NT CT-e 2026.004 v1.01: vTPrest e multa e juros
A v1.01 da NT 2026.004 do CT-e tira IBS e CBS do vTPrest, volta a somá-los no vTotDFe a partir de 2027, cria o grupo de multa e juros e fixa produção em 14/12.
Resumo
O Portal Nacional do CT-e publicou, em 30/10/2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, que trata do CT-e, do CT-e OS e do CT-e Simplificado. A revisão muda a forma de preencher o valor da prestação: o vTPrest deixa de incluir IBS e CBS, e o valor total do documento (vTotDFe) volta a somar os dois tributos a partir de 2027. A v1.01 também cria o grupo de multa e juros, mantém o recebimento do CT-e emitido em EPEC para conciliar eventos já registrados e traz no cronograma a produção em 14/12/2026.
A NT 2026.004 v1.00, de 01/10/2026, criou os campos de valor líquido sem tributos (vTPrestLiq e vPrestLiq), o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, a contingência offline (tpEmis=2) no lugar da EPEC e da FS-DA, o IBS/CBS por item no CT-e Simplificado e o evento 211110 de apropriação do crédito presumido. Esses pontos continuam na v1.01; este artigo trata do que mudou.
Link oficial: NT CT-e 2026.004 v1.01 (PDF, Portal Nacional do CT-e)
O que muda
Histórico da versão 1.01
A tabela de histórico do PDF lista cinco alterações: ajuste na data de produção e nas regras de validação da EPEC; alteração da estrutura do CT-e Simplificado; regra do valor total do DFe voltando a somar IBS e CBS a partir de 2027; retirada da orientação de incluir IBS e CBS no vTPrest; e inclusão do grupo de multa e juros. A comparação com a v1.00 mostra ainda dois ajustes no evento 211110.
vTPrest sem IBS e CBS
| Ponto | v1.00 | v1.01 |
|---|---|---|
vTPrest (CT-e e CT-e OS) e vPrest do item (CT-e Simplificado) |
A partir de 2027, IBS e CBS compõem o valor da prestação | Valor total do serviço, desconsiderados IBS e CBS |
vTPrestLiq e vPrestLiq |
Valor líquido sem tributos | Sem alteração |
vTotDFe (Rej. 365) |
Repetir o vTPrest; a fórmula com soma aparecia riscada |
Soma de vTPrest, IBS e CBS; em 2026, repetir o vTPrest |
Na v1.01, a observação “A partir 2027, os valores de IBS e CBS compõem o Valor Total da Prestação” aparece riscada nas tabelas do vTPrest e do vPrest. A introdução passa a orientar: no vPrestLiq, o valor líquido sem qualquer tributo; no vPrest, o valor total do serviço sem IBS e CBS; no total, o vTotDFe igual à soma do vTPrest com IBS e CBS. A Rej. 365 (“Total do DFe inválido”) fica assim:
- regra geral:
vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS; - exceção em 2026: não somar IBS e CBS, ou seja,
vTotDFe = vPrest/vTPrest.
Exemplo ilustrativo (valores hipotéticos, só com a fórmula da NT): um CT-e emitido em 2027 com prestação de R$ 1.000,00 sem IBS e CBS, IBS de R$ 1,00 e CBS de R$ 9,00. Pela v1.00, o vTPrest seria R$ 1.010,00 e o vTotDFe repetiria esse valor. Pela v1.01, o vTPrest fica em R$ 1.000,00 e o vTotDFe é R$ 1.010,00. O total do documento não muda; muda o campo que carrega os tributos. Em um CT-e emitido em 2026, o vTotDFe repete o vTPrest.
Grupo de multa e juros
A v1.01 cria o grupo gMultaJuros (0-1) em ide, aplicável ao CT-e, ao CT-e OS e ao CT-e Simplificado, com a chave do CT-e de origem em chCTeRef (44 posições). O grupo serve para emitir um CT-e de multa e juros referente a um CT-e anterior: o novo documento repete os dados do referenciado, o IBS e a CBS representam só o complemento de multa e juros, e o ICMS é declarado com CST 41.
