NT 2026.004 v1.01: vBP sem IBS/CBS e multa no BP-e
A v1.01 da NT 2026.004 do BP-e tira IBS e CBS do vBP, desconta o vDesconto e soma os tributos no vTotDFe a partir de 2027 e cria o grupo de multa e juros.
Resumo
O Portal DF-e da SEFAZ Virtual RS publicou, em 30/10/2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004 do Bilhete de Passagem Eletrônico, que vale para o BP-e, o BPe TM (transporte metropolitano) e o BPe TA (transporte aéreo). A SVRS resume a revisão como “Ajuste na definição do vBP”: o valor do bilhete deixa de incluir IBS e CBS, e o vTotDFe passa a somar os dois tributos a partir de 2027, descontado o vDesconto no BP-e e no BPe TA. A v1.01 também cria um grupo para o BP-e de multa e juros.
A NT 2026.004 v1.00, de 01/10/2026, criou o vBPLiq (valor líquido sem tributos) em infValorBPe e nos grupos det e total do BPe TM, a Rej. 1054, as exceções de alíquota em homologação (Rej. 316, 321 e 326), as regras de doação (Rej. 1055 a 1057) e o endereço do comprador opcional no BPe TA. Esses pontos seguem na v1.01.
Link oficial: NT 2026.004 v1.01 do BP-e (PDF, Portal DFe SVRS)
O que muda
Histórico da versão 1.01
A tabela de histórico do PDF lista quatro itens: ajuste da data de homologação; regra do valor total do DFe voltando a somar IBS e CBS a partir de 2027; retirada da orientação de incluir IBS e CBS no vBP; e inclusão do grupo de multa e juros. A comparação com a v1.00 mostra também a dedução do vDesconto na fórmula do total e uma nova exceção na regra de emissão atrasada (Rej. 228).
vBP sem IBS e CBS
| Ponto | v1.00 | v1.01 |
|---|---|---|
vBP (infValorBPe no BP-e e no BPe TA; det e total no BPe TM) |
A partir de 2027, IBS e CBS compõem o valor do bilhete | Valor total do serviço, desconsiderados IBS e CBS |
vBPLiq |
Valor líquido sem tributos | Sem alteração |
vTotDFe (Rej. 365) |
Repetir o vBP; a fórmula com soma aparecia riscada |
Soma de vBP, IBS e CBS (menos vDesconto no BP-e e no BPe TA); em 2026, repetir o vBP |
Na v1.01, a observação “A partir 2027, os valores de IBS e CBS compõem o Valor Total do Bilhete” aparece riscada nas tabelas do vBP. A introdução passa a orientar: no vBPLiq, o valor líquido sem qualquer tributo; no vBP, o valor total do serviço sem IBS e CBS; no vTotDFe, a soma do vBP (menos o vDesconto) com IBS e CBS.
A Rej. 365 (“Total do DFe inválido”) passa a ter três fórmulas:
- BP-e e BPe TA:
vTotDFe = infValorBPe/vBP - infValorBPe/vDesconto + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS; - BPe TM:
vTotDFe = total/vBP + IBSCBSTot/gIBS/vIBS + IBSCBSTot/gCBS/vCBS; - evento de excesso de bagagem:
vTotDFe = vTotBag + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS.
Em 2026, IBS e CBS não entram na conta: o PDF manda usar infValorBPe/vBP no BP-e, total/vBP no BPe TM e vTotBag no excesso de bagagem. A dedução do vDesconto não existia na v1.00, nem na fórmula riscada.
Exemplo ilustrativo (valores hipotéticos, só com as fórmulas da NT): um BP-e emitido em 2027 com vBP de R$ 120,00, vDesconto de R$ 20,00, IBS de R$ 0,20 e CBS de R$ 1,80. Pela v1.01, o vTotDFe é 120,00 - 20,00 + 0,20 + 1,80 = R$ 102,00. Pela v1.00, os R$ 2,00 de IBS e CBS estariam dentro do vBP (R$ 122,00), e o vTotDFe repetiria esse valor. Se o mesmo bilhete fosse emitido em 2026, a fórmula de exceção da v1.01 daria vTotDFe igual ao vBP, R$ 120,00.
Grupo de multa e juros (BP-e e BPe TA)
A v1.01 cria o grupo gMultaJuros (0-1) em ide, com a chave do bilhete de origem em chBPeRef (44 posições). Ele serve para emitir um BP-e de multa e juros referente a um BP-e anterior, com os mesmos dados do referenciado; o IBS e a CBS representam só o complemento de multa e juros. No BP-e rodoviário, aquaviário e ferroviário, o ICMS é declarado com CST 41.
| Rej. | Aplic. | Conferência |
|---|---|---|
| 1072 | Obrig. | ICMS com CST 41 (grupo ICMS45) |
| 1073 | Obrig. | Chave do BP-e referenciado válida (modelo 63, ano a partir de 2017) |
| 1074 a 1077 | Facult. | BP-e referenciado existente, sem diferença de chave, não cancelado e não substituído |
| 1078 | Obrig. | Mesmo emitente |
| 1079 | Obrig. | Mesmo comprador, quando informado |
| 1080 | Obrig. | Mesmas UF de início e fim da prestação |
| 1081 | Obrig. | Mesmo CST e cClassTrib do grupo IBSCBS |
| 1082 | Obrig. | Mesmo tipo de BP-e |
A regra de emissão atrasada (Rej. 228, tolerância de 5 minutos) ganha a Exceção 3: não se aplica quando o bilhete traz o gMultaJuros. No pacote de schemas da v1.01, o arquivo bpeTiposBasico_v1.00.xsd, com data de 30/10/2026, traz o gMultaJuros e o vBPLiq.
Pontos de atenção
- A lista de documentos da SVRS mantém, na descrição da NT, a frase “Alteração da regra de total do DFe para não somar IBS e CBS”, herdada da v1.00. O texto do PDF da v1.01 manda somar a partir de 2027.
- A mesma entrada avisa: “as datas poderão ser alteradas em razão da publicação ter ocorrido hoje”.
Cronograma
| Ambiente | v1.00 | v1.01 |
|---|---|---|
| Homologação | 13/10/2026 | Até 26/10/2026 |
| Produção | 16/11/2026 | 16/11/2026 |
As datas da v1.01 são as do comunicado de 16/10/2026 (veja homologação adiada até 26/10). A homologação “até 26/10/2026” é anterior à publicação da própria v1.01, e o PDF não dá data específica para o grupo de multa e juros.
Data de vigência
Produção em 16/11/2026, sujeita ao aviso da SVRS sobre possível mudança de datas. A soma de IBS e CBS no vTotDFe vale para bilhetes emitidos a partir de 2027; em 2026, o total repete o vBP (ou o vTotBag, no excesso de bagagem).
Impacto para clientes Tax360
- Revisar a composição do
vBP: quem planejou incluir IBS e CBS no valor do bilhete em 2027, conforme a v1.00, precisa voltar atrás. - Ajustar o
vTotDFedo BP-e e do BPe TA para descontar ovDescontoe somar IBS e CBS a partir de 2027, sem esquecer o evento de excesso de bagagem. - Avaliar onde há cobrança de multa e juros sobre bilhetes já emitidos e testar as Rej. 1072 a 1082.
- Atualizar o validador com o pacote PL_BPe_100b_NT2026.004 RTC 1.01.
A plataforma acompanha as versões dos schemas e das regras de validação do BP-e.
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