. 460), o vNF também fica sem IBS e CBS. Os dois tributos aparecem somados apenas no vTotDFe.

Exemplo ilustrativo (valores hipotéticos, só com as fórmulas da NT): uma NFAg de 2027 com um item de 10 m³, vItemLiq de R$ 12,00 e vProd de R$ 135,00, sem retenções. O vProdLiq é 12,00 x 10 = R$ 120,00 (Rej. 1050), e o vNF é R$ 135,00. Com IBS de R$ 0,15 e CBS de R$ 1,35, o vTotDFe é 135,00 + 0,15 + 1,35 = R$ 136,50. Pela v1.00, o vProd e o vNF seriam R$ 136,50, e o vTotDFe repetiria o vNF. Em 2026, o vTotDFe seria R$ 135,00.

Nota agregadora: regra própria mantida

A v1.01 mantém a exceção da Rej. 365 para a nota de faturamento Agregador (tpFat=5): o vTotDFe é a soma dos valores gAgregadora/vTotDFe informados nos itens, que trazem o total de cada nota agregada (tpFat=4) de períodos anteriores. Na agregadora, os demais campos de totais são informados com zero, e o vNF deve ser igual ao vTotDFe. Assim, a mudança da v1.01 chega à agregadora por meio do vTotDFe de cada nota agregada.

Schemas e cronograma

A SVRS publicou em 30/10/2026 o pacote PL_NFAg_NT2026.004 RTC_1.01, descrito na lista de documentos como “Acompanha a NT 2026.004 v1.01”. No pacote, o arquivo com data de 30/10/2026 é o nfagTiposBasico_v1.00.xsd.

Ambiente v1.00 v1.01
Homologação 13/10/2026 Até 26/10/2026
Produção 16/11/2026 16/11/2026

As datas da v1.01 são as do comunicado de 16/10/2026 (veja homologação adiada até 26/10); a homologação “até 26/10/2026” é anterior à publicação da própria v1.01. A descrição da NT na lista da SVRS ainda traz a frase “Alteração da regra de total do DFe para não somar IBS e CBS”, herdada da v1.00; o PDF da v1.01 manda somar a partir de 2027.

Data de vigência

Produção em 16/11/2026. A soma de IBS e CBS no vTotDFe vale para notas emitidas a partir de 2027; em 2026, o vTotDFe repete o vNF, e na nota agregadora continua sendo a soma de gAgregadora/vTotDFe.

Impacto para clientes Tax360

  • Prestadoras de água e saneamento que planejavam incluir IBS e CBS no vProd em 2027, conforme a v1.00, devem manter os tributos fora do item e, por consequência, do vNF.
  • Programar o vTotDFe com a exceção de 2026 e a soma de IBS e CBS a partir de 2027.
  • Na nota agregadora, conferir que o gAgregadora/vTotDFe de cada item reflete o total da nota agregada correspondente.
  • Atualizar o validador com o pacote de schemas da v1.01.

A plataforma acompanha as versões dos schemas e das regras de validação da NFAg.

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