| Rej. | Aplic. | Conferência |
|---|---|---|
| 1072 | Obrig. | ICMS com CST 41 (grupo ICMS45) |
| 1073 | Obrig. | Chave do CT-e referenciado válida (modelo 57 no CT-e e no CT-e Simplificado; 67 no CT-e OS) |
| 1074 a 1077 | Facult. | CT-e referenciado existente, sem diferença de chave, não cancelado e não substituído |
| 1078 | Obrig. | Mesmo emitente |
| 1079 | Obrig. | Mesmo tomador, inclusive o indicador toma/toma4 |
| 1080 | Obrig. | Mesmas UF de início e fim da prestação, quando informadas nos dois CT-e |
| 1081 | Obrig. | Mesmo CST e cClassTrib do grupo IBSCBS; não vale para o CT-e Simplificado |
| 1082 e 1083 | Obrig. | Mesmo tipo de CT-e e mesmo tipo de serviço |
A regra de emissão atrasada (G103/H077, Rej. 228) ganha uma exceção: não se aplica quando o CT-e traz o gMultaJuros ou o grupo de antecipação de pagamento (gPagAntecipado).
EPEC: recepção mantida para conciliação
Na v1.00, o tpEmis deixaria de aceitar 4 (EPEC) e 5 (FS-DA), e as regras específicas da EPEC na autorização seriam excluídas. A v1.01 restringe o corte:
- o
tpEmisdeixa de aceitar só o valor 5 (FS-DA); o valor 4 passa a constar como “EPEC pela SVC (em desativação)”; - o evento EPEC (110113) e a Liberação de EPEC (24160) continuam fora da lista de eventos aceitos, com a Rej. 629;
- o CT-e com tipo de emissão EPEC continua sendo recebido, para que os eventos já registrados possam ser conciliados;
- saiu do texto o bloco que excluía as regras G184 a G192 (Rej. 720, 640 a 645, 697 e 756);
- as regras de emissão atrasada (Rej. 228) e de assinatura do QR Code (Rej. 853 e 855) voltam a citar
tpEmis=2outpEmis=4.
Em 16/10/2026, o Portal do CT-e já havia republicado o schema PL_CTe_400 da v1.00 “para viabilizar conciliação EPEC de eventos gerados anteriormente”.
Evento 211110 e CT-e Simplificado
- Evento 211110: a tabela do
evApropriaCredPresganha o campodescEvento(1-1, 29 posições,Apropriação Credito Presumido), e entra uma nova validação 04, que exige que o autor do evento seja o tomador do CT-e (Rej. 755). As validações seguintes foram renumeradas (05 a 16) e mantêm os códigos 1060 a 1071. - CT-e Simplificado: o conteúdo da mudança (IBS/CBS por item, grupo
IBSCBSTote revogação da Rej. 370) é o mesmo da v1.00. A v1.01 retirou a frase que dava a essa parte datas próprias e a incluiu na linha da versão 1.01 do cronograma.
Cronograma
| Escopo | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Conteúdo da NT, incluindo a estrutura do CT-e Simplificado | Até 26/10/2026 | 14/12/2026 |
| Rej. 1053 (ICMS previsto obrigatório) | 01/02/2027 | 01/03/2027 |
A v1.01 traz a produção em 14/12/2026, a mesma data do comunicado de 27/10/2026 do Portal do CT-e para a “CT-e 2026.004 v.1.00” (veja produção de NTs adiada: CT-e em 14/12). Para a homologação, repete o prazo do comunicado de 16/10/2026 (homologação adiada até 26/10), anterior à publicação da própria v1.01; o PDF não dá data de homologação específica para os itens novos, como o grupo de multa e juros. Em 31/10/2026, a lista de esquemas do Portal do CT-e ainda mostrava só o pacote da v1.00, republicado em 16/10/2026.
Data de vigência
A produção de todo o conteúdo da NT, incluindo o CT-e Simplificado, está em 14/12/2026. A soma de IBS e CBS no vTotDFe vale para CT-e emitido a partir de 2027; em 2026, o total repete o vTPrest. A obrigatoriedade do ICMS previsto (Rej. 1053) segue com produção em 01/03/2027.
Impacto para clientes Tax360
- Revisar o cálculo do
vTPreste dovPrestdos itens: quem preparou a inclusão de IBS e CBS nesses campos para 2027, conforme a v1.00, precisa desfazer essa lógica. - Programar o
vTotDFecom a exceção de 2026 e a soma de IBS e CBS a partir de 2027. - Mapear as cobranças de multa e juros sobre prestações já documentadas e testar as Rej. 1072 a 1083.
- Manter o tratamento dos CT-e emitidos em EPEC até a conciliação; o evento EPEC continua rejeitado.
- Acompanhar a publicação do pacote de schemas da v1.01 no Portal do CT-e.
A plataforma acompanha as versões dos schemas e das regras de validação do CT-e.
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